Icém-SP, 01 de fevereiro de 2018.
Ofício nº: 064/2018
Assunto: Encaminha Projeto de Lei que dispõe sobre abertura de Crédito Especial no valor de R$ 70.000,00 (Setenta Mil Reais), e dá outras providências.
Senhor Presidente:
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho o anexo Projeto de Lei que “Dispõe sobre abertura de Crédito Especial no valor de R$ 70.000,00 (Setenta Mil Reais), e dá outras providências”, a fim de ser submetido à apreciação pelos Nobres Edis desta Colenda Casa de Leis.
Por se tratar de matéria cuja demora na apreciação poderá causar prejuízo aos interesses deste município, requer a tramitação do presente Projeto de Lei em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL.
Contando desde já com o atendimento de Vossa Excelência, renovo meus protestos de elevada consideração, respeito e estima.
Atenciosamente,
MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS
Prefeita Municipal
Ao
Exmo. Sr.
ROGÉRIO PEREIRA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Icém - SP.
PROJETO DE LEI Nº 005/2018.
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 70.000,00 (Setenta Mil Reais), e dá outras providências.
MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS, Prefeita Municipal de Icém, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Icém aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por Decreto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 70.000,00 (Setenta Mil Reais), classificados nas seguintes dotações, a saber:
1 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÉM
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02 PREFEITURA MUNICIPAL
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02 06 DIVISÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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02 06 02 DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
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12 Educação
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12 361 Ensino Fundamental
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12 361 0075 Desenvolvimento e Manutenção do Ensino Fundamental
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12 361 0075 1126 0000 Aquisição de Equipamentos-Ensino Fundamental PAR-TD-Plano de Ação Articuladas
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4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
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R$
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13.000,00
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Fonte de Recurso: 0.05.00
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Código de Aplicação: 200.007
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PAR-TD-Plano de Ação Articuladas
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1 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÉM
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02 PREFEITURA MUNICIPAL
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02 06 DIVISÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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02 06 03 FUNDO MANUT. DESENV. EDUC. BÁSICA E DE VALOR. PROF. D
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12 Educação
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12 361 Ensino Fundamental
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12 361 0080 Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e Valoriz. do Magist.
|
12 361 0080 2085 0000 Manutenções das Atividades – FUNDEB
|
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
|
R$
|
57.000,00
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Fonte de Recurso: 0.92.00
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Código de Aplicação: 265.000
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FUNDEB-Outros Exerc. Anterior
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TOTAL DO CRÉDITO..................................
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R$
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70.000,00
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ARTIGO 2º - Para cobertura do Crédito aberto pelo Artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes da Anulação Parcial de dotações do Orçamento vigente, a saber:
02 06 DIVISÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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02 06 02 ENSINO FUNDAMENTAL
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12 Educação
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12 361 Ensino Fundamental
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12 361 0075 Desenvolvimento e Manutenção do Ensino Fundamental
|
12 361 0075 1121 0000 Reforma e Ampliação das EMEFs
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FICHA 244
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4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
|
R$
|
13.000,00
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Fonte de Recurso: 0.01.00
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Código de Aplicação: 220.000
|
Ensino Fundamental
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1 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÉM
|
02 PREFEITURA MUNICIPAL
|
02 06 DIVISÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
|
02 06 03 FUNDO MANUT. DESENV. EDUC. BÁSICA E DE VALOR. PROF. DA EDUC.
|
12 Educação
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12 361 Ensino Fundamental
|
12 361 0080 Manutenção e Desenvol. do Ensino e Valoriz. Do Magistério
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12 361 0080 1130 0000 Reforma e Ampliações das EMEFs - FUNDEB
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FICHA 263
|
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
|
R$
|
57.000,00
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Fonte de Recurso: 0.02.00
|
Código de Aplicação: 262.000
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ED. FUNDEB -OUTROS
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TOTAL DAS ANULAÇÕES.................................
|
R$
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70.000,00
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ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Icém-SP, 01 de fevereiro de 2018.
MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS
Prefeita Municipal
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 005/2018.
Exmo. Sr. Presidente e Nobres Vereadores da
Câmara Municipal de Icém
A presente mensagem refere-se ao Projeto de Lei que “Dispõe sobre abertura de Crédito Especial no valor de R$ 70.000,00 (Setenta Mil Reais), e dá outras providências.”
JUSTIFICATIVA:
A propositura do presente Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de criação de dotações orçamentárias próprias inexistentes no orçamento vigente.
Cumpre esclarecer que as alterações ora propostas nas peças orçamentárias vigentes destinam-se a correta aplicação e contabilização dos seguintes recursos:
-
Recursos financeiros do PAR-TD - Plano de Ação Articuladas, destinado à aquisição de equipamentos para o Ensino Fundamental, remanescente de recursos repassados em 2013 e ainda não aplicados.
-
Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, referente a saldo remanescente do exercício anterior de 2017, conforme recomendado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Trata-se, portanto, de mera correção orçamentária com a introdução de códigos específicos para a correta contabilização destes recursos.
Com o início do corrente exercício de 2018, necessário se faz a realização dos procedimentos contábeis necessários à correta contabilização das despesas a fim de que a municipalidade não venha a sofrer apontamentos dos órgãos de controle, razão que justifica a tramitação do presente Projeto de Lei em Regime de Urgência, nos termos do Regimento Interno desta Colenda Casa de Leis, inclusive com a convocação de sessão extraordinária caso haja necessidade para sua apreciação.
