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Icém - SP, 21 de maio de 2018.
Ofício nº: 190/2018 Assunto: Encaminha Projeto de Lei que dispõe sobre abertura de Crédito Especial no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), e dá outras providências.
Senhor Presidente:
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho o anexo Projeto de Lei que “Dispõe sobre abertura de Crédito Especial no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), e dá outras providências”, a fim de ser submetido à apreciação pelos Nobres Edis desta Colenda Casa de Leis.
Por se tratar de matéria cuja demora na apreciação poderá causar prejuízo aos interesses deste município, requer a tramitação do presente Projeto de Lei em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL.
Contando desde já com o atendimento de Vossa Excelência, renovo meus protestos de elevada consideração, respeito e estima.
Atenciosamente,
MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS Prefeita Municipal
Ao Exmo. Sr. ROGÉRIO PEREIRA DD. Presidente da Câmara Municipal de Icém - SP.
PROJETO DE LEI Nº 12/2018.
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), e dá outras providências.
MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS, Prefeita Municipal de Icém, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Icém aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por Decreto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), classificados nas seguintes dotações, a saber:
ARTIGO 2º - Para cobertura do Crédito aberto pelo Artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes da Anulação Parcial de dotações do Orçamento vigente, a saber:
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Icém-SP, 21 de maio de 2018.
MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS Prefeita Municipal
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 12/2018.
Exmo. Sr. Presidente e Nobres Vereadores da Câmara Municipal de Icém
A presente mensagem refere-se ao Projeto de Lei que dispõe sobre abertura de Crédito Especial no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA:
A propositura do presente Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de criação de dotações orçamentárias próprias inexistentes no orçamento vigente.
Ressaltamos que o presente Projeto de Lei visa atender, especificamente, à contabilização da execução de emenda parlamentar oriunda do orçamento estadual, destinada à aquisição de veículo para utilização na Estratégia de Saúde da Família.
Trata-se, portanto, de convênio com a Secretaria de Estado da Saúde, conforme cópia anexa.
Considere-se a necessidade de execução imediata do referido convênio, razão que justifica a tramitação do presente Projeto de Lei em regime de urgência, nos termos do Regimento Interno desta Colenda Casa de Leis, inclusive com a convocação de sessão extraordinária caso haja necessidade para sua apreciação.
Assim, com estas justificativas que ora levamos ao conhecimento desta Edilidade, esperamos a aprovação deste Projeto de Lei que é de grande importância para o nosso município.
Icém-SP, 21 de maio de 2018.
MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS Prefeita Municipal Icém - SP, 21 de maio de 2018.
Ofício nº: 190/2018
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho o anexo Projeto de Lei que “Dispõe sobre abertura de Crédito Especial no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), e dá outras providências”, a fim de ser submetido à apreciação pelos Nobres Edis desta Colenda Casa de Leis.
Contando desde já com o atendimento de Vossa Excelência, renovo meus protestos de elevada consideração, respeito e estima. Atenciosamente,
MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Icém aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por Decreto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), classificados nas seguintes dotações, a saber:
1 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÉM TOTAL DO CRÉDITO.................................. R$ 50.000,00 ARTIGO 2º - Para cobertura do Crédito aberto pelo Artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes da Anulação Parcial de dotações do Orçamento vigente, a saber:
TOTAL DA ANULAÇÃO................................. R$ 50.000,00
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Icém-SP, 21 de maio de 2018.
JUSTIFICATIVA: A propositura do presente Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de criação de dotações orçamentárias próprias inexistentes no orçamento vigente.
Ressaltamos que o presente Projeto de Lei visa atender, especificamente, à contabilização da execução de emenda parlamentar oriunda do orçamento estadual, destinada à aquisição de veículo para utilização na Estratégia de Saúde da Família. Considere-se a necessidade de execução imediata do referido convênio, razão que justifica a tramitação do presente Projeto de Lei em regime de urgência, nos termos do Regimento Interno desta Colenda Casa de Leis, inclusive com a convocação de sessão extraordinária caso haja necessidade para sua apreciação. Assim, com estas justificativas que ora levamos ao conhecimento desta Edilidade, esperamos a aprovação deste Projeto de Lei que é de grande importância para o nosso município.
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