Icém - SP, 09 de Maio de 2018.

 

Ofício nº   176/2018.

Assunto: Encaminha Projeto de Lei que institui o Diário Oficial Eletrônico - DOE - como veículo oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos do poder executivo do município de Icém – SP e dá outras providências.

 

 

 

 

 

Exmo. Sr. Presidente:

 

 

                                   Cumprimentando-o cordialmente, encaminho o anexo PROJETO DE LEI que Institui o Diário Oficial Eletrônico - DOE - como veículo oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos do poder executivo do município de Icém – SP e dá outras providências, a fim de ser submetido à apreciação pelos Nobres Edis desta Colenda Casa de Leis.

 

Por se tratar de matéria cuja demora na apreciação poderá causar prejuízo aos interesses deste município, requer a tramitação do presente projeto de Lei em REGIME DE URGENCIA ESPECIAL, com a convocação de Seção Extraordinária, se necessário, a critério de Vossa Excelência.

 

Contando desde já com o atendimento de Vossa Excelência, renovo meus protestos de elevada consideração, respeito e estima.

 

Atenciosamente,

 

 

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS

Prefeita Municipal

 

 

 

 

Exmo. Sr.

ROGÉRIO PEREIRA

DD. Presidente da Câmara Municipal de Icém - SP.

 

PROJETO DE LEI Nº 10/2018.

 

 

 

Institui o Diário Oficial Eletrônico - DOE - como veículo oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos do Poder Executivo do Município de Icém – SP e dá outras providências.       

 

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS, Prefeita do Município de Icém, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Artigo 1º -     Fica instituído como veículo oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos o Diário Oficial Eletrônico - DOE do Município de Icém - SP.

 

Parágrafo Único - Serão publicados no Diário Oficial Eletrônico os atos normativos e administrativos do Poder Executivo, bem como dos órgãos que compõem a administração pública direta e indireta.

 

Artigo 2º -     Na primeira página de cada edição do Diário Oficial Eletrônico, conterá obrigatoriamente as seguintes informações;

 

                        I – O brasão municipal;

 

                        II – O título “Diário Oficial Eletrônico do Município de Icém – SP”.

 

                        III – A lei de instituição do DOE – Diário Oficial do Município de Icém - SP.

 

                        IV – A data, número de edição e a citação numérica desta lei.

 

 

Artigo 3º -     As edições do Diário Oficial Eletrônico serão disponibilizadas na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico https://www.icem.sp.gov.br/portal/diariooficial,  podendo ser consultadas por qualquer interessado sem custos e independentemente de cadastramento.

                        § 1° -   O conteúdo das publicações do Diário Oficial Eletrônico do Município de Icém – SP, que trata esta Lei será assinado, digitalmente, com base em certificado emitido por autoridade certificadora credenciada.

 

                        § 2° -   Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário Oficial Eletrônico de que trata esta Lei.

 

 

Artigo 4º -     As edições do Diário Oficial Eletrônico do Município, atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da infraestrutura de chaves Públicas Brasileira, ICP-Brasil, instituída pela medida provisória n. 2200-2 de 24 de agosto de 2001.

 

 

Artigo 5º -     As publicações eletrônicas realizadas no Diário Oficial Eletrônico do Município de Icém – SP, substituirá quaisquer outras formas de publicação utilizadas pelo município, exceto quando a legislação estadual ou federal exigir outro meio de publicidade e divulgação dos atos administrativos.

 

 

Artigo 6º -     Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário Oficial Eletrônico são reservados ao próprio município de Icém - SP.

 

 

Artigo 7º -     A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que a produziu.

 

 

Artigo 8º -     Os atos, após serem publicados no Diário Oficial Eletrônico do município, não poderão sofrer modificações ou supressões.

 

Parágrafo Único – Eventuais retificações de atos deverão constar em nova publicação.

