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Icém - SP, 08 de dezembro de 2017.
Ofício nº: 543/2017 Assunto: Encaminha Projeto de Lei que dispõe sobre a concessão de subvenção a AASI do Município de Icém – SP e dá outras providências.
Senhor Presidente:
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho o anexo PROJETO DE LEI que “Dispõe sobre a concessão de Subvenção a AASI do Município de Icém – SP e dá outras providências”, a fim de ser submetido à apreciação pelos Nobres Edis desta Colenda Casa de Leis.
Por se tratar de matéria cuja demora na apreciação poderá causar prejuízo aos interesses deste município, requer a tramitação do presente projeto de Lei em REGIME DE URGENCIA ESPECIAL, com a convocação de Seção Extraordinária, se necessário, a critério de Vossa Excelência.
Contando desde já com o atendimento de Vossa Excelência, renovo meus protestos de elevada consideração, respeito e estima.
Atenciosamente,
MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAISPrefeita Municipal
Exmo. Sr. ROGÉRIO PEREIRA DD. Presidente da Câmara Municipal de Icém - SP.
PROJETO DE LEI Nº 0027/2017.
Dispõe sobre a concessão de Subvenção à AASI do Município de Icém – SP, e dá outras providências.
MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS, Prefeita do Município de Icem, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Icem, por seus representantes, aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder subvenção social à Associação de Assistência Social de Icém - AASI, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 47.524.905/0001-24, entidade assistencial sem fins lucrativos, com sede na Avenida Isaac Alves Ferreira, n.º 157, centro, nesta cidade de Icém, Estado de São Paulo, através de repasses mensais durante o Exercício Financeiro de 2018 até o limite total anual de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
Parágrafo Único - Os valores mensais a serem repassados serão definidos no instrumento de parceira a ser celebrado com a entidade beneficiária.
Artigo 2º - A cobertura da subvenção de que trata o artigo anterior correrá por conta de dotações consignadas no orçamento do ano de 2018, na seguinte classificação orçamentária, a saber:
02 PREFEITURA MUNICIPAL 02 06 DIVISÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02 06 06 CRECHE ESCOLA 12 Educação 12 365 Educação Infantil 12 365 0095 Apoio a Criança de 0 a 6 anos 12 365 0095 2100 0002 – Subvenções Sociais – A.A.S.I. 3.3.50.43.00 – SUBVENÇÕES SOCIAIS Fonte de Recurso: 0.01.00 Código de Aplicação: 212.000
Artigo 3º - Fica autorizada a cessão de servidores públicos municipais para atuarem junto à entidade subvencionada.
Artigo 4º - As subvenções sociais de que trata esta Lei serão repassadas mediante formalização do respectivo instrumento de parceria disciplinando o recebimento e a aplicação dos recursos concedidos, a ser elaborado de conformidade com a legislação vigente.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Icém, 08 de dezembro de 2017.
MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS Prefeita Municipal
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 0027/2017.
Exm.º Sr. Presidente e Nobres Vereadores da Câmara Municipal de Icém
A presente mensagem refere-se ao projeto de lei que “Dispõe sobre a concessão de Subvenção à AASI do Município de Icém – SP e dá outras providências”.
JUSTIFICATIVA:
A propositura do presente Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de autorização legislativa para os repasses de subvenções às entidades assistenciais deste município.
A AASI desenvolve em nossa cidade serviços de grande relevância no atendimento dos munícipes cujas crianças são acolhidas e cuidadas por esta entidade no período em que seus pais encontram-se trabalhando. Trata-se de importante parceria que este município de Icém mantém com a entidade, face à indisponibilidade de espaço físico e recursos humanos suficientes para atender toda a demanda, sendo certo que a execução desta atividade somente se torna possível através das subvenções concedidas.
Considere-se que a demora na apreciação do presente Projeto de Lei representa prejuízo ao interesse público, vez que inviabilizará a realização dos repasses à entidade beneficiária no início do ano de 2018 prejudicando a sustentabilidade e continuidade dos atendimentos prestados à população, condição que justifica a tramitação desta propositura em regime de urgência especial, inclusive com a convocação de sessão extraordinária para sua apreciação, se necessário.
Ressalte-se que o presente Projeto de Lei visa apenas obter autorização legislativa específica para o repasse de subvenções já previstas na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2018, em atendimento a orientação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, não se tratando de incremento de valores concedidos à entidade.
Assim, com estas justificativas que ora levamos ao conhecimento desta Edilidade, esperamos a aprovação deste Projeto de Lei que é de grande importância para o nosso município.
Icém - SP, 08 de dezembro de 2017.
MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAISPrefeita Municipal
Icém - SP, 08 de dezembro de 2017.
Ofício nº: 543/2017
Senhor Presidente:
Por se tratar de matéria cuja demora na apreciação poderá causar prejuízo aos interesses deste município, requer a tramitação do presente projeto de Lei em REGIME DE URGENCIA ESPECIAL, com a convocação de Seção Extraordinária, se necessário, a critério de Vossa Excelência. Contando desde já com o atendimento de Vossa Excelência, renovo meus protestos de elevada consideração, respeito e estima. Atenciosamente,
MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS
Exmo. Sr.
Dispõe sobre a concessão de Subvenção à AASI do Município de Icém – SP, e dá outras providências.
MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS, Prefeita do Município de Icem, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Icem, por seus representantes, aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder subvenção social à Associação de Assistência Social de Icém - AASI, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 47.524.905/0001-24, entidade assistencial sem fins lucrativos, com sede na Avenida Isaac Alves Ferreira, n.º 157, centro, nesta cidade de Icém, Estado de São Paulo, através de repasses mensais durante o Exercício Financeiro de 2018 até o limite total anual de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). Parágrafo Único - Os valores mensais a serem repassados serão definidos no instrumento de parceira a ser celebrado com a entidade beneficiária.
Artigo 2º - A cobertura da subvenção de que trata o artigo anterior correrá por conta de dotações consignadas no orçamento do ano de 2018, na seguinte classificação orçamentária, a saber:
JUSTIFICATIVA: A propositura do presente Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de autorização legislativa para os repasses de subvenções às entidades assistenciais deste município. A AASI desenvolve em nossa cidade serviços de grande relevância no atendimento dos munícipes cujas crianças são acolhidas e cuidadas por esta entidade no período em que seus pais encontram-se trabalhando. Trata-se de importante parceria que este município de Icém mantém com a entidade, face à indisponibilidade de espaço físico e recursos humanos suficientes para atender toda a demanda, sendo certo que a execução desta atividade somente se torna possível através das subvenções concedidas. Considere-se que a demora na apreciação do presente Projeto de Lei representa prejuízo ao interesse público, vez que inviabilizará a realização dos repasses à entidade beneficiária no início do ano de 2018 prejudicando a sustentabilidade e continuidade dos atendimentos prestados à população, condição que justifica a tramitação desta propositura em regime de urgência especial, inclusive com a convocação de sessão extraordinária para sua apreciação, se necessário. Ressalte-se que o presente Projeto de Lei visa apenas obter autorização legislativa específica para o repasse de subvenções já previstas na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2018, em atendimento a orientação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, não se tratando de incremento de valores concedidos à entidade. Assim, com estas justificativas que ora levamos ao conhecimento desta Edilidade, esperamos a aprovação deste Projeto de Lei que é de grande importância para o nosso município. Icém - SP, 08 de dezembro de 2017.
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