PROJETO DE LEI Nº 0024/2017
                                                                                  Icém - SP, 28 de Novembro de 2017.

 

Ofício nº: 509/2017.

Assunto: Encaminha Projeto de Lei que autoriza a Prefeitura Municipal de Icém a conceder cessão de uso de imóvel de sua propriedade em favor da empresa G.V. NICOLAS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI e dá outras providências.

 

 

 

 

 

Exmo. Sr. Presidente:

 

 

                                   Cumprimentando-o cordialmente, encaminho o anexo PROJETO DE LEI que “Autoriza a Prefeitura Municipal de Icém a conceder cessão de uso de imóvel de sua propriedade em favor da empresa G.V. NICOLAS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI e dá outras providências”, a fim de ser submetido à apreciação pelos Nobres Edis desta Colenda Casa de Leis.

 

Por se tratar de matéria cuja demora na apreciação poderá causar empecilho aos interesses deste município, requer a tramitação do presente Projeto de Lei em REGIME DE URGENCIA ESPECIAL.

 

Contando desde já com o atendimento de Vossa Excelência, renovo meus protestos de elevada consideração, respeito e estima.

 

Atenciosamente,

 

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS

Prefeita Municipal

 

 

Exm.º Sr.

ROGÉRIO PEREIRA

DD. Presidente da Câmara Municipal de Icém - SP.

 

PROJETO DE LEI Nº 024/2017.

 

 

 

Autoriza a Prefeitura Municipal de Icém a conceder cessão de uso de imóvel de sua propriedade em favor da empresa G.V. NICOLAS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI e dá outras providências.

 

       

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS, Prefeita do Município de Icém, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1.º -        Fica autorizada a cessão de uso do imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de Icém, localizado na Avenida Pedro Becari, n.º 20, bairro centro, correspondente a parte do imóvel matriculado no CRI de Nova Granada – SP sob o n.º 7.280, à empresa G.V. NICOLAS MATERIAIS DE CONTRUÇÃO EIRELI, CNPJ/MF n.º 59.463.661/0001-04, com sede na rua Pedro Cappio, n.º 20, no bairro Pedregulho, na cidade de Guaratinguetá, Estado de São Paulo, pelo prazo de 06 (seis) meses, prorrogável mediante requerimento por escrito e apreciação do Poder Executivo Municipal, a título precário e sem ônus à cessionária.

 

 

Parágrafo Único -    Fica dispensada a realização de licitação pública para a cessão autorizada no artigo 1º desta Lei, por razões de interesse público, nos termos do artigo 108, § 1º da Lei Orgânica do Município de Icém - São Paulo.

 

Artigo 2.º -    A Cessionária ficará isenta do pagamento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, como incentivo à geração de empregos ao município.

 

Artigo 3.º -        A cessão de uso será regulamentada por instrumento próprio, a ser elaborada pelo Poder Executivo, atendida as diretrizes aqui descritas.

 

 

 

 

Artigo 4.º -        As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento vigente.

 

 

Artigo 5.º -        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                      

Icém, 28 de Novembro de 2017.

 

 

 

 

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS

Prefeita Municipal

 

MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º  024/2017.

 

 

 

 

 

 

Exm.º Sr. Presidente e Nobres Vereadores da

Câmara Municipal de Icém

 

 

 

 

                                   A presente mensagem refere-se ao Projeto de Lei que Autoriza a Prefeitura Municipal de Icém a conceder cessão de uso de imóvel de sua propriedade em favor da empresa G.V. NICOLAS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI e dá outras providências.

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

 

                                   O presente Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de autorização legislativa para a cessão de uso de parte de imóvel de propriedade do município de Icém em favor da empresa G.V. NICOLAS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI.

 

                                   O imóvel objeto da pretendida cessão de uso localiza-se no prolongamento da Avenida Pedro Becari, nº 20, constituído de parte do terreno matriculado sob nº 7.280 no CRI de Nova Granada – SP e edificações, atualmente sem uso específico pela Administração Pública.

