Icém - SP, 01 de fevereiro de 2018.

 

Ofício nº: 060/2018.

Assunto: Encaminha Projeto de Lei que autoriza o Município de Icém a participar do Consórcio de Desenvolvimento do Vale do Rio Grande - SP e dá outras providências.

 

 

 

 

Exmo. Sr. Presidente:

 

 

                                   Cumprimentando-o cordialmente, encaminho o anexo PROJETO DE LEI que “Autoriza o Município de Icém a participar do Consórcio de Desenvolvimento do Vale do Rio Grande - SP e dá outras providências”, a fim de ser submetido à apreciação pelos Nobres Edis desta Colenda Casa de Leis.

 

Por se tratar de matéria cuja demora na apreciação poderá causar empecilho aos interesses deste município, requer a tramitação do presente Projeto de Lei em REGIME DE URGENCIA ESPECIAL, com a convocação de Sessão Extraordinária a realizar-se no dia 06 de fevereiro de 2018, nos termos do artigo 15, I e 65, XX da Lei Orgânica Municipal e do artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Icém – SP.

 

Contando desde já com o atendimento de Vossa Excelência, renovo meus protestos de elevada consideração, respeito e estima.

 

Atenciosamente,

 

 

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS

Prefeita Municipal

 

 

Exmo. Sr.

ROGÉRIO PEREIRA

DD. Presidente da Câmara Municipal de Icém - SP.

 

PROJETO DE LEI Nº 004/2018.

 

 

 

 

Autoriza o Município de Icém a participar do Consórcio de Desenvolvimento do Vale do Rio Grande - SP e dá outras providências e dá outras providências.

 

       

 

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS, Prefeita do Município de Icém, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1.º -        Fica autorizado o Município de Icém a participar do Consórcio de Desenvolvimento do Vale do Rio Grande - SP, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ/MF sob o n. º 23.816.422/0001-35, com sede no município de Olímpia – SP, criado nos termos da Lei Federal n. º 11.107, de 06 de abril de 2005 e do Decreto Federal n. º 6.017, de 17 de janeiro de 2007.

 

 

Artigo 2.º -        Fica aprovado o Protocolo de Intenções do Consórcio Público Intermunicipal de Gestão do Desenvolvimento Regional da Região Administrativa de Barretos, em anexo como parte integrante desta lei, e autorizado o município de Icém, através do Chefe do Poder Executivo Municipal a ratificar o referido instrumento em conjunto com os municípios de Barretos, Bebedouro, Cajobi, Cândido Rodrigues, Colômbia, Embaúba, Guaíra, Jaborandi, Monte Azul Paulista, Olímpia, Pirangi, Santa Adélia, Severínia, Taiaçu, Taiuva, Taquaral, Terra Roxa, Vista Alegre do Alto e outros que vierem a integrar o referido Consórcio, podendo com eles celebrar contratos de Programa, Contratos de Rateio e outros instrumentos jurídicos para a viabilização da participação do município de Icém em projetos, atividades, programas e ações do Consórcio que sejam do interesse da municipalidade.

 

 

 

 

Artigo 3.º -        Fica autorizada a abertura, na Contadoria Municipal, por Decreto, dos créditos suplementares e especiais que se fizerem necessários à execução da presente lei.

 

 

Artigo 4.º -        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

                                      

 

Icém, 01 de fevereiro de 2018.

 

 

 

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS

Prefeita Municipal

 

MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 004/2018.

 

 

 

 

 

Exmo. Sr. Presidente e Nobres Vereadores da

Câmara Municipal de Icém

 

 

                                   A presente mensagem refere-se ao Projeto de Lei que “Autoriza o Município de Icém a participar do Consórcio de Desenvolvimento do Vale do Rio Grande - SP e dá outras providências”.

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

 

                                   O presente Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de autorização legislativa para a participação do município de Icém no Consórcio de Desenvolvimento do Vale do Rio Grande - SP – CODEVAR.