 

 

Artigo 9º -     O gerenciamento do funcionamento e a manutenção do sistema gerenciador do Diário Oficial Eletrônico do Município de Icém – SP, bem como a responsabilidade pelas cópias de segurança dos atos nele publicados poderão ser feitas diretamente pelo Poder Executivo ou por delegação a terceiros, obedecidas as disposições da Lei Federal n. 8666 de 21 de junho de 1993, lei de licitações e contratos administrativos.

 

 

 

Artigo 10 -     O Poder Executivo deverá, obrigatoriamente, manter arquivo permanente contendo todas as edições do Diário Oficial Eletrônico do município, seja em formato impresso ou meio eletrônico à disposição de quaisquer órgãos ou cidadão interessado para consulta e verificação dos atos oficiais publicados.

 

Artigo 11 -     O Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber, a presente Lei.

 

Artigo 12 -     As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de dotações próprias constantes no orçamento vigente, que poderá ser suplementada, se necessário, nos termos da lei.

 

Artigo 13 -     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                      

Icém, 09 de Maio de 2018.

 

 

 

 

 

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS

Prefeita Municipal

 

MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 10/2018.

 

 

 

Exmo. Sr. Presidente e Nobres Vereadores da

Câmara Municipal de Icém - SP

 

 

                                   A presente mensagem refere-se ao Projeto de Lei que Institui o Diário Oficial Eletrônico - DOE - como veículo oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos do Poder Executivo do Município de Icém – SP e dá outras providências.

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

                                   O presente Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de autorização legislativa para que o Poder Executivo Municipal, institua o Diário Oficial Eletrônico- DOE.

Atualmente, o meio físico de publicação e divulgação oficial dos atos legais e administrativos do Poder Público, das mais diversas esferas, tem cedido espaço à forma eletrônica, disponibilizada na rede mundial de computadores, internet, principalmente em razão de sua eficiência, rapidez, maior alcance e menor custo para a Administração.

A concretização dos princípios básicos da transparência e do acesso à informação pública também é amplamente facilitada, com inegável alcance e controle social.

                                   Assim, com estas justificativas que ora levamos ao conhecimento desta Edilidade, esperamos a aprovação deste Projeto de Lei que é de grande importância para o nosso município.

 

Icém, 09 de Maio de 2.018.

 

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS

Prefeita Municipal

 

Icém - SP, 09 de Maio de 2018.

Ofício nº  176/2018.
Assunto:  Encaminha Projeto de Lei que institui o Diário Oficial Eletrônico - DOE - como veículo oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos do poder executivo do município de Icém – SP e dá outras providências.

 

Exmo. Sr. Presidente:


   Cumprimentando-o cordialmente, encaminho o anexo PROJETO DE LEI que “Institui o Diário Oficial Eletrônico - DOE - como veículo oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos do poder executivo do município de Icém – SP e dá outras providências”, a fim de ser submetido à apreciação pelos Nobres Edis desta Colenda Casa de Leis.

Por se tratar de matéria cuja demora na apreciação poderá causar prejuízo aos interesses deste município, requer a tramitação do presente projeto de Lei em REGIME DE URGENCIA ESPECIAL, com a convocação de Seção Extraordinária, se necessário, a critério de Vossa Excelência.

Contando desde já com o atendimento de Vossa Excelência, renovo meus protestos de elevada consideração, respeito e estima.

Atenciosamente,

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS
Prefeita Municipal

 


Exmo. Sr.
ROGÉRIO PEREIRA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Icém - SP.

PROJETO DE LEI Nº 10/2018.

 

Institui o Diário Oficial Eletrônico - DOE - como veículo oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos do Poder Executivo do Município de Icém – SP e dá outras providências.       


MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS, Prefeita do Município de Icém, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:


Artigo 1º - Fica instituído como veículo oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos o Diário Oficial Eletrônico - DOE do Município de Icém - SP.

Parágrafo Único - Serão publicados no Diário Oficial Eletrônico os atos normativos e administrativos do Poder Executivo, bem como dos órgãos que compõem a administração pública direta e indireta.

