Icém - SP, 08 de Dezembro de 2017.

 

Ofício nº: 539/2017.

Assunto: Encaminha Projeto de Lei que dispõe sobre a concessão de subvenção social  e auxílio para despesas de capital ao ABRIGO SÃO FRANCISCO DE ASSIS DE ICÉM e dá outras providências.

 

 

 

 

 

 

Senhor Presidente:

 

 

                                   Cumprimentando-o cordialmente, encaminho o anexo PROJETO DE LEI que “Dispõe sobre a concessão de subvenção social e auxílio para despesas de capital ao ABRIGO SÃO FRANCISCO DE ASSIS DE ICÉM e dá outras providências”, a fim de ser submetido à apreciação pelos Nobres Edis desta Colenda Casa de Leis.

 

Por se tratar de matéria cuja demora na apreciação poderá causar prejuízo aos interesses deste município, requer a tramitação do presente projeto de Lei em REGIME DE URGENCIA ESPECIAL, com a convocação de Seção Extraordinária, se necessário, a critério de Vossa Excelência.

 

Contando desde já com o atendimento de Vossa Excelência, renovo meus protestos de elevada consideração, respeito e estima.

 

Atenciosamente,

 

 

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS

Prefeita Municipal

 

 

 

 

 

Exmo. Sr.

ROGÉRIO PEREIRA

DD. Presidente da Câmara Municipal de Icém - SP.

 

PROJETO DE LEI Nº  0026/2017.

 

 

 

Dispõe sobre a concessão de subvenção social e auxílio para despesa de capital ao ABRIGO SÃO FRANCISCO DE ASSIS DE ICÉM e dá outras providências. 

 

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS, Prefeita do Município de Icem, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Icem, por seus representantes, aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º -     Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder Auxílio para despesas de capital ao ABRIGO SÃO FRANCISCO DE ASSIS DE ICÉM, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 49.068.554/0001-10, entidade assistencial sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal n.º 1.431, de 10/06/1999, com sede na rua Capitão Joaquim Chagas de Matos, n.º 843, centro, nesta cidade de Icém, Estado de São Paulo, no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) destinados à reforma e ampliação do prédio localizado na rua Capitão Joaquim Chagas de Matos, n.º 732, neste município de Icém – SP, de conformidade com o previsto na Lei Orçamentária Municipal para o Exercício Financeiro de 2018.

 

Artigo 2º -     A cobertura do auxílio financeiro de que trata o artigo anterior correrá por conta de dotações consignadas no orçamento do ano de 2018, na seguinte classificação orçamentária, a saber:

                          

02              PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÉM

02 04           DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDENCIA

02 04 01        FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08                   Assistência Social

08  241            Assistência ao Idoso

08  241  0035    Ações da Assistência Social Geral

08  241  0035 1054 0000   Auxílio – Reforma e Ampliação do Abrigo São Francisco de Assis.

4.4.50.42.00 – AUXÍLIOS

Fonte de Recurso: 0.01.00 –    Código de Aplicação: 110.000           Geral

 

Artigo 3º -     Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder Subvenção Social ao ABRIGO SÃO FRANCISCO DE ASSIS DE ICÉM, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 49.068.554/0001-10, entidade assistencial sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal n.º 1.431, de 10/06/1999, com sede na rua Capitão Joaquim Chagas de Matos, n.º 843, centro, nesta cidade de Icém, Estado de São Paulo, através de repasses mensais durante o Exercício Financeiro de 2018 até o limite total anual de R$ 136.500,00 (Cento e Trinta e Seis Mil e Quinhentos Reais).

 

Parágrafo Único - Os valores mensais a serem repassados serão definidos no instrumento de parceira a ser celebrado com a entidade beneficiária.

 

Artigo 4º -     A cobertura da subvenção de que trata o artigo anterior correrá por conta de dotações consignadas no orçamento do ano de 2018, na seguinte classificação orçamentária, a saber:

                          

02                 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÉM

02 04            DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDENCIA

02 04 01       FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08                   Assistência Social

08  241            Assistência ao Idoso

08  241  0035    Ações da Assistência Social Geral

08 241 0035 2040 0003 – Subvenções Sociais – Abrigo São Francisco de Assis.

3.3.50.43.00 – SUBVENÇÕES SOCIAIS

Fonte de Recurso: 0.01.00 – Código de Aplicação: 110.000          Geral

 

Artigo 5º -     Fica autorizada a cessão de servidores públicos municipais para atuarem junto à entidade subvencionada.

