Icém - SP, 12 de Março de 2018.

 

 

Ofício nº: 108 /2018.

Assunto: Encaminha Projeto de Lei que dispõe sobre o Plano Diretor de Drenagem Urbana e Controle de Erosão do Município de Icém e dá outras providências.

 

 

 

 

 

 

Exmo. Sr. Presidente:

 

 

                                   Cumprimentando-o cordialmente, encaminho o anexo PROJETO DE LEI que “dispõe sobre o Plano Diretor de Drenagem Urbana e Controle de Erosão do Município de Icém e dá outras providências”, a fim de ser submetido à apreciação pelos Nobres Edis desta Colenda Casa de Leis.

 

Por se tratar de matéria cuja demora na apreciação poderá causar empecilho aos interesses deste município, requer a tramitação do presente Projeto de Lei em REGIME DE URGENCIA ESPECIAL.

 

Contando desde já com o atendimento de Vossa Excelência, renovo meus protestos de elevada consideração, respeito e estima.

 

Atenciosamente,

 

 

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS

Prefeita Municipal

 

 

Exmo. Sr.

ROGÉRIO PEREIRA

DD. Presidente da Câmara Municipal de Icém - SP.

 

PROJETO DE LEI Nº  06/2018.

 

 

Dispõe sobre o Plano Diretor de Drenagem Urbana e Controle de Erosão do Município de Icém e dá outras providências.

 

       

 

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS, Prefeita do Município de Icém, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1.º -    Fica aprovado o Plano Diretor de Drenagem Urbana e Controle de Erosão do Município de Icém na forma do anexo como parte integrante e indissociável desta Lei.

 

Artigo 2.º -    O plano aprovado no artigo 1º desta Lei será revisto e atualizado pelo Poder Executivo Municipal.

 

Artigo 3.º -    Após a revisão prevista no artigo 2º desta Lei, as diretrizes, ações e programas elencadas no plano serão previstas nos demais instrumentos de planejamento do município de Icém.

 

Artigo 4.º -    As despesas oriundas da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Artigo 5.º -    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                      

Icém, 12 de Março de 2018.

 

 

 

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS

Prefeita Municipal

 

MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 006/2018.

 

 

 

 

 

 

Exmo. Sr. Presidente e Nobres Vereadores da

Câmara Municipal de Icém

 

 

                                   A presente mensagem refere-se ao Projeto de Lei que “Dispõe sobre o Plano Diretor de Drenagem Urbana e Controle de Erosão do Município de Icém e dá outras providências”.

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

 

                                   O presente Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de aprovação, por esta Casa Legislativa, do Plano Diretor de Drenagem Urbana e Controle de Erosão do Município de Icém, a fim de que o mesmo possa ser implementado pela municipalidade.

 

                                   Referido Plano foi elaborado no ano de 2012 em convenio com o Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FEHIDRO, porém, até o presente não foi submetido à apreciação do Legislativo, condição que inviabiliza a sua implementação.

 

                                   Ocorre que a existência do referido Plano Diretor de Drenagem Urbana e Controle de Erosão constitui condição para que o município possa pleitear recursos financeiros importantes para a execução de obras urbanísticas de grande relevância para população icemense, notadamente no que se refere ao prolongamento da Avenida Jorge Salustiano de Jesus, a fim de facilitar o acesso dos moradores daquela região.

 

                                   Ressalte-se que referido Plano necessita ser revisado a fim de incorporar as alterações urbanísticas havidas no interstício da sua elaboração até o presente, medida que será procedida com a máxima brevidade, conforme disposto no Projeto de Lei ora proposto.

 

                                   Considere-se que a demora na apreciação do presente Projeto de Lei impede o município de propor projetos urbanísticos e pleitear recursos financeiros junto ao FEHIDRO, cuja propositura deve ocorrer em prazo exíguo, razão que justifica a sua tramitação em regime de urgência especial, nos termos do que dispõe a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Icém – SP.

 

                                   Assim, com estas justificativas que ora levamos ao conhecimento desta Edilidade, esperamos a aprovação deste Projeto de Lei que é de grande importância para o nosso município.

