Icém, 08 de dezembro de 2.017.

 

OFÍCIO nº: 540/2017

ASSUNTO: Mensagem de encaminhamento da proposta Orçamentária para o Exercício de 2.018

 

 

 

SENHOR PRESIDENTE:

 

 

 

Cumprimentando-o cordialmente, e parabenizando-o pelo excelente trabalho desenvolvido junto a essa casa de leis e dando cumprimento à legislação vigente, este Executivo tem a honra de encaminhar a essa Colenda Câmara, o Projeto de Lei da Proposta Orçamentária e Fiscal deste Município para o exercício de 2.018.

O orçamento do Município para o ano vindouro, estima a Receita e Fixa a Despesa no valor de R$ 39.800.000,00 (Trinta e Nove  Milhões e Oitocentos Mil  Reais), excluídas as CONTAS RETIFICADORAS de deduções de Receitas para Formação do FUNDEB no valor total de R$ 4.546.000,00 (Quatro Milhões, Quinhentos e Quarenta e Seis Mil Reais), verificando-se o perfeito equilíbrio orçamentário.

A Receita, conforme detalhada nos quadros anexos, incluindo rendas e outras fontes de Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação tributária vigente e também nos termos do Código Tributário Municipal, inclui todas as fontes de receitas, sendo que a despesa incluindo a Reserva de Contingência totaliza R$ 39.800.000,00, (Trinta e Nove  Milhões e Oitocentos Mil  Reais), a Reserva de Contingência é no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais).

A principal fonte de Receita está reservada para as Transferências Correntes no valor de R$ 34.326.972,00 (Trinta e Quatro Milhões, Trezentos e Vinte e Seis Mil e Novecentos e Setenta e Dois Reais), incluindo a rubrica dos repasses do ICMS, do FPM, do ITR, do IPVA, IPI de Exportação, bem como a Lei Complementar nº 87/96, e outras fontes de Receita e com Dedução para formação do FUNDEB, no valor de R$ 4.546.000,00, (Quatro Milhões, Quinhentos e Quarenta e Seis Mil Reais).

Em segundo plano, vem a Receita Tributária no valor de R$ 2.500.000,00 (Dois Milhões e Quinhentos Mil Reais), incluindo os impostos diretos do Município como: IPTU, ISSQN e ITBI.

Em terceiro plano vêm as fontes de Receitas Patrimoniais no valor de R$ 360.000,00 (Trezentos e Sessenta  Mil Reais).

Em quarto plano estão as Outras Receitas Correntes no valor de R$ 326.376 ,93 (Trezentos e Vinte  e Seis  Mil, Trezentos e Setenta e Seis Reais e Noventa e três Centavos).

A despesa detalhada por Função de Governo, a dotação maior foi reservada para a EDUCAÇÃO, inclusive com a garantia de aplicação de 25% no Ensino Fundamental e na Manutenção do Ensino Infantil, totalizando o valor de R$ 10.698.000,00 (Dez Milhões, Seiscentos e Noventa e Oito Mil Reais), conforme está demonstrado nos anexos da despesa.

Em segundo plano vem a despesa com SAÚDE, no valor de R$ 8.843.000,00 (Oito Milhões,  Oitocentos e Quarenta e Três Mil Reais), com a cobertura obrigatória do mínimo de 15% das Receitas Correntes.

Em terceiro plano vem a despesa no setor de URBANISMO, no valor de R$ 4.630.348,26 (Quatro Milhões, Seiscentos e Trinta Mil, Trezentos e Quarenta e Oito Reais e Vinte e Seis Centavos), em plano inferior vem as despesas com ADMINISTRAÇÃO no montante de R$ 3.703.000,00 (Três  Milhões, Setecentos e Três Mil Reais).

Na ordem decrescente vem a despesa com a ASSISTÊNCIA SOCIAL no valor de R$ 3.457.379,87 (Três Milhões, Quatrocentos e Cinquenta e Sete Mil, Trezentos e Setenta e Nove Reais e Oitenta  e Sete Centavos), sendo reservado para o LEGISLATIVO através de repasse do duodécimo e destinado a manutenção das atividades, a importância de R$ 1.370.000,00 (Hum Milhão e Trezentos e Setenta Mil Reais).

