Ofício nº:    203/2018.

 

Assunto:     Encaminha Projeto de Lei que dispõe sobre abertura de Crédito Especial e Suplementar no valor total de R$ 100.608,00 (Cem Mil, Seiscentos e Oito Reais), e dá outras providências.

 

 

 

Sr. Presidente;

 

 

                            Cumprimentando-o cordialmente, encaminho o anexo Projeto de Lei que “Dispõe sobre abertura de Crédito Especial e Suplementar no valor total de R$ 100.608,00 (Cem Mil, Seiscentos e Oito Reais), e dá outras providências”, a fim de ser submetido à apreciação pelos Nobres Edis desta Colenda Casa de Leis.

 

Por se tratar de matéria cuja demora na apreciação poderá causar prejuízo aos interesses deste município, requer a tramitação do presente Projeto de Lei em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, com a convocação de sessão extraordinária.

 

Contando desde já com o atendimento de Vossa Excelência, renovo meus protestos de elevada consideração, respeito e estima.

 

 

Atenciosamente,

 

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS

Prefeita Municipal

 

 

 

Exmo. Sr.

ROGÉRIO PEREIRA

DD. Presidente da Câmara Municipal de

Icém - SP.

 

PROJETO DE LEI Nº  13/2018.

 

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial e Suplementar no valor total de R$ 100.608,00 (Cem Mil, Seiscentos e Oito Reais), e dá outras providências.

 

 

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS, Prefeita do Município de Icém, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Icém aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

ARTIGO 1º -    Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por Decreto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), classificado na seguinte dotação, a saber:

 

1                   PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÉM

02                 PREFEITURA MUNICIPAL

02 06            DIVISÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02 06 02       DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

12                    Educação    

12 361              Ensino Fundamental

12 361 0075     Desenvolvimento e Manutenção do Ensino Fundamental

12 361 0075 2080 0000         Manutenção das Atividades – Ensino Fundamental

3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL

R$

50.000,00

Fonte de Recurso: 0.05.00

Código de Aplicação: 200.008

Apoio Financeiro Educação - FPM

         

 

TOTAL  DO CRÉDITO........................................

R$

50.000,00

 

 

 

ARTIGO 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por Decreto na Contadoria Municipal um Crédito Suplementar no valor de R$ 50.608,00 (Cinquenta Mil, Seiscentos e Oito Reais), classificado na seguinte dotação, a saber:

1                   PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÉM

02                 PREFEITURA MUNICIPAL

02 06            DIVISÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02 06 02       DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

12                    Educação    

12 361              Ensino Fundamental

12 361 0075     Desenvolvimento e Manutenção do Ensino Fundamental

12 361 0075 1126 0000         Aquisição de Equipamentos-Ensino Fundamental PAR-TD-Plano de Ação Articuladas

FICHA 414

4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

R$

 50.608,00

Fonte de Recurso: 0.05.00

Código de Aplicação: 200.007

PAR-TD-Plano de Ação Articuladas

           

 

TOTAL  DA SUPLEMENTAÇÃO........................................

R$

50.608,00

 

 

ARTIGO 3º -    Para a cobertura dos Créditos abertos pelos Artigos anteriores, serão utilizados os recursos provenientes de anulação parcial da dotação do Orçamento vigente, a saber:

 

1               PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÉM

02             PREFEITURA MUNICIPAL

02 04        DIVISÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02 04 01   FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08                   Assistência Social

08 243              Assistência à Criança e ao Adolescente

08 243 0035       Ações da Assistência Social Geral

08 244 0035 1072 0000  Construção do CREAS

FICHA 72

4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES

R$

100.608,00

Fonte de Recurso: 0.05.00

Código de Aplicação: 500.047

Estrut. Rede Serv PSE-Constr.CREAS

           

 

TOTAL DA ANULAÇÃO...........................................

R$

100.608,00

 

 

ARTIGO 4º -      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                       

Icém, 06 de junho de 2018.

