Icém - SP, 15 de Janeiro de 2018.

 

 

Ofício nº   040/2018.

Assunto: Encaminha Projeto de Lei que autoriza o município de Icém a contratar com a DESENVOLVE SP – Agência de Fomento do Estado de São Paulo, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências.

 

 

 

 

 

Exmo. Sr. Presidente:

 

 

                                   Cumprimentando-o cordialmente, encaminho o anexo PROJETO DE LEI que “Autoriza o município de Icém a contratar com a DESENVOLVE SP – Agência de Fomento do Estado de São Paulo, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências”, a fim de ser submetido à apreciação pelos Nobres Edis desta Colenda Casa de Leis.

 

Por se tratar de matéria cuja demora na apreciação poderá causar empecilho aos interesses deste município, requer a tramitação do presente Projeto de Lei em REGIME DE URGENCIA ESPECIAL, com a convocação de Sessão Extraordinária a realizar-se no dia 18 de janeiro de 2018, nos termos do artigo 15, I da Lei Orgânica Municipal e do artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Icém – SP.

 

Contando desde já com o atendimento de Vossa Excelência, renovo meus protestos de elevada consideração, respeito e estima.

 

Atenciosamente,

 

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS

Prefeita Municipal

 

 

 

Exm.º Sr.

ROGÉRIO PEREIRA

DD. Presidente da Câmara Municipal de Icém - SP.

 

PROJETO DE LEI Nº 001/2018.

 

Autoriza o município de Icém a contratar com a DESENVOLVE SP – Agência de Fomento do Estado de São Paulo, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências.

       

 

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS, Prefeita do Município de Icém, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º -     Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Icém autorizado a celebrar com a DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO, operações de crédito até o montante de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinadas a aquisição de veículos para a frota municipal no âmbito da Linha Frota Nova Municípios, cujas condições encontram-se previstas no artigo 2º desta Lei, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.

 

Artigo 2º -     As operações de crédito de que trata o art. 1º desta Lei subordinar-se-ão às seguintes condições gerais:

 

  1. a taxa de juros do financiamento é a de 9,5% ao ano, calculada pro rata die, acrescida de atualização monetária do IPCA, ou aquele que venha a substituí-lo no caso de sua extinção, pagáveis inclusive durante o prazo de carência, à Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo.
  2. o prazo total de financiamento será de até 72 (setenta e dois) meses, contados a partir da assinatura do contrato de financiamento, sendo de até 6 (seis) meses o prazo de carência com juros pagos trimestralmente.
  3. a participação do Município, a título de contrapartida, só será requerida caso o valor do objeto do financiamento ultrapasse o limite do valor a ser contratado neste financiamento.

 

§ 1º -   A taxa de juros prevista no item “a” deste artigo será reduzida a 0% (zero por cento) ao ano, calculada pro rata die, desde que adimplente o Município, acrescida de atualização monetária pela variação mensal do IPCA e calculada pro rata die, ou aquele que venha a substituí-lo no caso de sua extinção, devidos inclusive durante o prazo de carência do financiamento.

 

Artigo 3º - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS (art. 158 inciso IV da CF) e do Fundo de Participação dos Municípios – FPM (art. 159, inciso I, alínea b da CF), cumulativamente ou apenas um destes, em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida.

 

Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vierem a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização.

 

Artigo 4º -     O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir a Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo como sua mandatária, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no caput do art. 3º, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o artigo 1º.

 

Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.

 

Artigo 5º - Fica o Município autorizado a:

 

  1. participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução da presente Lei.
  2. aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas da Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo, referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento.

 

  1. aceitar o foro da cidade de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução dos contratos.

 

Artigo 6º - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.

 

Artigo 7º -     Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas.

 

Artigo 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                      

 

Icém, 15 de Janeiro de 2018.

 

 

 

 

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS

Prefeita Municipal

 

MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 001/2018.

 

 

 

 

 

Exm.º Sr. Presidente e Nobres Vereadores da

Câmara Municipal de Icém

 

 

                                   A presente mensagem refere-se ao projeto de lei que “Autoriza o município de Icém a contratar com a DESENVOLVE SP – Agência de Fomento do Estado de São Paulo, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências.”

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

                                   O presente Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de autorização legislativa para que este município de Icém celebre contrato de operações de crédito com outorga de garantia junto à DESENVOLVE SP – Agência de Fomento do Estado de São Paulo.

 

                                   A operação cuja autorização se pretende através do presente Projeto de Lei, objetiva carrear recursos financeiros para os cofres da municipalidade a fim de viabilizar a aquisição de veículo tipo Ambulância para atendimento da população.

 

                                   Trata-se de operação de crédito que se apresenta vantajosa para a municipalidade, tendo em vista a não incidência de juros.

 

                                   Ressalte-se que a demora na apreciação do presente Projeto de Lei resulta em prejuízo ao interesse público, razão que justifica a sua tramitação em regime de urgência especial, com a convocação de sessão extraordinária para apreciação.

 

                                   Assim, com estas justificativas que ora levamos ao conhecimento desta Edilidade, esperamos a aprovação deste Projeto de Lei que é de grande importância para o nosso município.