 Foram atendidas as despesas previstas e fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Projeto do Plano Plurianual 2018 a 2021, que guardam perfeita consonância, na forma prevista nos artigos 168 e 169 da Constituição Federal.

São esses em resumo sintético os Anexos que compõem o Orçamento Municipal para o exercício de 2.018.

As peças e os anexos detalham tecnicamente como será feita a Execução Orçamentária do Município para o exercício de 2.018.

Esclareço que o projeto anterior foi retirado para inclusão de Emendas Parlamentares no valor de R$ 4.762.186,83 (Quatro Milhões, Setecentos e Sessenta e Dois Mil, Cento e Oitenta  e Seis Reais e Oitenta e Três Centavos) conforme relação anexa a este projeto, encaminhada pelo Setor de Convênios. Sendo que foi incluso para Subvenção Social  do Abrigo São Francisco de Assis o valor de R$ 36.500,00 ( Trinta e Seis Mil  e Quinhentos  Reais) e para a Previdência Social o valor de R$ 1.313,17 (Hum Mil, Trezentos e Treze Reais e Dezessete Centavos).

 

Esperando haver justificado nesta mensagem, o projeto de Lei Orçamentária, que ora reencaminho para apreciação desta Câmara Municipal e posteriormente devolução a este Executivo dentro do prazo previsto em Lei.

Agradecendo o apoio dos Senhores Edis dessa Casa de Leis, na aprovação deste Projeto que constitui a principal ferramenta de trabalho do Governo Municipal, colocando-me à disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários.

Aproveito o ensejo para renovar a Vossa Excelência meus protestos de elevada estima e distinta consideração.

 

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS

Prefeita Municipal

 

 

 

Ao

Excelentíssimo Senhor

ROGÉRIO PEREIRA

MD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE

ICÉM – SP.

 

PROJETO DE LEI Nº  031/2017.

 
                                                   
         

Estima a Receita e Fixa a Despesa Orçamentária do Município de Icém, para o Exercício Financeiro de 2.018.

 
           
                                                   

                            MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS, Prefeita do Município de Icém, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

 
 
                                                   

                            FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:

 
 
                                                   

                            ARTIGO 1º - O Orçamento do Município de Icém, para o exercício financeiro de 2.018, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 39.800.000,00 (Trinta e Nove Milhões Oitocentos Mil  Reais), já excluidos as CONTAS RETIFICADORAS de deduções de Receitas para formação do FUNDEB, no valor de R$ 4.546.000,00 (Quatro Milhões, Quinhentos e Quarenta e Seis Mil Reais).

 
 
 
 
 
                                                   

                            ARTIGO 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, de acordo com o artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei 4.320/64, observando o seguinte desdobramento:

 
 
 
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ITEM

ITEM

ITEM

 

RECEITAS CORRENTES

RECEITAS CORRENTES

RECEITAS CORRENTES

 

Receita Tributária

Receita Tributária

Receita Tributária

 

Receita de Contribuições

Receita de Contribuições

Receita de Contribuições

 

Receita Patrimonial

Receita Patrimonial

Receita Patrimonial

 

Receita de Serviços

Receita de Serviços

Receita de Serviços

 

Transferências Correntes

Transferências Correntes

Transferências Correntes

 

Outras Receitas Correntes

Outras Receitas Correntes

Outras Receitas Correntes

 

RECEITAS DE CAPITAL

RECEITAS DE CAPITAL

RECEITAS DE CAPITAL

 

Alienação de Bens

Alienação de Bens

Alienação de Bens

 

Transferências de Capital

Transferências de Capital

Transferências de Capital

 

SUBTOTAL DA RECEITA ORÇAMENTARIA

SUBTOTAL DA RECEITA ORÇAMENTARIA

SUBTOTAL DA RECEITA ORÇAMENTARIA

 

CONTAS RETIFICADORAS

CONTAS RETIFICADORAS

CONTAS RETIFICADORAS

 

Deduções da Receitas Transf p/ formação do FUNDEB

Deduções da Receitas Transf p/ formação do FUNDEB

Deduções da Receitas Transf p/ formação do FUNDEB

 

TOTAL GERAL DAS RECEITAS

TOTAL GERAL DAS RECEITAS

TOTAL GERAL DAS RECEITAS

 

                            ARTIGO 3º - A Despesa da Administração Direta, incluida a RESERVA DE CONTINGÊNCIA, será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 
 
