Icém-SP, 01 de fevereiro de 2018.

 

Ofício nº:    064/2018

Assunto:      Encaminha Projeto de Lei que dispõe sobre abertura de Crédito Especial no valor de R$ 70.000,00 (Setenta Mil Reais), e dá outras providências.

 

 

 

Senhor Presidente:

 

 

                            Cumprimentando-o cordialmente, encaminho o anexo Projeto de Lei que “Dispõe sobre abertura de Crédito Especial no valor de R$ 70.000,00 (Setenta Mil Reais), e dá outras providências”, a fim de ser submetido à apreciação pelos Nobres Edis desta Colenda Casa de Leis.

 

 

Por se tratar de matéria cuja demora na apreciação poderá causar prejuízo aos interesses deste município, requer a tramitação do presente Projeto de Lei em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL.

 

Contando desde já com o atendimento de Vossa Excelência, renovo meus protestos de elevada consideração, respeito e estima.

 

 

 

Atenciosamente,

 

 

 

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS

Prefeita Municipal

 

 

 

 

Ao

Exmo. Sr.

ROGÉRIO PEREIRA

DD. Presidente da Câmara Municipal de

Icém - SP.

 

PROJETO DE LEI Nº 005/2018.

 

 

 

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 70.000,00 (Setenta Mil Reais), e dá outras providências.

 

 

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS, Prefeita Municipal de Icém, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Icém aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por Decreto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 70.000,00 (Setenta Mil Reais), classificados nas seguintes dotações, a saber:

 

 

1                   PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÉM

02                 PREFEITURA MUNICIPAL

02 06            DIVISÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02 06 02       DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

12                    Educação    

12 361              Ensino Fundamental

12 361 0075     Desenvolvimento e Manutenção do Ensino Fundamental

12 361 0075 1126 0000         Aquisição de Equipamentos-Ensino Fundamental PAR-TD-Plano de Ação Articuladas

4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

R$

 13.000,00

Fonte de Recurso: 0.05.00

Código de Aplicação: 200.007

PAR-TD-Plano de Ação Articuladas

         

 

 

 

 

 

1                   PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÉM

02                 PREFEITURA MUNICIPAL

02 06            DIVISÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02 06 03       FUNDO MANUT. DESENV. EDUC. BÁSICA E DE VALOR. PROF. D

12                    Educação    

12 361              Ensino Fundamental

12 361 0080     Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e Valoriz. do Magist.

12 361 0080 2085 0000         Manutenções das Atividades – FUNDEB

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

R$

 57.000,00

Fonte de Recurso: 0.92.00

Código de Aplicação: 265.000

FUNDEB-Outros Exerc. Anterior

         

 

 

TOTAL DO CRÉDITO..................................

R$

70.000,00

 

 

ARTIGO 2º - Para cobertura do Crédito aberto pelo Artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes da Anulação Parcial de dotações do Orçamento vigente, a saber:

 

 

02 06          DIVISÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02 06 02     ENSINO FUNDAMENTAL

12                    Educação    

12 361             Ensino Fundamental

12 361 0075    Desenvolvimento e Manutenção do Ensino Fundamental

12 361 0075 1121 0000       Reforma e Ampliação das EMEFs

FICHA 244

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

R$

13.000,00

Fonte de Recurso: 0.01.00

Código de Aplicação:  220.000

Ensino Fundamental

           

 

 

1               PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÉM

02             PREFEITURA MUNICIPAL

02 06        DIVISÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02 06 03   FUNDO MANUT. DESENV. EDUC. BÁSICA E DE VALOR. PROF. DA EDUC.

12                   Educação

12 361              Ensino Fundamental

12 361 0080       Manutenção e Desenvol. do Ensino e Valoriz. Do Magistério

12 361 0080 1130 0000  Reforma e Ampliações das EMEFs - FUNDEB

FICHA 263

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

R$

57.000,00

Fonte de Recurso: 0.02.00

Código de Aplicação: 262.000

ED. FUNDEB -OUTROS

           

 

TOTAL DAS ANULAÇÕES.................................