 

                                   O CODEVAR tem por finalidade o desenvolvimento regional, nos entes federativos consorciados, de ações e serviços na gestão e execução de políticas públicas, observando os princípios constitucionais, inseridos no contexto da regionalização, da programação pactuada e integrada, da otimização dos recursos e da priorização de utilização dos mesmos de acordo com a estratificação de risco e as necessidades locais, visando suprir as políticas nos entes federativos consorciados, caracterizando como vazios deficitários, de acordo com o perfil sócio demográfico.

 

                                   Atualmente, participam do CODEVAR os municípios de Barretos, Bebedouro, Cajobi, Cândido Rodrigues, Colômbia, Embaúba, Guaíra, Jaborandi, Monte Azul Paulista, Olímpia, Pirangi, Santa Adélia, Severínia, Taiaçu, Taiuva, Taquaral, Terra Roxa, Vista Alegre do Alto.

 

                                   Ressalte-se que os consórcios municipais, regulados pela Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005 e pelo Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, representam alternativa viável para a solução conjunta de problemas comuns aos municípios na implementação das políticas públicas de interesse da população, promovendo o desenvolvimento social e econômico local e regional. Neste sentido, o consorciamento dos municípios permite a racionalização no uso de recursos públicos e o estreitamento das relações intergovernamentais, inclusive potencializando os pleitos de interesse loco-regional juntos aos demais entes federados.

 

                                  

 

 

Considere-se que a demora na apreciação do presente Projeto de Lei impede a participação do município em importantes ações e projetos consorciados que merecem atenção urgente do Poder Público Municipal, principalmente no que concerne a questões ambientais e sanitárias, o que resulta em prejuízo ao interesse público, razão que justifica a sua tramitação em Regime de Urgência Especial, com a convocação de Sessão Extraordinária a realizar-se no dia 06 de fevereiro de 2018, nos termos dos artigos 15, I e 65, XX da Lei Orgânica Municipal e do artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Icém – SP.

 

                                   Assim, com estas justificativas que ora levamos ao conhecimento desta Edilidade, esperamos a aprovação deste Projeto de Lei que é de grande importância para o nosso município.

 

 

Icém, 01 de fevereiro de 2.018.

 

 

 

 

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS

Prefeita Municipal

 

Icém - SP, 01 de fevereiro de 2018.

Ofício nº:  060/2018.
Assunto:  Encaminha Projeto de Lei que autoriza o Município de Icém a participar do Consórcio de Desenvolvimento do Vale do Rio Grande - SP e dá outras providências.


Exmo. Sr. Presidente:


   Cumprimentando-o cordialmente, encaminho o anexo PROJETO DE LEI que “Autoriza o Município de Icém a participar do Consórcio de Desenvolvimento do Vale do Rio Grande - SP e dá outras providências”, a fim de ser submetido à apreciação pelos Nobres Edis desta Colenda Casa de Leis.

Por se tratar de matéria cuja demora na apreciação poderá causar empecilho aos interesses deste município, requer a tramitação do presente Projeto de Lei em REGIME DE URGENCIA ESPECIAL, com a convocação de Sessão Extraordinária a realizar-se no dia 06 de fevereiro de 2018, nos termos do artigo 15, I e 65, XX da Lei Orgânica Municipal e do artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Icém – SP.

Contando desde já com o atendimento de Vossa Excelência, renovo meus protestos de elevada consideração, respeito e estima.

Atenciosamente,

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS
Prefeita Municipal


Exmo. Sr.
ROGÉRIO PEREIRA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Icém - SP.

PROJETO DE LEI Nº 004/2018.

 


Autoriza o Município de Icém a participar do Consórcio de Desenvolvimento do Vale do Rio Grande - SP e dá outras providências e dá outras providências.

       


MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS, Prefeita do Município de Icém, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1.º -  Fica autorizado o Município de Icém a participar do Consórcio de Desenvolvimento do Vale do Rio Grande - SP, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ/MF sob o n. º 23.816.422/0001-35, com sede no município de Olímpia – SP, criado nos termos da Lei Federal n. º 11.107, de 06 de abril de 2005 e do Decreto Federal n. º 6.017, de 17 de janeiro de 2007.