 
 
                                                   

1 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO

 

FUNÇÃO DE GOVERNO

FUNÇÃO DE GOVERNO

 

01

01

01

 

04

04

04

 

06

06

06

 

08

08

08

 

09

09

09

 

10

10

10

 

12

12

12

 

13

13

13

 

15

15

15

 

16

16

16

 

17

17

17

 

18

18

18

 

20

20

20

 

22

22

22

 

25

25

25

 

26

26

26

 

27

27

27

 

28

28

28

 

SUBTOTAL DA DESPESA PROGR. P/ FUNÇÕES E GOVERNO

SUBTOTAL DA DESPESA PROGR. P/ FUNÇÕES E GOVERNO

 

99

99

99

 

TOTAL DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

TOTAL DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

 
                                                   

2 - POR PODER E ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO

 

PODER

PODER

PODER

 

01

01

01

01

01

 

 

 

 

 

 

 

02

02

02

02

02

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

90

90

90

90

90

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                            ARTIGO 4º - O Orçamento da Saúde, Assistência Social e Previdência Social, fixa a Despesa em R$ 13.821.321,04 (Treze Milhões, Oitocentos e Vinte e Um Mil Trezentos e Vinte Um  Reais e Quatro Centavos), assim discriminados.

 
 
 

ITEM

ITEM

ITEM

 

0206

0206

0206

0206

0206

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0207

0207

0207

0207

0207

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                            ARTIGO 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a:.

 
                                                   

                            I - Abrir durante o exercício Créditos Suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) sobre o total da Despesa Fixada no artigo 1º desta Lei, de conformidade com o artigo 17 da Lei Municipal nº 1980 de 30 de junho de 2017 (LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2018), observando-se o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de Março de 1.964.

 
 
 
   

                            II - Abrir Créditos Suplementares até o limite consignado sob a denominação de RESERVA DE CONTINGÊNCIA em conformidade com o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 
 
 
   

                            ARTIGO 6º - Os valores monetários dos programas constantes no Projeto do Plano Plurianual 2018 a 2021 e Lei nº 1.980  de 30 de Junho de 2017 (LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2018), ficam automaticamente ajustados aos valores correntes consignados nos Anexos a esta Lei.

 
 
 
 
   

                            ARTIGO 7º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2.018, revogadas as disposições em contrário.

 
 
                                                   
                                                   

                             Icém-SP, 08 de Dezembro de 2.017

 
                                                   
                                                   
                                                   

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS

 

Prefeita Municipal

 
                                                   
                                                   
                                                   
                                                   
                                                   
                                                   

 

 

 

 

 

 

Icém, 08 de dezembro de 2.017.

OFÍCIO nº: 540/2017
ASSUNTO: Mensagem de encaminhamento da proposta Orçamentária para o Exercício de 2.018

SENHOR PRESIDENTE:

Cumprimentando-o cordialmente, e parabenizando-o pelo excelente trabalho desenvolvido junto a essa casa de leis e dando cumprimento à legislação vigente, este Executivo tem a honra de encaminhar a essa Colenda Câmara, o Projeto de Lei da Proposta Orçamentária e Fiscal deste Município para o exercício de 2.018.
O orçamento do Município para o ano vindouro, estima a Receita e Fixa a Despesa no valor de R$ 39.800.000,00 (Trinta e Nove  Milhões e Oitocentos Mil  Reais), excluídas as CONTAS RETIFICADORAS de deduções de Receitas para Formação do FUNDEB no valor total de R$ 4.546.000,00 (Quatro Milhões, Quinhentos e Quarenta e Seis Mil Reais), verificando-se o perfeito equilíbrio orçamentário.
A Receita, conforme detalhada nos quadros anexos, incluindo rendas e outras fontes de Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação tributária vigente e também nos termos do Código Tributário Municipal, inclui todas as fontes de receitas, sendo que a despesa incluindo a Reserva de Contingência totaliza R$ 39.800.000,00, (Trinta e Nove  Milhões e Oitocentos Mil  Reais), a Reserva de Contingência é no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais).
A principal fonte de Receita está reservada para as Transferências Correntes no valor de R$ 34.326.972,00 (Trinta e Quatro Milhões, Trezentos e Vinte e Seis Mil e Novecentos e Setenta e Dois Reais), incluindo a rubrica dos repasses do ICMS, do FPM, do ITR, do IPVA, IPI de Exportação, bem como a Lei Complementar nº 87/96, e outras fontes de Receita e com Dedução para formação do FUNDEB, no valor de R$ 4.546.000,00, (Quatro Milhões, Quinhentos e Quarenta e Seis Mil Reais).
Em segundo plano, vem a Receita Tributária no valor de R$ 2.500.000,00 (Dois Milhões e Quinhentos Mil Reais), incluindo os impostos diretos do Município como: IPTU, ISSQN e ITBI.
Em terceiro plano vêm as fontes de Receitas Patrimoniais no valor de R$ 360.000,00 (Trezentos e Sessenta  Mil Reais).
Em quarto plano estão as Outras Receitas Correntes no valor de R$ 326.376 ,93 (Trezentos e Vinte  e Seis  Mil, Trezentos e Setenta e Seis Reais e Noventa e três Centavos).
A despesa detalhada por Função de Governo, a dotação maior foi reservada para a EDUCAÇÃO, inclusive com a garantia de aplicação de 25% no Ensino Fundamental e na Manutenção do Ensino Infantil, totalizando o valor de R$ 10.698.000,00 (Dez Milhões, Seiscentos e Noventa e Oito Mil Reais), conforme está demonstrado nos anexos da despesa.
Em segundo plano vem a despesa com SAÚDE, no valor de R$ 8.843.000,00 (Oito Milhões,  Oitocentos e Quarenta e Três Mil Reais), com a cobertura obrigatória do mínimo de 15% das Receitas Correntes.
Em terceiro plano vem a despesa no setor de URBANISMO, no valor de R$ 4.630.348,26 (Quatro Milhões, Seiscentos e Trinta Mil, Trezentos e Quarenta e Oito Reais e Vinte e Seis Centavos), em plano inferior vem as despesas com ADMINISTRAÇÃO no montante de R$ 3.703.000,00 (Três  Milhões, Setecentos e Três Mil Reais).
Na ordem decrescente vem a despesa com a ASSISTÊNCIA SOCIAL no valor de R$ 3.457.379,87 (Três Milhões, Quatrocentos e Cinquenta e Sete Mil, Trezentos e Setenta e Nove Reais e Oitenta  e Sete Centavos), sendo reservado para o LEGISLATIVO através de repasse do duodécimo e destinado a manutenção das atividades, a importância de R$ 1.370.000,00 (Hum Milhão e Trezentos e Setenta Mil Reais).
Foram atendidas as despesas previstas e fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Projeto do Plano Plurianual 2018 a 2021, que guardam perfeita consonância, na forma prevista nos artigos 168 e 169 da Constituição Federal.
São esses em resumo sintético os Anexos que compõem o Orçamento Municipal para o exercício de 2.018.
As peças e os anexos detalham tecnicamente como será feita a Execução Orçamentária do Município para o exercício de 2.018.
Esclareço que o projeto anterior foi retirado para inclusão de Emendas Parlamentares no valor de R$ 4.762.186,83 (Quatro Milhões, Setecentos e Sessenta e Dois Mil, Cento e Oitenta  e Seis Reais e Oitenta e Três Centavos) conforme relação anexa a este projeto, encaminhada pelo Setor de Convênios. Sendo que foi incluso para Subvenção Social  do Abrigo São Francisco de Assis o valor de R$ 36.500,00 ( Trinta e Seis Mil  e Quinhentos  Reais) e para a Previdência Social o valor de R$ 1.313,17 (Hum Mil, Trezentos e Treze Reais e Dezessete Centavos).

Esperando haver justificado nesta mensagem, o projeto de Lei Orçamentária, que ora reencaminho para apreciação desta Câmara Municipal e posteriormente devolução a este Executivo dentro do prazo previsto em Lei.
Agradecendo o apoio dos Senhores Edis dessa Casa de Leis, na aprovação deste Projeto que constitui a principal ferramenta de trabalho do Governo Municipal, colocando-me à disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários.
Aproveito o ensejo para renovar a Vossa Excelência meus protestos de elevada estima e distinta consideração.


MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS
Prefeita Municipal

Ao
Excelentíssimo Senhor
ROGÉRIO PEREIRA
MD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ICÉM – SP.

PROJETO DE LEI Nº  031/2017.
                       
