Câmara Municipal
Icém, 29 de setembro de 2.017.

 

 

 

 

OFÍCIO nº: 434/2017

ASSUNTO: Mensagem de encaminhamento da proposta Orçamentária para o Exercício de 2.018

 

 

 

SENHOR PRESIDENTE:

 

 

 

Cumprimentando-o cordialmente, e parabenizando-o pelo excelente trabalho desenvolvido junto a essa casa de leis e dando cumprimento à legislação vigente, este Executivo tem a honra de encaminhar a essa Colenda Câmara, o Projeto de Lei da Proposta Orçamentária e Fiscal deste Município para o exercício de 2.018.

O orçamento do Município para o ano vindouro, estima a Receita e Fixa a Despesa no valor de R$ 35.000.000,00 (Trinta e Cinco Milhões de Reais), excluídas as CONTAS RETIFICADORAS de deduções de Receitas para Formação do FUNDEB no valor total de R$ 4.546.000,00 (Quatro Milhões, Quinhentos e Quarenta e Seis Mil Reais), verificando-se o perfeito equilíbrio orçamentário.

A Receita, conforme detalhada nos quadros anexos, incluindo rendas e outras fontes de Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação tributária vigente e também nos termos do Código Tributário Municipal, inclui todas as fontes de receitas, sendo que a despesa incluindo a Reserva de Contingência totaliza R$ 35.000.000,00, (Trinta e Cinco Milhões de Reais), a Reserva de Contingência é no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais).

A principal fonte de Receita está reservada para as Transferências Correntes no valor de R$ 34.326.972,00 (Trinta e Quatro Milhões, Trezentos e Vinte e Seis Mil e Novecentos e Setenta e Dois Reais), incluindo a rubrica dos repasses do ICMS, do FPM, do ITR, do IPVA, IPI de Exportação, bem como a Lei Complementar nº 87/96, e outras fontes de Receita e com Dedução para formação do FUNDEB, no valor de R$ 4.546.000,00, (Quatro Milhões, Quinhentos e Quarenta e Seis Mil Reais).

Em segundo plano, vem a Receita Tributária no valor de R$ 2.500.000,00 (Dois Milhões e Quinhentos Mil Reais), incluindo os impostos diretos do Município como: IPTU, ISSQN e ITBI.

Em terceiro plano vêm as fontes de Receitas Patrimoniais no valor de R$ 310.000,00 (Trezentos e Dez Mil Reais).

Em quarto plano estão as Outras Receitas Correntes no valor de R$ 295.878,00 (Duzentos e Noventa e Cinco Mil, Oitocentos e Setenta e Oito Reais).

A despesa detalhada por Função de Governo, a dotação maior foi reservada para a EDUCAÇÃO, inclusive com a garantia de aplicação de 25% no Ensino Fundamental e na Manutenção do Ensino Infantil, totalizando o valor de R$ 10.698.000,00 (Dez Milhões, Seiscentos e Noventa e Oito Mil Reais), conforme está demonstrado nos anexos da despesa.

Em segundo plano vem a despesa com SAÚDE, no valor de R$ 8.403.000,00 (Oito Milhões, Quatrocentos e Três Mil Reais), com a cobertura obrigatória do mínimo de 15% das Receitas Correntes.

Em terceiro plano vem a despesa no setor de ADMINISTRAÇÃO, no valor de R$ 3.703.000,00 (Três Milhões, Setecentos e Três Mill Reais), em plano inferior vem as despesas com URBANISMO no montante de R$ 2.780.000,00 (Dois Milhões, Setecentos e Oitenta Mil Reais).

Na ordem decrescente vem a despesa com a ASSISTÊNCIA SOCIAL no valor de R$ 2.666.372,00 (Dois Milhões, Seiscentos e Sessenta e Seis Mil, Trezentos e Setenta e Dois Reais), sendo reservado para o LEGISLATIVO através de repasse do duodécimo e destinado a manutenção das atividades, a importância de R$ 1.370.000,00 (Hum Milhão e Trezentos e Setenta Mil Reais).

 Foram atendidas as despesas previstas e fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Projeto do Plano Plurianual 2018 a 2021, que guardam perfeita consonância, na forma prevista nos artigos 168 e 169 da Constituição Federal.

São esses em resumo sintético os Anexos que compõem o Orçamento Municipal para o exercício de 2.018.

As peças e os anexos detalham tecnicamente como será feita a Execução Orçamentária do Município para o exercício de 2.018.

Esperando haver justificado nesta mensagem, o projeto de Lei Orçamentária, que ora encaminho para apreciação desta Câmara Municipal e posteriormente devolução a este Executivo dentro do prazo previsto em Lei.

Agradecendo o apoio dos Senhores Edis dessa Casa de Leis, na aprovação deste Projeto que constitui a principal ferramenta de trabalho do Governo Municipal, colocando-me à disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários.

Aproveito o ensejo para renovar a Vossa Excelência meus protestos de elevada estima e distinta consideração.

 

 

 

 

 

 

 

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS

Prefeita Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ao

Excelentíssimo Senhor

ROGÉRIO PEREIRA

MD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE

ICÉM – SP.

 

 

PROJETO DE LEI Nº  020/2017.

Estima a Receita e Fixa a Despesa Orçamentária do Município de Icém, para o Exercício Financeiro de 2.018.