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS

 Prefeita Municipal

 

 

 

MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 013/2018.

 

 

 

 

 

 

 

Exmo. Sr. Presidente e Nobres Vereadores da

Câmara Municipal de Icém

 

 

 

 

                                   A presente mensagem refere-se ao Projeto de Lei que dispõe sobre abertura de Créditos Especial e Suplementar no valor total de R$ 100.608,00 (Cem Mil, Seiscentos e Oito Reais), e dá outras providências.

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

 

                                   A propositura do presente Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de suplementação e criação de dotações orçamentárias no orçamento vigente, para contabilização de despesas relativas a repasses de recursos oriundos da União, adequando as necessidades contábeis da Prefeitura Municipal.

 

                                   Justifica-se o presente Projeto de Lei pela não previsão, na peça orçamentária vigente, das dotações acima mencionadas, bem como a insuficiência de saldo nas rubricas existentes, sendo a sua apreciação e aprovação na maneira que se apresenta é condição essencial para a regularidade da contabilização das despesas a serem realizadas, assim como para a prestação de contas junto aos órgãos de onde provém os recursos repassados ao Município.

 

                       

  O Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), refere-se a recursos adicionais oriundos da União a título de “Apoio aos entes que recebem FPM”, destinado a despesas com a Educação.

 

                            O Crédito Suplementar no valor de R$ 50.608,00 (Cinquenta Mil, Seiscentos e Oito Reais), refere-se a recursos do PAR (Plano de Ações Articuladas) oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, destinados a despesas de capital.

 

                            Considere-se que a demora na apreciação do presente Projeto de Lei causará atrasos na execução dos recursos em prejuízo ao interesse público, razão que justifica a sua tramitação em Regime de Urgência Especial, com a convocação de sessão extraordinária, se necessário.

                                  

                                   Assim, com estas justificativas que ora levamos ao conhecimento desta Edilidade, esperamos a aprovação deste Projeto de Lei que é de grande importância para o nosso município.

 

 

 

Icém - SP, 06 de junho de 2.018.

 

 

 

 

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS

Prefeita Municipal

 

 

Ofício nº:    203/2018.

Assunto:  Encaminha Projeto de Lei que dispõe sobre abertura de Crédito Especial e Suplementar no valor total de R$ 100.608,00 (Cem Mil, Seiscentos e Oito Reais), e dá outras providências.

Sr. Presidente;


   Cumprimentando-o cordialmente, encaminho o anexo Projeto de Lei que “Dispõe sobre abertura de Crédito Especial e Suplementar no valor total de R$ 100.608,00 (Cem Mil, Seiscentos e Oito Reais), e dá outras providências”, a fim de ser submetido à apreciação pelos Nobres Edis desta Colenda Casa de Leis.

Por se tratar de matéria cuja demora na apreciação poderá causar prejuízo aos interesses deste município, requer a tramitação do presente Projeto de Lei em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, com a convocação de sessão extraordinária.

Contando desde já com o atendimento de Vossa Excelência, renovo meus protestos de elevada consideração, respeito e estima.


Atenciosamente,


MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS
Prefeita Municipal

 

Exmo. Sr.
ROGÉRIO PEREIRA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Icém - SP.

PROJETO DE LEI Nº  13/2018.


Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial e Suplementar no valor total de R$ 100.608,00 (Cem Mil, Seiscentos e Oito Reais), e dá outras providências.

