EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICÉM-SP ROGÉRIO PEREIRA
INDICAÇÃO Nº 0012/2018
A Vereadora que esta subscreve, na forma regimental, após ouvido o Plenário, INDICA, ao Poder Executivo Municipal, que digne-se dar atendimento à Lei Municipal nº 1.589/2005 , principalmente no Loteamento Parque das Laranjeira.
JUSTIFICATIVA: O artigo 30 da Lei Municipal nº 1.589/2005 e seguintes discorrem sobre a obrigatoriedade da limpeza e conservação de terrenos baldios no município. Ocorre que o Parque das Laranjeiras, apesar de ser um loteamento particular , precisa atender o que dispõe no Código de Postura (Lei Municipal nº 1589/2005) e isto não vem acontecendo, ou seja, os terrenos vazios sem construções em sua maioria não recebem a devida limpeza e conservação por parte dos seus proprietários e assim sendo, cabe a Prefeitura notificá-los sobre a referida Lei impondo-lhes a aplicação da mesma, inclusive com as multas, caso necessário.
Esta é minha Indicação, s.m.j. Icém, 9 de abril de 2018.
ANA MARIA BORGES MESQUITA EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICÉM-SP ROGÉRIO PEREIRA INDICAÇÃO Nº 0012/2018 A Vereadora que esta subscreve, na forma regimental, após ouvido o Plenário, INDICA, ao Poder Executivo Municipal, que digne-se dar atendimento à Lei Municipal nº 1.589/2005 , principalmente no Loteamento Parque das Laranjeira.
JUSTIFICATIVA:
Esta é minha Indicação, s.m.j.
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