     Estima a Receita e Fixa a Despesa Orçamentária do Município de Icém, para o Exercício Financeiro de 2.018.
    
                       
                            MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS, Prefeita do Município de Icém, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

                       
                            FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:

                       
                            ARTIGO 1º - O Orçamento do Município de Icém, para o exercício financeiro de 2.018, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 39.800.000,00 (Trinta e Nove Milhões Oitocentos Mil  Reais), já excluidos as CONTAS RETIFICADORAS de deduções de Receitas para formação do FUNDEB, no valor de R$ 4.546.000,00 (Quatro Milhões, Quinhentos e Quarenta e Seis Mil Reais).

 


                       
                            ARTIGO 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, de acordo com o artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei 4.320/64, observando o seguinte desdobramento:

 

                                                
ITEM ITEM ITEM
RECEITAS CORRENTES RECEITAS CORRENTES RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária  Receita Tributária  Receita Tributária
Receita de Contribuições Receita de Contribuições Receita de Contribuições
Receita Patrimonial Receita Patrimonial Receita Patrimonial
Receita de Serviços Receita de Serviços Receita de Serviços
Transferências Correntes Transferências Correntes Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes Outras Receitas Correntes Outras Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL RECEITAS DE CAPITAL RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens Alienação de Bens Alienação de Bens
Transferências de Capital Transferências de Capital Transferências de Capital
SUBTOTAL DA RECEITA ORÇAMENTARIA SUBTOTAL DA RECEITA ORÇAMENTARIA SUBTOTAL DA RECEITA ORÇAMENTARIA
CONTAS RETIFICADORAS CONTAS RETIFICADORAS CONTAS RETIFICADORAS
Deduções da Receitas Transf p/ formação do FUNDEB Deduções da Receitas Transf p/ formação do FUNDEB Deduções da Receitas Transf p/ formação do FUNDEB
TOTAL GERAL DAS RECEITAS TOTAL GERAL DAS RECEITAS TOTAL GERAL DAS RECEITAS
                            ARTIGO 3º - A Despesa da Administração Direta, incluida a RESERVA DE CONTINGÊNCIA, será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

                       
1 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO
FUNÇÃO DE GOVERNO FUNÇÃO DE GOVERNO
01 01 01
04 04 04
06 06 06
08 08 08
09 09 09
10 10 10
12 12 12
13 13 13
15 15 15
16 16 16
17 17 17
18 18 18
20 20 20
22 22 22
25 25 25
26 26 26
27 27 27
28 28 28
SUBTOTAL DA DESPESA PROGR. P/ FUNÇÕES E GOVERNO SUBTOTAL DA DESPESA PROGR. P/ FUNÇÕES E GOVERNO
99 99 99
TOTAL DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA TOTAL DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA
                       
2 - POR PODER E ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
PODER PODER PODER
01 01 01 01 01
        
02 02 02 02 02
        
        
        
        
        
        
        
        
        
90 90 90 90 90
        

                            ARTIGO 4º - O Orçamento da Saúde, Assistência Social e Previdência Social, fixa a Despesa em R$ 13.821.321,04 (Treze Milhões, Oitocentos e Vinte e Um Mil Trezentos e Vinte Um  Reais e Quatro Centavos), assim discriminados.


ITEM ITEM ITEM
0206 0206 0206 0206 0206
        
        
0207 0207 0207 0207 0207
        
        

                            ARTIGO 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a:.
                       
                            I - Abrir durante o exercício Créditos Suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) sobre o total da Despesa Fixada no artigo 1º desta Lei, de conformidade com o artigo 17 da Lei Municipal nº 1980 de 30 de junho de 2017 (LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2018), observando-se o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de Março de 1.964.

                            II - Abrir Créditos Suplementares até o limite consignado sob a denominação de RESERVA DE CONTINGÊNCIA em conformidade com o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

                            ARTIGO 6º - Os valores monetários dos programas constantes no Projeto do Plano Plurianual 2018 a 2021 e Lei nº 1.980  de 30 de Junho de 2017 (LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2018), ficam automaticamente ajustados aos valores correntes consignados nos Anexos a esta Lei.


                            ARTIGO 7º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2.018, revogadas as disposições em contrário.

                       
                       
                             Icém-SP, 08 de Dezembro de 2.017
                       
                       
                       
MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS
Prefeita Municipal