 

Icém, 15 de Janeiro de 2.018

 

 

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS

Prefeita Municipal

 

Icém - SP, 15 de Janeiro de 2018.


Ofício nº  040/2018.
Assunto:  Encaminha Projeto de Lei que autoriza o município de Icém a contratar com a DESENVOLVE SP – Agência de Fomento do Estado de São Paulo, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências.

 

Exmo. Sr. Presidente:


   Cumprimentando-o cordialmente, encaminho o anexo PROJETO DE LEI que “Autoriza o município de Icém a contratar com a DESENVOLVE SP – Agência de Fomento do Estado de São Paulo, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências”, a fim de ser submetido à apreciação pelos Nobres Edis desta Colenda Casa de Leis.

Por se tratar de matéria cuja demora na apreciação poderá causar empecilho aos interesses deste município, requer a tramitação do presente Projeto de Lei em REGIME DE URGENCIA ESPECIAL, com a convocação de Sessão Extraordinária a realizar-se no dia 18 de janeiro de 2018, nos termos do artigo 15, I da Lei Orgânica Municipal e do artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Icém – SP.

Contando desde já com o atendimento de Vossa Excelência, renovo meus protestos de elevada consideração, respeito e estima.

Atenciosamente,


MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS
Prefeita Municipal

Exm.º Sr.
ROGÉRIO PEREIRA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Icém - SP.

PROJETO DE LEI Nº 001/2018.

Autoriza o município de Icém a contratar com a DESENVOLVE SP – Agência de Fomento do Estado de São Paulo, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências.
       


MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS, Prefeita do Município de Icém, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º -  Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Icém autorizado a celebrar com a DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO, operações de crédito até o montante de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinadas a aquisição de veículos para a frota municipal no âmbito da Linha Frota Nova Municípios, cujas condições encontram-se previstas no artigo 2º desta Lei, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.

Artigo 2º -  As operações de crédito de que trata o art. 1º desta Lei subordinar-se-ão às seguintes condições gerais:

a) a taxa de juros do financiamento é a de 9,5% ao ano, calculada pro rata die, acrescida de atualização monetária do IPCA, ou aquele que venha a substituí-lo no caso de sua extinção, pagáveis inclusive durante o prazo de carência, à Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo.
b) o prazo total de financiamento será de até 72 (setenta e dois) meses, contados a partir da assinatura do contrato de financiamento, sendo de até 6 (seis) meses o prazo de carência com juros pagos trimestralmente.
c) a participação do Município, a título de contrapartida, só será requerida caso o valor do objeto do financiamento ultrapasse o limite do valor a ser contratado neste financiamento.

§ 1º -  A taxa de juros prevista no item “a” deste artigo será reduzida a 0% (zero por cento) ao ano, calculada pro rata die, desde que adimplente o Município, acrescida de atualização monetária pela variação mensal do IPCA e calculada pro rata die, ou aquele que venha a substituí-lo no caso de sua extinção, devidos inclusive durante o prazo de carência do financiamento.

Artigo 3º - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS (art. 158 inciso IV da CF) e do Fundo de Participação dos Municípios – FPM (art. 159, inciso I, alínea b da CF), cumulativamente ou apenas um destes, em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida.

Parágrafo Único -  As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vierem a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização.

Artigo 4º -  O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir a Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo como sua mandatária, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no caput do art. 3º, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o artigo 1º.

Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.

Artigo 5º - Fica o Município autorizado a:

a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução da presente Lei.
b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas da Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo, referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento.

c) aceitar o foro da cidade de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução dos contratos.

Artigo 6º - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.

Artigo 7º -  Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas.

Artigo 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
     

Icém, 15 de Janeiro de 2018.

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS
Prefeita Municipal

MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 001/2018.

 

Exm.º Sr. Presidente e Nobres Vereadores da
Câmara Municipal de Icém


   A presente mensagem refere-se ao projeto de lei que “Autoriza o município de Icém a contratar com a DESENVOLVE SP – Agência de Fomento do Estado de São Paulo, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências.”


JUSTIFICATIVA:

   O presente Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de autorização legislativa para que este município de Icém celebre contrato de operações de crédito com outorga de garantia junto à DESENVOLVE SP – Agência de Fomento do Estado de São Paulo.

   A operação cuja autorização se pretende através do presente Projeto de Lei, objetiva carrear recursos financeiros para os cofres da municipalidade a fim de viabilizar a aquisição de veículo tipo Ambulância para atendimento da população.

   Trata-se de operação de crédito que se apresenta vantajosa para a municipalidade, tendo em vista a não incidência de juros.

   Ressalte-se que a demora na apreciação do presente Projeto de Lei resulta em prejuízo ao interesse público, razão que justifica a sua tramitação em regime de urgência especial, com a convocação de sessão extraordinária para apreciação.

   Assim, com estas justificativas que ora levamos ao conhecimento desta Edilidade, esperamos a aprovação deste Projeto de Lei que é de grande importância para o nosso município.

Icém, 15 de Janeiro de 2.018

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS
Prefeita Municipal