                            MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS, Prefeita do Município de Icém, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

                            FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:

                            ARTIGO 1º - O Orçamento do Município de Icém, para o exercício financeiro de 2.018, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 35.000.000,00 (Trinta e Cinco Milhões de Reais), já excluidos as CONTAS RETIFICADORAS de deduções de Receitas para formação do FUNDEB, no valor de R$ 4.546.000,00 (Quatro Milhões, Quinhentos e Quarenta e Seis Mil Reais).

                            ARTIGO 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, de acordo com o artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei 4.320/64, observando o seguinte desdobramento:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ITEM

R$

R$

RECEITAS CORRENTES

 

37.652.850,00

Receita Tributária

2.500.000,00

 

Receita de Contribuições

200.000,00

 

Receita Patrimonial

310.000,00

 

Receita de Serviços

20.000,00

 

Transferências Correntes

34.326.972,00

 

Outras Receitas Correntes

295.878,00

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

1.893.150,00

Alienação de Bens

200.000,00

 

Transferências de Capital

1.693.150,00

 

SUBTOTAL DA RECEITA ORÇAMENTARIA

 

39.546.000,00

CONTAS RETIFICADORAS

 

4.546.000,00

Deduções da Receitas Transf p/ formação do FUNDEB

4.546.000,00

 

TOTAL GERAL DAS RECEITAS

35.000.000,00

35.000.000,00

                            ARTIGO 3º - A Despesa da Administração Direta, incluida a RESERVA DE CONTINGÊNCIA, será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

1 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO

FUNÇÃO DE GOVERNO

R$

01

LEGISLATIVA

1.370.000,00

04

ADMINISTRAÇÃO

3.703.000,00

06

SEGURANÇA PÚBLICA

35.000,00

08

ASSISTÊNCIA SOCIAL

2.666.372,00

09

PREVIDÊNCIA SOCIAL

1.519.628,00

10

SAÚDE

8.403.000,00

12

EDUCAÇÃO

10.698.000,00

13

CULTURA

512.000,00

15

URBANISMO

2.780.000,00

16

HABITAÇÃO

50.000,00

17

SANEAMENTO

50.000,00

18

GESTÃO AMBIENTAL

155.000,00

20

AGRICULTURA

356.000,00

22

INDUSTRIA

55.000,00

25

ENERGIA

310.000,00

26

TRANSPORTE

597.000,00

27

DESPORTO E LAZER

730.000,00

28

ENCARGOS ESPECIAIS

910.000,00

SUBTOTAL DA DESPESA PROGR. P/ FUNÇÕES E GOVERNO

34.900.000,00

99

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

100.000,00

TOTAL DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

35.000.000,00

2 - POR PODER E ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO

PODER

R$

R$

01

 

CÂMARA MUNICIPAL

 

1.370.000,00

 

0101

Câmara Municipal

1.370.000,00

 

02

 

PREFEITURA MUNICIPAL

 

33.530.000,00

 

0202

Chefia do Executivo

763.000,00

 

 

0203

Divisão Municipal de Administr.e Finanças

4.206.000,00

 

 

0204

Divisão de Assistência e Previdência

4.186.000,00

 

 

0205

Divisão Municipal Saúde e Higiene

8.453.000,00

 

 

0206.

Divisão Municipal de Educação

10.698.000,00

 

 

0207

Divisão Mun.Cult Even.Tur e Meio Ambiente

667.000,00

 

 

0208

Divisão Municipal de Obras e Urbanismo

3.827.000,00

 

 

0209

Divisão Municipal de Esportes

730.000,00

 

 

 

SUBTOTAL

 

34.900.000,00

90

 

Reserva de Contingência

100.000,00

 

 

 

TOTAL GERAL

 

35.000.000,00

 

                            ARTIGO 4º - O Orçamento da Saúde, Assistência Social e Previdência Social, fixa a Despesa em R$ 12.589.000,00 (Doze Milhões, Quinhentos e Oitenta e Nove Mil Reais), assim discriminados.

ITEM

R$

R$

0206

 

ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA

 

4.186.000,00

 

08

Assistência Social

2.666.372,00

 

 

09

Previdência Social

1.519.628,00

 

0207

 

SAÚDE

 

8.403.000,00

 

10

Saúde

8.403.000,00

 

 

 

TOTAL

 

12.589.000,00

 

                            ARTIGO 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a:.

                            I - Abrir durante o exercício Créditos Suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) sobre o total da Despesa Fixada no artigo 1º desta Lei, de conformidade com o artigo 17 da Lei Municipal nº 1980 de 30 de junho de 2017 (LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2018), observando-se o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de Março de 1.964.

                            II - Abrir Créditos Suplementares até o limite consignado sob a denominação de RESERVA DE CONTINGÊNCIA em conformidade com o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

                            ARTIGO 6º - Os valores monetários dos programas constantes no Projeto do Plano Plurianual 2018 a 2021 e Lei nº 1.980  de 30 de Junho de 2017 (LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2018), ficam automaticamente ajustados aos valores correntes consignados nos Anexos a esta Lei.

                            ARTIGO 7º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2.018, revogadas as disposições em contrário.

                             Icém-SP, 29 de Setembro de 2.017

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS

Prefeita Municipal