 

Artigo 6º -     O auxílio e as subvenções sociais de que trata esta Lei serão repassados mediante formalização dos respectivos instrumentos de parceria disciplinando o recebimento e a aplicação dos recursos, a serem elaborados de conformidade com a legislação vigente.

 

 

 

 

Artigo 7º -     Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

 

Artigo 8º -     Revogam-se as disposições em contrário.

 

Icém, 08 de dezembro de 2017.

 

 

 

 

                                              

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS

Prefeita Municipal

 

MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 0026/2017.

 

 

 

Exm.º Sr. Presidente e Nobres Vereadores da

Câmara Municipal de Icém

 

 

                                   A presente mensagem refere-se ao projeto de lei que “Dispõe sobre a concessão de subvenção social e auxílio para despesa de capital ao ABRIGO SÃO FRANCISCO DE ASSIS DE ICÉM, e dá outras providências.

 

JUSTIFICATIVA:

 

                                   A propositura do presente Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de autorização legislativa específica para efetivação dos repasses de subvenção social e auxílio para despesa de capital ao Abrigo São Francisco de Assis de Icém, cujos recursos estão previstos no Orçamento do exercício de 2018.

 

                                   O Abrigo São Francisco de Assis desenvolve em nossa cidade serviços de grande relevância no atendimento dos munícipes idosos os quais são acolhidos e cuidados por esta entidade. Trata-se de importante parceria que a municipalidade de Icém necessita manter com a entidade, face à indisponibilidade de equipamentos públicos para atender a esta demanda, sendo certo que a execução desta atividade somente se torna possível através da concessão de recursos públicos.

 

                                   Cumpre esclarecer que o presente Projeto de Lei visa apenas obter autorização legislativa específica para o repasse de subvenções já previstas na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2018, em atendimento a orientação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, não se tratando de incremento de valores concedidos à entidade.

 

                                   Considere-se que a demora na apreciação do presente Projeto de Lei representa prejuízo ao interesse público, vez que inviabilizará a realização dos repasses à entidade beneficiária no início do ano de 2018 prejudicando a sustentabilidade e continuidade dos atendimentos prestados à população, condição que justifica a tramitação desta propositura em regime de urgência especial, inclusive com a convocação de sessão extraordinária para sua apreciação, se necessário.

 

                                   Assim, com estas justificativas que ora levamos ao conhecimento desta Edilidade, esperamos a aprovação deste Projeto de Lei que é de grande importância para o nosso município.

 

Icém - SP, 08 de dezembro de 2.017.

 

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS

Prefeita Municipal

 

Icém - SP, 08 de Dezembro de 2017.

Ofício nº: 539/2017.
Assunto:  Encaminha Projeto de Lei que dispõe sobre a concessão de subvenção social  e auxílio para despesas de capital ao ABRIGO SÃO FRANCISCO DE ASSIS DE ICÉM e dá outras providências.

 


Senhor Presidente:


   Cumprimentando-o cordialmente, encaminho o anexo PROJETO DE LEI que “Dispõe sobre a concessão de subvenção social e auxílio para despesas de capital ao ABRIGO SÃO FRANCISCO DE ASSIS DE ICÉM e dá outras providências”, a fim de ser submetido à apreciação pelos Nobres Edis desta Colenda Casa de Leis.

Por se tratar de matéria cuja demora na apreciação poderá causar prejuízo aos interesses deste município, requer a tramitação do presente projeto de Lei em REGIME DE URGENCIA ESPECIAL, com a convocação de Seção Extraordinária, se necessário, a critério de Vossa Excelência.

Contando desde já com o atendimento de Vossa Excelência, renovo meus protestos de elevada consideração, respeito e estima.

Atenciosamente,

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS
Prefeita Municipal

 

Exmo. Sr.
ROGÉRIO PEREIRA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Icém - SP.

PROJETO DE LEI Nº  0026/2017.

Dispõe sobre a concessão de subvenção social e auxílio para despesa de capital ao ABRIGO SÃO FRANCISCO DE ASSIS DE ICÉM e dá outras providências. 


MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS, Prefeita do Município de Icem, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Icem, por seus representantes, aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º -  Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder Auxílio para despesas de capital ao ABRIGO SÃO FRANCISCO DE ASSIS DE ICÉM, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 49.068.554/0001-10, entidade assistencial sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal n.º 1.431, de 10/06/1999, com sede na rua Capitão Joaquim Chagas de Matos, n.º 843, centro, nesta cidade de Icém, Estado de São Paulo, no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) destinados à reforma e ampliação do prédio localizado na rua Capitão Joaquim Chagas de Matos, n.º 732, neste município de Icém – SP, de conformidade com o previsto na Lei Orçamentária Municipal para o Exercício Financeiro de 2018.