Artigo 2.º -  Fica aprovado o Protocolo de Intenções do Consórcio Público Intermunicipal de Gestão do Desenvolvimento Regional da Região Administrativa de Barretos, em anexo como parte integrante desta lei, e autorizado o município de Icém, através do Chefe do Poder Executivo Municipal a ratificar o referido instrumento em conjunto com os municípios de Barretos, Bebedouro, Cajobi, Cândido Rodrigues, Colômbia, Embaúba, Guaíra, Jaborandi, Monte Azul Paulista, Olímpia, Pirangi, Santa Adélia, Severínia, Taiaçu, Taiuva, Taquaral, Terra Roxa, Vista Alegre do Alto e outros que vierem a integrar o referido Consórcio, podendo com eles celebrar contratos de Programa, Contratos de Rateio e outros instrumentos jurídicos para a viabilização da participação do município de Icém em projetos, atividades, programas e ações do Consórcio que sejam do interesse da municipalidade.


Artigo 3.º -  Fica autorizada a abertura, na Contadoria Municipal, por Decreto, dos créditos suplementares e especiais que se fizerem necessários à execução da presente lei.


Artigo 4.º -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
     

Icém, 01 de fevereiro de 2018.


MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS
Prefeita Municipal

MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 004/2018.

 

Exmo. Sr. Presidente e Nobres Vereadores da
Câmara Municipal de Icém


   A presente mensagem refere-se ao Projeto de Lei que “Autoriza o Município de Icém a participar do Consórcio de Desenvolvimento do Vale do Rio Grande - SP e dá outras providências”.

JUSTIFICATIVA:


   O presente Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de autorização legislativa para a participação do município de Icém no Consórcio de Desenvolvimento do Vale do Rio Grande - SP – CODEVAR.

   O CODEVAR tem por finalidade o desenvolvimento regional, nos entes federativos consorciados, de ações e serviços na gestão e execução de políticas públicas, observando os princípios constitucionais, inseridos no contexto da regionalização, da programação pactuada e integrada, da otimização dos recursos e da priorização de utilização dos mesmos de acordo com a estratificação de risco e as necessidades locais, visando suprir as políticas nos entes federativos consorciados, caracterizando como vazios deficitários, de acordo com o perfil sócio demográfico.

   Atualmente, participam do CODEVAR os municípios de Barretos, Bebedouro, Cajobi, Cândido Rodrigues, Colômbia, Embaúba, Guaíra, Jaborandi, Monte Azul Paulista, Olímpia, Pirangi, Santa Adélia, Severínia, Taiaçu, Taiuva, Taquaral, Terra Roxa, Vista Alegre do Alto.

   Ressalte-se que os consórcios municipais, regulados pela Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005 e pelo Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, representam alternativa viável para a solução conjunta de problemas comuns aos municípios na implementação das políticas públicas de interesse da população, promovendo o desenvolvimento social e econômico local e regional. Neste sentido, o consorciamento dos municípios permite a racionalização no uso de recursos públicos e o estreitamento das relações intergovernamentais, inclusive potencializando os pleitos de interesse loco-regional juntos aos demais entes federados.

  


Considere-se que a demora na apreciação do presente Projeto de Lei impede a participação do município em importantes ações e projetos consorciados que merecem atenção urgente do Poder Público Municipal, principalmente no que concerne a questões ambientais e sanitárias, o que resulta em prejuízo ao interesse público, razão que justifica a sua tramitação em Regime de Urgência Especial, com a convocação de Sessão Extraordinária a realizar-se no dia 06 de fevereiro de 2018, nos termos dos artigos 15, I e 65, XX da Lei Orgânica Municipal e do artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Icém – SP.

   Assim, com estas justificativas que ora levamos ao conhecimento desta Edilidade, esperamos a aprovação deste Projeto de Lei que é de grande importância para o nosso município.


Icém, 01 de fevereiro de 2.018.

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS
Prefeita Municipal