Artigo 2º - Na primeira página de cada edição do Diário Oficial Eletrônico, conterá obrigatoriamente as seguintes informações;

I – O brasão municipal;

II – O título “Diário Oficial Eletrônico do Município de Icém – SP”.

III – A lei de instituição do DOE – Diário Oficial do Município de Icém - SP.

IV – A data, número de edição e a citação numérica desta lei.


Artigo 3º - As edições do Diário Oficial Eletrônico serão disponibilizadas na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico https://www.icem.sp.gov.br/portal/diariooficial,  podendo ser consultadas por qualquer interessado sem custos e independentemente de cadastramento.
§ 1° -  O conteúdo das publicações do Diário Oficial Eletrônico do Município de Icém – SP, que trata esta Lei será assinado, digitalmente, com base em certificado emitido por autoridade certificadora credenciada.

§ 2° -  Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário Oficial Eletrônico de que trata esta Lei.


Artigo 4º - As edições do Diário Oficial Eletrônico do Município, atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da infraestrutura de chaves Públicas Brasileira, ICP-Brasil, instituída pela medida provisória n. 2200-2 de 24 de agosto de 2001.


Artigo 5º - As publicações eletrônicas realizadas no Diário Oficial Eletrônico do Município de Icém – SP, substituirá quaisquer outras formas de publicação utilizadas pelo município, exceto quando a legislação estadual ou federal exigir outro meio de publicidade e divulgação dos atos administrativos.


Artigo 6º - Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário Oficial Eletrônico são reservados ao próprio município de Icém - SP.


Artigo 7º - A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que a produziu.


Artigo 8º - Os atos, após serem publicados no Diário Oficial Eletrônico do município, não poderão sofrer modificações ou supressões.

Parágrafo Único – Eventuais retificações de atos deverão constar em nova publicação.


Artigo 9º - O gerenciamento do funcionamento e a manutenção do sistema gerenciador do Diário Oficial Eletrônico do Município de Icém – SP, bem como a responsabilidade pelas cópias de segurança dos atos nele publicados poderão ser feitas diretamente pelo Poder Executivo ou por delegação a terceiros, obedecidas as disposições da Lei Federal n. 8666 de 21 de junho de 1993, lei de licitações e contratos administrativos.

 

Artigo 10 -  O Poder Executivo deverá, obrigatoriamente, manter arquivo permanente contendo todas as edições do Diário Oficial Eletrônico do município, seja em formato impresso ou meio eletrônico à disposição de quaisquer órgãos ou cidadão interessado para consulta e verificação dos atos oficiais publicados.

Artigo 11 -  O Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber, a presente Lei.

Artigo 12 -  As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de dotações próprias constantes no orçamento vigente, que poderá ser suplementada, se necessário, nos termos da lei.

Artigo 13 -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     
Icém, 09 de Maio de 2018.

 


MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS
Prefeita Municipal

MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 10/2018.

Exmo. Sr. Presidente e Nobres Vereadores da
Câmara Municipal de Icém - SP


   A presente mensagem refere-se ao Projeto de Lei que “Institui o Diário Oficial Eletrônico - DOE - como veículo oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos do Poder Executivo do Município de Icém – SP e dá outras providências.”


JUSTIFICATIVA:

   O presente Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de autorização legislativa para que o Poder Executivo Municipal, institua o Diário Oficial Eletrônico- DOE.
Atualmente, o meio físico de publicação e divulgação oficial dos atos legais e administrativos do Poder Público, das mais diversas esferas, tem cedido espaço à forma eletrônica, disponibilizada na rede mundial de computadores, internet, principalmente em razão de sua eficiência, rapidez, maior alcance e menor custo para a Administração.
A concretização dos princípios básicos da transparência e do acesso à informação pública também é amplamente facilitada, com inegável alcance e controle social.
   Assim, com estas justificativas que ora levamos ao conhecimento desta Edilidade, esperamos a aprovação deste Projeto de Lei que é de grande importância para o nosso município.

Icém, 09 de Maio de 2.018.


MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS
Prefeita Municipal