R$

70.000,00

ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                       

 

 

 

Icém-SP, 01 de fevereiro de 2018.

 

 

 

 

 

 

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS

 Prefeita Municipal

 

MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 005/2018.

 

 

 

 

Exmo. Sr. Presidente e Nobres Vereadores da

Câmara Municipal de Icém

 

 

                                   A presente mensagem refere-se ao Projeto de Lei que Dispõe sobre abertura de Crédito Especial no valor de R$ 70.000,00 (Setenta Mil Reais), e dá outras providências.”

 

JUSTIFICATIVA:

 

                                   A propositura do presente Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de criação de dotações orçamentárias próprias inexistentes no orçamento vigente.

 

                                   Cumpre esclarecer que as alterações ora propostas nas peças orçamentárias vigentes destinam-se a correta aplicação e contabilização dos seguintes recursos:

 

  1. Recursos financeiros do PAR-TD - Plano de Ação Articuladas, destinado à aquisição de equipamentos para o Ensino Fundamental, remanescente de recursos repassados em 2013 e ainda não aplicados.

 

  1. Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, referente a saldo remanescente do exercício anterior de 2017, conforme recomendado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

                                  

                                   Trata-se, portanto, de mera correção orçamentária com a introdução de códigos específicos para a correta contabilização destes recursos.

 

 

                       

  Com o início do corrente exercício de 2018, necessário se faz a realização dos procedimentos contábeis necessários à correta contabilização das despesas a fim de que a municipalidade não venha a sofrer apontamentos dos órgãos de controle, razão que justifica a tramitação do presente Projeto de Lei em Regime de Urgência, nos termos do Regimento Interno desta Colenda Casa de Leis, inclusive com a convocação de sessão extraordinária caso haja necessidade para sua apreciação.

 

                                   Assim, com estas justificativas que ora levamos ao conhecimento desta Edilidade, esperamos a aprovação deste Projeto de Lei que é de grande importância para o nosso município.

 

 

Icém-SP, 01 de fevereiro de 2018.

 

 

 

 

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS

Prefeita Municipal

 

Icém-SP, 01 de fevereiro de 2018.

Ofício nº:    064/2018
Assunto:  Encaminha Projeto de Lei que dispõe sobre abertura de Crédito Especial no valor de R$ 70.000,00 (Setenta Mil Reais), e dá outras providências.

Senhor Presidente:


   Cumprimentando-o cordialmente, encaminho o anexo Projeto de Lei que “Dispõe sobre abertura de Crédito Especial no valor de R$ 70.000,00 (Setenta Mil Reais), e dá outras providências”, a fim de ser submetido à apreciação pelos Nobres Edis desta Colenda Casa de Leis.


Por se tratar de matéria cuja demora na apreciação poderá causar prejuízo aos interesses deste município, requer a tramitação do presente Projeto de Lei em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL.

Contando desde já com o atendimento de Vossa Excelência, renovo meus protestos de elevada consideração, respeito e estima.

 

Atenciosamente,

 


MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS
Prefeita Municipal

 


Ao
Exmo. Sr.
ROGÉRIO PEREIRA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Icém - SP.

PROJETO DE LEI Nº 005/2018.

 


Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 70.000,00 (Setenta Mil Reais), e dá outras providências.



MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS, Prefeita Municipal de Icém, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Icém aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:


ARTIGO 1º -  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por Decreto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 70.000,00 (Setenta Mil Reais), classificados nas seguintes dotações, a saber:


1                   PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÉM
02                 PREFEITURA MUNICIPAL
02 06            DIVISÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02 06 02       DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
12                    Educação    
12 361              Ensino Fundamental
12 361 0075     Desenvolvimento e Manutenção do Ensino Fundamental
12 361 0075 1126 0000         Aquisição de Equipamentos-Ensino Fundamental PAR-TD-Plano de Ação Articuladas
4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$  13.000,00
Fonte de Recurso: 0.05.00 Código de Aplicação: 200.007 PAR-TD-Plano de Ação Articuladas

 

1                   PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÉM
02                 PREFEITURA MUNICIPAL
02 06            DIVISÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02 06 03       FUNDO MANUT. DESENV. EDUC. BÁSICA E DE VALOR. PROF. D
12                    Educação    
12 361              Ensino Fundamental
12 361 0080     Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e Valoriz. do Magist.
12 361 0080 2085 0000         Manutenções das Atividades – FUNDEB
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$  57.000,00
Fonte de Recurso: 0.92.00 Código de Aplicação: 265.000 FUNDEB-Outros Exerc. Anterior


TOTAL DO CRÉDITO.................................. R$ 70.000,00


ARTIGO 2º -  Para cobertura do Crédito aberto pelo Artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes da Anulação Parcial de dotações do Orçamento vigente, a saber:


02 06          DIVISÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02 06 02     ENSINO FUNDAMENTAL
12                    Educação    
12 361             Ensino Fundamental
12 361 0075    Desenvolvimento e Manutenção do Ensino Fundamental
12 361 0075 1121 0000       Reforma e Ampliação das EMEFs
FICHA 244 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 13.000,00
Fonte de Recurso: 0.01.00 Código de Aplicação:  220.000 Ensino Fundamental


1               PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÉM
02             PREFEITURA MUNICIPAL
02 06        DIVISÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02 06 03   FUNDO MANUT. DESENV. EDUC. BÁSICA E DE VALOR. PROF. DA EDUC.
12                   Educação
12 361              Ensino Fundamental
12 361 0080       Manutenção e Desenvol. do Ensino e Valoriz. Do Magistério
12 361 0080 1130 0000  Reforma e Ampliações das EMEFs - FUNDEB
FICHA 263  4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 57.000,00
Fonte de Recurso: 0.02.00 Código de Aplicação: 262.000 ED. FUNDEB -OUTROS

TOTAL DAS ANULAÇÕES................................. R$ 70.000,00
ARTIGO 3º -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Icém-SP, 01 de fevereiro de 2018.

 

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS
Prefeita Municipal

MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 005/2018.

 


Exmo. Sr. Presidente e Nobres Vereadores da
Câmara Municipal de Icém


   A presente mensagem refere-se ao Projeto de Lei que “Dispõe sobre abertura de Crédito Especial no valor de R$ 70.000,00 (Setenta Mil Reais), e dá outras providências.”

JUSTIFICATIVA:

   A propositura do presente Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de criação de dotações orçamentárias próprias inexistentes no orçamento vigente.

   Cumpre esclarecer que as alterações ora propostas nas peças orçamentárias vigentes destinam-se a correta aplicação e contabilização dos seguintes recursos:

1. Recursos financeiros do PAR-TD - Plano de Ação Articuladas, destinado à aquisição de equipamentos para o Ensino Fundamental, remanescente de recursos repassados em 2013 e ainda não aplicados.

2. Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, referente a saldo remanescente do exercício anterior de 2017, conforme recomendado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
  
   Trata-se, portanto, de mera correção orçamentária com a introdução de códigos específicos para a correta contabilização destes recursos.


 
Com o início do corrente exercício de 2018, necessário se faz a realização dos procedimentos contábeis necessários à correta contabilização das despesas a fim de que a municipalidade não venha a sofrer apontamentos dos órgãos de controle, razão que justifica a tramitação do presente Projeto de Lei em Regime de Urgência, nos termos do Regimento Interno desta Colenda Casa de Leis, inclusive com a convocação de sessão extraordinária caso haja necessidade para sua apreciação.

   Assim, com estas justificativas que ora levamos ao conhecimento desta Edilidade, esperamos a aprovação deste Projeto de Lei que é de grande importância para o nosso município.


Icém-SP, 01 de fevereiro de 2018.

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS
Prefeita Municipal