Assim, com estas justificativas que ora levamos ao conhecimento desta Edilidade, esperamos a aprovação deste Projeto de Lei que é de grande importância para o nosso município.
Icém-SP, 01 de fevereiro de 2018.
MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS
Prefeita Municipal
Icém-SP, 01 de fevereiro de 2018.
Ofício nº: 064/2018
Assunto: Encaminha Projeto de Lei que dispõe sobre abertura de Crédito Especial no valor de R$ 70.000,00 (Setenta Mil Reais), e dá outras providências.
Senhor Presidente:
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho o anexo Projeto de Lei que “Dispõe sobre abertura de Crédito Especial no valor de R$ 70.000,00 (Setenta Mil Reais), e dá outras providências”, a fim de ser submetido à apreciação pelos Nobres Edis desta Colenda Casa de Leis.
Por se tratar de matéria cuja demora na apreciação poderá causar prejuízo aos interesses deste município, requer a tramitação do presente Projeto de Lei em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL.
Contando desde já com o atendimento de Vossa Excelência, renovo meus protestos de elevada consideração, respeito e estima.
Atenciosamente,
MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS
Prefeita Municipal
Ao
Exmo. Sr.
ROGÉRIO PEREIRA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Icém - SP.
PROJETO DE LEI Nº 005/2018.
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 70.000,00 (Setenta Mil Reais), e dá outras providências.
MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS, Prefeita Municipal de Icém, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Icém aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por Decreto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 70.000,00 (Setenta Mil Reais), classificados nas seguintes dotações, a saber:
1 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÉM
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02 06 DIVISÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02 06 02 DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
12 Educação
12 361 Ensino Fundamental
12 361 0075 Desenvolvimento e Manutenção do Ensino Fundamental
12 361 0075 1126 0000 Aquisição de Equipamentos-Ensino Fundamental PAR-TD-Plano de Ação Articuladas
4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 13.000,00
Fonte de Recurso: 0.05.00 Código de Aplicação: 200.007 PAR-TD-Plano de Ação Articuladas
1 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÉM
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02 06 DIVISÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02 06 03 FUNDO MANUT. DESENV. EDUC. BÁSICA E DE VALOR. PROF. D
12 Educação
12 361 Ensino Fundamental
12 361 0080 Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e Valoriz. do Magist.
12 361 0080 2085 0000 Manutenções das Atividades – FUNDEB
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 57.000,00
Fonte de Recurso: 0.92.00 Código de Aplicação: 265.000 FUNDEB-Outros Exerc. Anterior
TOTAL DO CRÉDITO.................................. R$ 70.000,00
ARTIGO 2º - Para cobertura do Crédito aberto pelo Artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes da Anulação Parcial de dotações do Orçamento vigente, a saber:
02 06 DIVISÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02 06 02 ENSINO FUNDAMENTAL
12 Educação
12 361 Ensino Fundamental
12 361 0075 Desenvolvimento e Manutenção do Ensino Fundamental
12 361 0075 1121 0000 Reforma e Ampliação das EMEFs
FICHA 244 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 13.000,00
Fonte de Recurso: 0.01.00 Código de Aplicação: 220.000 Ensino Fundamental
1 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÉM
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02 06 DIVISÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02 06 03 FUNDO MANUT. DESENV. EDUC. BÁSICA E DE VALOR. PROF. DA EDUC.
12 Educação
12 361 Ensino Fundamental
12 361 0080 Manutenção e Desenvol. do Ensino e Valoriz. Do Magistério
12 361 0080 1130 0000 Reforma e Ampliações das EMEFs - FUNDEB
FICHA 263 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 57.000,00
Fonte de Recurso: 0.02.00 Código de Aplicação: 262.000 ED. FUNDEB -OUTROS
TOTAL DAS ANULAÇÕES................................. R$ 70.000,00
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Icém-SP, 01 de fevereiro de 2018.
MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS
Prefeita Municipal
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 005/2018.
Exmo. Sr. Presidente e Nobres Vereadores da
Câmara Municipal de Icém
A presente mensagem refere-se ao Projeto de Lei que “Dispõe sobre abertura de Crédito Especial no valor de R$ 70.000,00 (Setenta Mil Reais), e dá outras providências.”
JUSTIFICATIVA:
A propositura do presente Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de criação de dotações orçamentárias próprias inexistentes no orçamento vigente.
Cumpre esclarecer que as alterações ora propostas nas peças orçamentárias vigentes destinam-se a correta aplicação e contabilização dos seguintes recursos:
1. Recursos financeiros do PAR-TD - Plano de Ação Articuladas, destinado à aquisição de equipamentos para o Ensino Fundamental, remanescente de recursos repassados em 2013 e ainda não aplicados.
2. Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, referente a saldo remanescente do exercício anterior de 2017, conforme recomendado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Trata-se, portanto, de mera correção orçamentária com a introdução de códigos específicos para a correta contabilização destes recursos.
Com o início do corrente exercício de 2018, necessário se faz a realização dos procedimentos contábeis necessários à correta contabilização das despesas a fim de que a municipalidade não venha a sofrer apontamentos dos órgãos de controle, razão que justifica a tramitação do presente Projeto de Lei em Regime de Urgência, nos termos do Regimento Interno desta Colenda Casa de Leis, inclusive com a convocação de sessão extraordinária caso haja necessidade para sua apreciação.
Assim, com estas justificativas que ora levamos ao conhecimento desta Edilidade, esperamos a aprovação deste Projeto de Lei que é de grande importância para o nosso município.
Icém-SP, 01 de fevereiro de 2018.
MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS
Prefeita Municipal
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