 

                                   A referida cessão de uso destina-se à implantação, neste município, de filial da empresa com atividade de comércio atacadista de materiais de construção, pelo prazo determinado de 06 (seis) meses e a título precário, até que se viabilize a doação ou concessão de terrenos no Distrito Industrial que se encontra em fase final de regularização.

 

                                   Trata-se de empreendimento de grande vulto, cuja implementação estima-se que trará resultados econômicos e sociais relevantes para o município, com a criação de empregos diretos e indiretos e o aumento na arrecadação de impostos incidentes sobre os produtos comercializados, o que caracteriza o interesse público em fomentar referidas atividades.

 

                                   Ressalte-se que é um sonho antigo de nossa população a viabilização de empreendimentos em nosso município que possam resultar na ampliação de oferta de empregos e no crescimento da nossa economia, com reflexos sociais importantes.

 

                                   Diante da crise econômico-financeira que vive o nosso país, vários municípios tem adotado iniciativas de fomento semelhantes à que ora se propõe, a fim de proporcionar à iniciativa privada condições para o desenvolvimento de atividades econômicas relevantes para as suas comunidades. O Poder Público de Icém não pode se omitir em adotar iniciativas promissoras como esta, sob pena de que empreendimentos importantes sejam carreados para outras localidades, em prejuízo do interesse da população local.

 

                                   Ressalte-se, por oportuno, que a cessão de uso ora proposta também representará economia para a municipalidade na medida em que a empresa cessionária incumbir-se-á de prover a manutenção predial do imóvel, que atualmente encontra-se em deterioração pelo desuso, desonerando os cofres públicos.

 

                                   Considere-se a urgência na viabilização da cessão de uso cuja autorização legal ora se propõe, posto que a empresa necessita empreender todos os procedimentos administrativos para iniciar suas atividades ainda neste ano de 2017, a fim de atender o planejamento operacional da empresa, de modo que a demora na apreciação do presente Projeto de Lei resulta em prejuízo ao interesse público, razão que justifica a sua tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL.

 

                                   Assim, com estas justificativas que ora levamos ao conhecimento desta Edilidade, esperamos a aprovação deste Projeto de Lei que é de grande interesse para o nosso município.

 

 

Icém, 28 de Novembro de 2.017.

 

 

 

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS

Prefeita Municipal

 

PROJETO DE LEI Nº 0024/2017
                                                                                  Icém - SP, 28 de Novembro de 2017.

Ofício nº:  509/2017.
Assunto:  Encaminha Projeto de Lei que autoriza a Prefeitura Municipal de Icém a conceder cessão de uso de imóvel de sua propriedade em favor da empresa G.V. NICOLAS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI e dá outras providências.

 

Exmo. Sr. Presidente:


   Cumprimentando-o cordialmente, encaminho o anexo PROJETO DE LEI que “Autoriza a Prefeitura Municipal de Icém a conceder cessão de uso de imóvel de sua propriedade em favor da empresa G.V. NICOLAS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI e dá outras providências”, a fim de ser submetido à apreciação pelos Nobres Edis desta Colenda Casa de Leis.

Por se tratar de matéria cuja demora na apreciação poderá causar empecilho aos interesses deste município, requer a tramitação do presente Projeto de Lei em REGIME DE URGENCIA ESPECIAL.

Contando desde já com o atendimento de Vossa Excelência, renovo meus protestos de elevada consideração, respeito e estima.

Atenciosamente,


MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS
Prefeita Municipal


Exm.º Sr.
ROGÉRIO PEREIRA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Icém - SP.

PROJETO DE LEI Nº 024/2017.

 

Autoriza a Prefeitura Municipal de Icém a conceder cessão de uso de imóvel de sua propriedade em favor da empresa G.V. NICOLAS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI e dá outras providências.

       

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS, Prefeita do Município de Icém, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1.º -  Fica autorizada a cessão de uso do imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de Icém, localizado na Avenida Pedro Becari, n.º 20, bairro centro, correspondente a parte do imóvel matriculado no CRI de Nova Granada – SP sob o n.º 7.280, à empresa G.V. NICOLAS MATERIAIS DE CONTRUÇÃO EIRELI, CNPJ/MF n.º 59.463.661/0001-04, com sede na rua Pedro Cappio, n.º 20, no bairro Pedregulho, na cidade de Guaratinguetá, Estado de São Paulo, pelo prazo de 06 (seis) meses, prorrogável mediante requerimento por escrito e apreciação do Poder Executivo Municipal, a título precário e sem ônus à cessionária.