 

Icém, 12 de Março de 2.018.

 

 

 

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS

Prefeita Municipal

 

Icém - SP, 12 de Março de 2018.


Ofício nº:  108 /2018.
Assunto:  Encaminha Projeto de Lei que dispõe sobre o Plano Diretor de Drenagem Urbana e Controle de Erosão do Município de Icém e dá outras providências.

 


Exmo. Sr. Presidente:


   Cumprimentando-o cordialmente, encaminho o anexo PROJETO DE LEI que “dispõe sobre o Plano Diretor de Drenagem Urbana e Controle de Erosão do Município de Icém e dá outras providências”, a fim de ser submetido à apreciação pelos Nobres Edis desta Colenda Casa de Leis.

Por se tratar de matéria cuja demora na apreciação poderá causar empecilho aos interesses deste município, requer a tramitação do presente Projeto de Lei em REGIME DE URGENCIA ESPECIAL.

Contando desde já com o atendimento de Vossa Excelência, renovo meus protestos de elevada consideração, respeito e estima.

Atenciosamente,

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS
Prefeita Municipal


Exmo. Sr.
ROGÉRIO PEREIRA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Icém - SP.

PROJETO DE LEI Nº  06/2018.


Dispõe sobre o Plano Diretor de Drenagem Urbana e Controle de Erosão do Município de Icém e dá outras providências.

       


MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS, Prefeita do Município de Icém, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1.º -  Fica aprovado o Plano Diretor de Drenagem Urbana e Controle de Erosão do Município de Icém na forma do anexo como parte integrante e indissociável desta Lei.

Artigo 2.º -  O plano aprovado no artigo 1º desta Lei será revisto e atualizado pelo Poder Executivo Municipal.

Artigo 3.º -  Após a revisão prevista no artigo 2º desta Lei, as diretrizes, ações e programas elencadas no plano serão previstas nos demais instrumentos de planejamento do município de Icém.

Artigo 4.º -  As despesas oriundas da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 5.º -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     
Icém, 12 de Março de 2018.


MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS
Prefeita Municipal

MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 006/2018.

 


Exmo. Sr. Presidente e Nobres Vereadores da
Câmara Municipal de Icém


   A presente mensagem refere-se ao Projeto de Lei que “Dispõe sobre o Plano Diretor de Drenagem Urbana e Controle de Erosão do Município de Icém e dá outras providências”.


JUSTIFICATIVA:


   O presente Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de aprovação, por esta Casa Legislativa, do Plano Diretor de Drenagem Urbana e Controle de Erosão do Município de Icém, a fim de que o mesmo possa ser implementado pela municipalidade.

   Referido Plano foi elaborado no ano de 2012 em convenio com o Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FEHIDRO, porém, até o presente não foi submetido à apreciação do Legislativo, condição que inviabiliza a sua implementação.

   Ocorre que a existência do referido Plano Diretor de Drenagem Urbana e Controle de Erosão constitui condição para que o município possa pleitear recursos financeiros importantes para a execução de obras urbanísticas de grande relevância para população icemense, notadamente no que se refere ao prolongamento da Avenida Jorge Salustiano de Jesus, a fim de facilitar o acesso dos moradores daquela região.

   Ressalte-se que referido Plano necessita ser revisado a fim de incorporar as alterações urbanísticas havidas no interstício da sua elaboração até o presente, medida que será procedida com a máxima brevidade, conforme disposto no Projeto de Lei ora proposto.

   Considere-se que a demora na apreciação do presente Projeto de Lei impede o município de propor projetos urbanísticos e pleitear recursos financeiros junto ao FEHIDRO, cuja propositura deve ocorrer em prazo exíguo, razão que justifica a sua tramitação em regime de urgência especial, nos termos do que dispõe a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Icém – SP.

   Assim, com estas justificativas que ora levamos ao conhecimento desta Edilidade, esperamos a aprovação deste Projeto de Lei que é de grande importância para o nosso município.

Icém, 12 de Março de 2.018.


MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS
Prefeita Municipal