Artigo 2º - A cobertura do auxílio financeiro de que trata o artigo anterior correrá por conta de dotações consignadas no orçamento do ano de 2018, na seguinte classificação orçamentária, a saber:
                          
02              PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÉM
02 04           DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDENCIA
02 04 01        FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08                   Assistência Social
08  241            Assistência ao Idoso
08  241  0035    Ações da Assistência Social Geral
08  241  0035 1054 0000   Auxílio – Reforma e Ampliação do Abrigo São Francisco de Assis.
4.4.50.42.00 – AUXÍLIOS
Fonte de Recurso: 0.01.00 –    Código de Aplicação: 110.000           Geral

Artigo 3º -  Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder Subvenção Social ao ABRIGO SÃO FRANCISCO DE ASSIS DE ICÉM, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 49.068.554/0001-10, entidade assistencial sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal n.º 1.431, de 10/06/1999, com sede na rua Capitão Joaquim Chagas de Matos, n.º 843, centro, nesta cidade de Icém, Estado de São Paulo, através de repasses mensais durante o Exercício Financeiro de 2018 até o limite total anual de R$ 136.500,00 (Cento e Trinta e Seis Mil e Quinhentos Reais).

Parágrafo Único - Os valores mensais a serem repassados serão definidos no instrumento de parceira a ser celebrado com a entidade beneficiária.

Artigo 4º - A cobertura da subvenção de que trata o artigo anterior correrá por conta de dotações consignadas no orçamento do ano de 2018, na seguinte classificação orçamentária, a saber:
                          
02                 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÉM
02 04            DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDENCIA
02 04 01       FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08                   Assistência Social
08  241            Assistência ao Idoso
08  241  0035    Ações da Assistência Social Geral
08 241 0035 2040 0003 – Subvenções Sociais – Abrigo São Francisco de Assis.
3.3.50.43.00 – SUBVENÇÕES SOCIAIS
Fonte de Recurso: 0.01.00 – Código de Aplicação: 110.000          Geral

Artigo 5º - Fica autorizada a cessão de servidores públicos municipais para atuarem junto à entidade subvencionada.

Artigo 6º - O auxílio e as subvenções sociais de que trata esta Lei serão repassados mediante formalização dos respectivos instrumentos de parceria disciplinando o recebimento e a aplicação dos recursos, a serem elaborados de conformidade com a legislação vigente.

 


Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.


Artigo 8º - Revogam-se as disposições em contrário.

Icém, 08 de dezembro de 2017.

 


    
MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS
Prefeita Municipal

MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 0026/2017.

 

Exm.º Sr. Presidente e Nobres Vereadores da
Câmara Municipal de Icém


   A presente mensagem refere-se ao projeto de lei que “Dispõe sobre a concessão de subvenção social e auxílio para despesa de capital ao ABRIGO SÃO FRANCISCO DE ASSIS DE ICÉM, e dá outras providências”.

JUSTIFICATIVA:

   A propositura do presente Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de autorização legislativa específica para efetivação dos repasses de subvenção social e auxílio para despesa de capital ao Abrigo São Francisco de Assis de Icém, cujos recursos estão previstos no Orçamento do exercício de 2018.

   O Abrigo São Francisco de Assis desenvolve em nossa cidade serviços de grande relevância no atendimento dos munícipes idosos os quais são acolhidos e cuidados por esta entidade. Trata-se de importante parceria que a municipalidade de Icém necessita manter com a entidade, face à indisponibilidade de equipamentos públicos para atender a esta demanda, sendo certo que a execução desta atividade somente se torna possível através da concessão de recursos públicos.

   Cumpre esclarecer que o presente Projeto de Lei visa apenas obter autorização legislativa específica para o repasse de subvenções já previstas na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2018, em atendimento a orientação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, não se tratando de incremento de valores concedidos à entidade.

   Considere-se que a demora na apreciação do presente Projeto de Lei representa prejuízo ao interesse público, vez que inviabilizará a realização dos repasses à entidade beneficiária no início do ano de 2018 prejudicando a sustentabilidade e continuidade dos atendimentos prestados à população, condição que justifica a tramitação desta propositura em regime de urgência especial, inclusive com a convocação de sessão extraordinária para sua apreciação, se necessário.

   Assim, com estas justificativas que ora levamos ao conhecimento desta Edilidade, esperamos a aprovação deste Projeto de Lei que é de grande importância para o nosso município.

Icém - SP, 08 de dezembro de 2.017.


MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS
Prefeita Municipal