Icém - SP, 21 de maio de 2018.

 

Ofício nº:     190/2018

Assunto:      Encaminha Projeto de Lei que dispõe sobre abertura de Crédito Especial no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), e dá outras providências.

 

 

Senhor Presidente:

 

                            Cumprimentando-o cordialmente, encaminho o anexo Projeto de Lei que “Dispõe sobre abertura de Crédito Especial no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), e dá outras providências”, a fim de ser submetido à apreciação pelos Nobres Edis desta Colenda Casa de Leis.

 

 

Por se tratar de matéria cuja demora na apreciação poderá causar prejuízo aos interesses deste município, requer a tramitação do presente Projeto de Lei em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL.

 

Contando desde já com o atendimento de Vossa Excelência, renovo meus protestos de elevada consideração, respeito e estima.

 

 

 

Atenciosamente,

 

 

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS

Prefeita Municipal

 

 

 

 

Ao

Exmo. Sr.

ROGÉRIO PEREIRA

DD. Presidente da Câmara Municipal de

Icém - SP.

 

PROJETO DE LEI Nº 12/2018.

 

 

 

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), e dá outras providências.

 

 

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS, Prefeita Municipal de Icém, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Icém aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por Decreto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), classificados nas seguintes dotações, a saber:

 

 

 

1                   PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÉM

02                 PREFEITURA MUNICIPAL

02 05            DIVISÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E HIGIENE

02 05 02       P.S.F.- PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA

10                    Saúde    

10 301              Atenção Básica

10 301 0060      Apoio ao P.S.F.

10 301 0060 1093 0000         Aquisição de Veículos

4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

R$

 50.000,00

Fonte de Recurso: 0.02.00

Código de Aplicação: 300.038

Bloco-Atenção Básica

         

 

TOTAL DO CRÉDITO..................................

R$

50.000,00

 

 

 

ARTIGO 2º - Para cobertura do Crédito aberto pelo Artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes da Anulação Parcial de dotações do Orçamento vigente, a saber:

 

 

 

 

1               PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÉM

02             PREFEITURA MUNICIPAL

02 04        DIVISÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02 04 01   FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08                   Assistência Social

08 244              Assistência Comunitária

08 244 0035       Ações da Assistência Social Geral

08 244 0035 1069 0000  Aquisição de Equipamentos - CRAS

FICHA 87

4.4.90.52.00-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

R$

50.000,00

Fonte de Recurso: 0.05.00

Código de Aplicação: 500.045

Estrut. Rede Serv. PSB- Aquis. Equip. CRAS

           

 

TOTAL DA ANULAÇÃO.................................

R$

50.000,00

 

 

 

ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                       

 

 

 

Icém-SP, 21 de maio de 2018.

 

 

 

 

 

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS

 Prefeita Municipal

 

                                                                                          

 

MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 12/2018.

 

 

 

 

Exmo. Sr. Presidente e Nobres Vereadores da

Câmara Municipal de Icém

 

 

                                   A presente mensagem refere-se ao Projeto de Lei que dispõe sobre abertura de Crédito Especial no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), e dá outras providências.

 

JUSTIFICATIVA:

 

                                   A propositura do presente Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de criação de dotações orçamentárias próprias inexistentes no orçamento vigente.

 

                                   Ressaltamos que o presente Projeto de Lei visa atender, especificamente, à contabilização da execução de emenda parlamentar oriunda do orçamento estadual, destinada à aquisição de veículo para utilização na Estratégia de Saúde da Família.

                                  

                                   Trata-se, portanto, de convênio com a Secretaria de Estado da Saúde, conforme cópia anexa.

 

                                   Considere-se a necessidade de execução imediata do referido convênio, razão que justifica a tramitação do presente Projeto de Lei em regime de urgência, nos termos do Regimento Interno desta Colenda Casa de Leis, inclusive com a convocação de sessão extraordinária caso haja necessidade para sua apreciação.

 

                                   Assim, com estas justificativas que ora levamos ao conhecimento desta Edilidade, esperamos a aprovação deste Projeto de Lei que é de grande importância para o nosso município.

