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PROJETO DE LE I Nº 0002/2018 “Dispõe sobre a obrigatoriedade de oferecimento de curso de primeiros socorros acidentes aos servidores lotados nas creche municipais e conveniadas, assim como na rede pública municipal de ensino e dá outras providências.
MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS, Prefeita Municipal de Icém, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais. FAZ SABER que o Vereador Rogério Pereira apresentou, a Câmara Municipal de Icém APROVOU e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: ARTIGO 1º: Ficam as Instituições de ensino públicas, conveniadas e privadas instaladas no Município de Icem, obrigadas a oferecer a seus funcionários e professores, curso de primeiros socorros com peridiocidade anual.
ARTIGO 2º: Os cursos para as instituições elencadas nos incisos I e II do artigo anterior deverão ser oferecidos pelo Poder Público Municipal, e ministrados por servidores efetivos e ou contratados ligados à Rede Municipal de Saúde, preferencialmente que atendam ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e/ou instituições filantrópicas , civis e militares, conveniadas. Parágrafo único- Fica desde já autorizada a formalização de convênio para o oferecimento de cursos de que tratam essa lei com entidades filantrópicas, desde que não haja contrapartida por parte do Município. ARTIGO 3º: -As instituições de ensino elencadas no inciso III do artigo 1º, deverão comprovar o oferecimento do curso de primeiros socorros a seus funcionários anualmente, por ocasião da expedição do competente alvará, competindo a fiscalização deste exigência ao Departamento competente da Prefeitura Municipal. ARTIGO 4º:- É obrigatória a permanência, nas instituições abrangidas por esta Lei, de um número mínimo , proporcional ao número de alunos, de servidores e/ou funcionários capacitados para atendimento de primeiros socorros durante o período de funcionamento. ARTIGO 5º:- O descumprimento da presente Lei sujeitará os responsáveis à sansões disciplinares, em caso de servidores públicos, interrupção dos repasses às instituições conveniadas e cassação do Alvará de Funcionamento, no caso de instituições particulares. ARTIGO 6º:- O prazo para que as instituições adequem-se às exigências da presente Lei é de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de sua publicação. ARTIGO 7º:- As despesas oriundas da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, Lei de Diretrizes (LDO) e Plano Plurianual (PPA) vigentes, suplementadas se necessário for.
ARTIGO 8º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Icem- SP, 23 de janeiro de 2018.
ROGÉRIO PEREIRA Vereador- Pres. da Câmara
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei visa a obrigatoriedade de realização de cursos de primeiros socorros para funcionários e professores das Escolas , Escolas de Educação Infantil, Creches e Escolinha de Futebol localizados no Município de Icem-SP. Os primeiros socorros protegem a vítima contra maiores danos, até a chegada de um profissional de saúde especializado. Se todos soubessem noções básicas de primeiros socorros, muitas vidas poderiam ser salvas. É importante mencionar que a prestação de primeiros socorros não exclui a importância de um médico. A grande maioria dos acidentes poderia ser evitada, porém quando eles ocorrem, alguns conhecimentos simples podem diminuir o sofrimento, evitar complicações futuras e até mesmo salvar vidas. É fundamental a pessoa que prestar este serviço saber que , em situações de emergência, deve-se manter calma. Salientando também que um atendimento emergencial mal feito pode comprometer ainda mais a saúde da vítima. Com estas justificativas apresento o presente Projeto e conto com o apoio dos nobres edis desta colenda Casa de Leis para aprovação do mesmo. Cordialmente,
ROGÉRIO PEREIRA Vereador- Pres. da Câmara |