EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICÉM-SP ROGÉRIO PEREIRA

 

INDICAÇÃO Nº 0012/2018

 

   A Vereadora  que esta subscreve, na forma regimental, após ouvido o Plenário, INDICA, ao Poder Executivo Municipal, que digne-se dar atendimento  à Lei Municipal nº 1.589/2005 , principalmente  no Loteamento Parque das Laranjeira.

 

JUSTIFICATIVA:

                        O artigo 30 da Lei Municipal nº 1.589/2005  e seguintes  discorrem sobre a obrigatoriedade  da limpeza e conservação de terrenos baldios no município.

                        Ocorre que  o Parque das Laranjeiras, apesar de ser um  loteamento  particular , precisa atender o que dispõe no Código de Postura   (Lei Municipal nº 1589/2005) e isto não vem acontecendo, ou seja, os terrenos vazios sem construções  em sua maioria  não recebem a devida limpeza e conservação por parte dos seus proprietários e assim sendo, cabe a Prefeitura  notificá-los  sobre a referida Lei  impondo-lhes a aplicação da mesma, inclusive  com as multas, caso necessário.

 

Esta é minha Indicação, s.m.j.

Icém, 9 de abril de 2018.

 

 

ANA MARIA BORGES MESQUITA
Vereadora

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICÉM-SP ROGÉRIO PEREIRA

INDICAÇÃO Nº 0012/2018

   A Vereadora  que esta subscreve, na forma regimental, após ouvido o Plenário, INDICA, ao Poder Executivo Municipal, que digne-se dar atendimento  à Lei Municipal nº 1.589/2005 , principalmente  no Loteamento Parque das Laranjeira.

JUSTIFICATIVA:
  O artigo 30 da Lei Municipal nº 1.589/2005  e seguintes  discorrem sobre a obrigatoriedade  da limpeza e conservação de terrenos baldios no município.
  Ocorre que  o Parque das Laranjeiras, apesar de ser um  loteamento  particular , precisa atender o que dispõe no Código de Postura   (Lei Municipal nº 1589/2005) e isto não vem acontecendo, ou seja, os terrenos vazios sem construções  em sua maioria  não recebem a devida limpeza e conservação por parte dos seus proprietários e assim sendo, cabe a Prefeitura  notificá-los  sobre a referida Lei  impondo-lhes a aplicação da mesma, inclusive  com as multas, caso necessário.

Esta é minha Indicação, s.m.j.
Icém, 9 de abril de 2018.


ANA MARIA BORGES MESQUITA
Vereadora