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS, Prefeita do Município de Icém, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Icém aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

ARTIGO 1º -  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por Decreto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), classificado na seguinte dotação, a saber:

1                   PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÉM
02                 PREFEITURA MUNICIPAL
02 06            DIVISÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02 06 02       DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
12                    Educação    
12 361              Ensino Fundamental
12 361 0075     Desenvolvimento e Manutenção do Ensino Fundamental
12 361 0075 2080 0000         Manutenção das Atividades – Ensino Fundamental
3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 50.000,00
Fonte de Recurso: 0.05.00 Código de Aplicação: 200.008 Apoio Financeiro Educação - FPM

TOTAL  DO CRÉDITO........................................ R$ 50.000,00

ARTIGO 2º -  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por Decreto na Contadoria Municipal um Crédito Suplementar no valor de R$ 50.608,00 (Cinquenta Mil, Seiscentos e Oito Reais), classificado na seguinte dotação, a saber:
1                   PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÉM
02                 PREFEITURA MUNICIPAL
02 06            DIVISÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02 06 02       DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
12                    Educação    
12 361              Ensino Fundamental
12 361 0075     Desenvolvimento e Manutenção do Ensino Fundamental
12 361 0075 1126 0000         Aquisição de Equipamentos-Ensino Fundamental PAR-TD-Plano de Ação Articuladas
FICHA 414 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$  50.608,00
Fonte de Recurso: 0.05.00 Código de Aplicação: 200.007 PAR-TD-Plano de Ação Articuladas

TOTAL  DA SUPLEMENTAÇÃO........................................ R$ 50.608,00


ARTIGO 3º -  Para a cobertura dos Créditos abertos pelos Artigos anteriores, serão utilizados os recursos provenientes de anulação parcial da dotação do Orçamento vigente, a saber:

1               PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÉM
02             PREFEITURA MUNICIPAL
02 04        DIVISÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02 04 01   FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08                   Assistência Social
08 243              Assistência à Criança e ao Adolescente
08 243 0035       Ações da Assistência Social Geral
08 244 0035 1072 0000  Construção do CREAS
FICHA 72  4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 100.608,00
Fonte de Recurso: 0.05.00 Código de Aplicação: 500.047 Estrut. Rede Serv PSE-Constr.CREAS

TOTAL DA ANULAÇÃO........................................... R$ 100.608,00


ARTIGO 4º -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Icém, 06 de junho de 2018.

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS
Prefeita Municipal

MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 013/2018.

 

Exmo. Sr. Presidente e Nobres Vereadores da
Câmara Municipal de Icém


   A presente mensagem refere-se ao Projeto de Lei que dispõe sobre abertura de Créditos Especial e Suplementar no valor total de R$ 100.608,00 (Cem Mil, Seiscentos e Oito Reais), e dá outras providências.


JUSTIFICATIVA:


   A propositura do presente Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de suplementação e criação de dotações orçamentárias no orçamento vigente, para contabilização de despesas relativas a repasses de recursos oriundos da União, adequando as necessidades contábeis da Prefeitura Municipal.

   Justifica-se o presente Projeto de Lei pela não previsão, na peça orçamentária vigente, das dotações acima mencionadas, bem como a insuficiência de saldo nas rubricas existentes, sendo a sua apreciação e aprovação na maneira que se apresenta é condição essencial para a regularidade da contabilização das despesas a serem realizadas, assim como para a prestação de contas junto aos órgãos de onde provém os recursos repassados ao Município.

 
O Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), refere-se a recursos adicionais oriundos da União a título de “Apoio aos entes que recebem FPM”, destinado a despesas com a Educação.

   O Crédito Suplementar no valor de R$ 50.608,00 (Cinquenta Mil, Seiscentos e Oito Reais), refere-se a recursos do PAR (Plano de Ações Articuladas) oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, destinados a despesas de capital.

   Considere-se que a demora na apreciação do presente Projeto de Lei causará atrasos na execução dos recursos em prejuízo ao interesse público, razão que justifica a sua tramitação em Regime de Urgência Especial, com a convocação de sessão extraordinária, se necessário.
  
   Assim, com estas justificativas que ora levamos ao conhecimento desta Edilidade, esperamos a aprovação deste Projeto de Lei que é de grande importância para o nosso município.

Icém - SP, 06 de junho de 2.018.

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS
Prefeita Municipal