 

 

Icém-SP, 21 de maio de 2018.

 

 

 

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS

Prefeita Municipal

Icém - SP, 21 de maio de 2018.

Ofício nº:     190/2018
Assunto:  Encaminha Projeto de Lei que dispõe sobre abertura de Crédito Especial no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), e dá outras providências.


Senhor Presidente:

   Cumprimentando-o cordialmente, encaminho o anexo Projeto de Lei que “Dispõe sobre abertura de Crédito Especial no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), e dá outras providências”, a fim de ser submetido à apreciação pelos Nobres Edis desta Colenda Casa de Leis.


Por se tratar de matéria cuja demora na apreciação poderá causar prejuízo aos interesses deste município, requer a tramitação do presente Projeto de Lei em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL.

Contando desde já com o atendimento de Vossa Excelência, renovo meus protestos de elevada consideração, respeito e estima.

Atenciosamente,

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS
Prefeita Municipal


Ao
Exmo. Sr.
ROGÉRIO PEREIRA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Icém - SP.

PROJETO DE LEI Nº 12/2018.


Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), e dá outras providências.



MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS, Prefeita Municipal de Icém, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Icém aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

ARTIGO 1º -  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por Decreto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), classificados nas seguintes dotações, a saber:

 

1                   PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÉM
02                 PREFEITURA MUNICIPAL
02 05            DIVISÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E HIGIENE
02 05 02       P.S.F.- PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA
10                    Saúde    
10 301              Atenção Básica
10 301 0060      Apoio ao P.S.F.
10 301 0060 1093 0000         Aquisição de Veículos
4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$  50.000,00
Fonte de Recurso: 0.02.00 Código de Aplicação: 300.038 Bloco-Atenção Básica

TOTAL DO CRÉDITO.................................. R$ 50.000,00

ARTIGO 2º -  Para cobertura do Crédito aberto pelo Artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes da Anulação Parcial de dotações do Orçamento vigente, a saber:


1               PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÉM
02             PREFEITURA MUNICIPAL
02 04        DIVISÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02 04 01   FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08                   Assistência Social
08 244              Assistência Comunitária
08 244 0035       Ações da Assistência Social Geral
08 244 0035 1069 0000  Aquisição de Equipamentos - CRAS
FICHA 87  4.4.90.52.00-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 50.000,00
Fonte de Recurso: 0.05.00 Código de Aplicação: 500.045 Estrut. Rede Serv. PSB- Aquis. Equip. CRAS

TOTAL DA ANULAÇÃO................................. R$ 50.000,00

 

ARTIGO 3º -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Icém-SP, 21 de maio de 2018.

 


MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS
Prefeita Municipal



MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 12/2018.

 


Exmo. Sr. Presidente e Nobres Vereadores da
Câmara Municipal de Icém


   A presente mensagem refere-se ao Projeto de Lei que dispõe sobre abertura de Crédito Especial no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), e dá outras providências.

JUSTIFICATIVA:

   A propositura do presente Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de criação de dotações orçamentárias próprias inexistentes no orçamento vigente.

   Ressaltamos que o presente Projeto de Lei visa atender, especificamente, à contabilização da execução de emenda parlamentar oriunda do orçamento estadual, destinada à aquisição de veículo para utilização na Estratégia de Saúde da Família.
  
   Trata-se, portanto, de convênio com a Secretaria de Estado da Saúde, conforme cópia anexa.

   Considere-se a necessidade de execução imediata do referido convênio, razão que justifica a tramitação do presente Projeto de Lei em regime de urgência, nos termos do Regimento Interno desta Colenda Casa de Leis, inclusive com a convocação de sessão extraordinária caso haja necessidade para sua apreciação.

   Assim, com estas justificativas que ora levamos ao conhecimento desta Edilidade, esperamos a aprovação deste Projeto de Lei que é de grande importância para o nosso município.


Icém-SP, 21 de maio de 2018.


MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS
Prefeita Municipal