Parágrafo Único -  Fica dispensada a realização de licitação pública para a cessão autorizada no artigo 1º desta Lei, por razões de interesse público, nos termos do artigo 108, § 1º da Lei Orgânica do Município de Icém - São Paulo.

Artigo 2.º -    A Cessionária ficará isenta do pagamento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, como incentivo à geração de empregos ao município.

Artigo 3.º -  A cessão de uso será regulamentada por instrumento próprio, a ser elaborada pelo Poder Executivo, atendida as diretrizes aqui descritas.


Artigo 4.º -  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento vigente.


Artigo 5.º -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     
Icém, 28 de Novembro de 2017.

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS
Prefeita Municipal

MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º  024/2017.

 


Exm.º Sr. Presidente e Nobres Vereadores da
Câmara Municipal de Icém


   A presente mensagem refere-se ao Projeto de Lei que “Autoriza a Prefeitura Municipal de Icém a conceder cessão de uso de imóvel de sua propriedade em favor da empresa G.V. NICOLAS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI e dá outras providências”.


JUSTIFICATIVA:


   O presente Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de autorização legislativa para a cessão de uso de parte de imóvel de propriedade do município de Icém em favor da empresa G.V. NICOLAS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI.

   O imóvel objeto da pretendida cessão de uso localiza-se no prolongamento da Avenida Pedro Becari, nº 20, constituído de parte do terreno matriculado sob nº 7.280 no CRI de Nova Granada – SP e edificações, atualmente sem uso específico pela Administração Pública.

   A referida cessão de uso destina-se à implantação, neste município, de filial da empresa com atividade de comércio atacadista de materiais de construção, pelo prazo determinado de 06 (seis) meses e a título precário, até que se viabilize a doação ou concessão de terrenos no Distrito Industrial que se encontra em fase final de regularização.

   Trata-se de empreendimento de grande vulto, cuja implementação estima-se que trará resultados econômicos e sociais relevantes para o município, com a criação de empregos diretos e indiretos e o aumento na arrecadação de impostos incidentes sobre os produtos comercializados, o que caracteriza o interesse público em fomentar referidas atividades.

   Ressalte-se que é um sonho antigo de nossa população a viabilização de empreendimentos em nosso município que possam resultar na ampliação de oferta de empregos e no crescimento da nossa economia, com reflexos sociais importantes.

   Diante da crise econômico-financeira que vive o nosso país, vários municípios tem adotado iniciativas de fomento semelhantes à que ora se propõe, a fim de proporcionar à iniciativa privada condições para o desenvolvimento de atividades econômicas relevantes para as suas comunidades. O Poder Público de Icém não pode se omitir em adotar iniciativas promissoras como esta, sob pena de que empreendimentos importantes sejam carreados para outras localidades, em prejuízo do interesse da população local.

   Ressalte-se, por oportuno, que a cessão de uso ora proposta também representará economia para a municipalidade na medida em que a empresa cessionária incumbir-se-á de prover a manutenção predial do imóvel, que atualmente encontra-se em deterioração pelo desuso, desonerando os cofres públicos.

   Considere-se a urgência na viabilização da cessão de uso cuja autorização legal ora se propõe, posto que a empresa necessita empreender todos os procedimentos administrativos para iniciar suas atividades ainda neste ano de 2017, a fim de atender o planejamento operacional da empresa, de modo que a demora na apreciação do presente Projeto de Lei resulta em prejuízo ao interesse público, razão que justifica a sua tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL.

   Assim, com estas justificativas que ora levamos ao conhecimento desta Edilidade, esperamos a aprovação deste Projeto de Lei que é de grande interesse para o nosso município.


Icém, 28 de Novembro de 2.017.

 


MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS
Prefeita Municipal