![]() |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Icém - SP, 20 de junho de 2018.
Ofício nº: 224/2018. Assunto: Encaminha Projeto de Lei que dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar no valor total de R$ 228.912,00 (Duzentos e Vinte e Oito Mil, Novecentos e Doze Reais), e dá outras providências.
Sr. Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho o anexo Projeto de Lei que “Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar no valor total de R$ 228.912,00 (Duzentos e Vinte e Oito Mil, Novecentos e Doze Reais), e dá outras providências”, a fim de ser submetido à apreciação pelos Nobres Edis desta Colenda Casa de Leis.
Por se tratar de matéria cuja demora na apreciação poderá causar prejuízo aos interesses deste município, requer a tramitação do presente Projeto de Lei em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, com a convocação de sessão extraordinária.
Contando desde já com o atendimento de Vossa Excelência, renovo meus protestos de elevada consideração, respeito e estima.
Atenciosamente,
MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS Prefeita Municipal
Exmo. Sr. ROGÉRIO PEREIRA DD. Presidente da Câmara Municipal de Icém - SP.
PROJETO DE LEI Nº 15/2018.
Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar no valor total de R$ 228.912,00 (Duzentos e Vinte e Oito Mil, Novecentos e Doze Reais), e dá outras providências.
MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS, Prefeita do Município de Icém, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Icém aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por Decreto na Contadoria Municipal um Crédito Suplementar no valor de R$ 228.912,00 (Duzentos e Vinte e Oito Mil, Novecentos e Doze Reais), classificado na seguinte dotação, a saber:
ARTIGO 2º - Para a cobertura do Crédito aberto pelo Artigo anterior, será utilizado o recurso proveniente de anulação parcial da dotação do Orçamento vigente, a saber:
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Icém, 20 de junho de 2018.
MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS Prefeita Municipal
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 15/2018.
Exmo. Sr. Presidente e Nobres Vereadores da Câmara Municipal de Icém
A presente mensagem refere-se ao Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de Crédito Suplementar no valor total de R$ 228.912,00 (Duzentos e Vinte e Oito Mil, Novecentos e Doze Reais), e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA:
A propositura do presente Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de suplementação de dotações orçamentárias no orçamento vigente, para contabilização de despesas relativas a repasses de recursos oriundos da União, adequando as necessidades contábeis da Prefeitura Municipal.
Justifica-se o presente Projeto de Lei pela a insuficiência de saldo nas rubricas existentes na Lei Orçamentária Municipal para o corrente exercício de 2018, sendo que a sua apreciação e aprovação na maneira que se apresenta é condição essencial para a regularidade da contabilização das despesas a serem realizadas, assim como para a prestação de contas junto aos órgãos de onde provém os recursos repassados ao Município.
O Crédito Suplementar no valor de R$ 228.912,00 (Duzentos e Vinte e Oito Mil, Novecentos e Doze Reais), refere-se a recursos do PAR (Plano de AES Articuladas) oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, destinados a despesas de capital, conforme Termo de Compromisso PAR nº 201801956-4 em anexo.
Considere-se que a demora na apreciação do presente Projeto de Lei causará atrasos na execução dos recursos em prejuízo ao interesse público, razão que justifica a sua tramitação em Regime de Urgência Especial, com a convocação de sessão extraordinária, se necessário.
Assim, com estas justificativas que ora levamos ao conhecimento desta Edilidade, esperamos a aprovação deste Projeto de Lei que é de grande importância para o nosso município.
Icém - SP, 20 de junho de 2.018.
MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS Prefeita Municipal
Icém - SP, 20 de junho de 2018.
Por se tratar de matéria cuja demora na apreciação poderá causar prejuízo aos interesses deste município, requer a tramitação do presente Projeto de Lei em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, com a convocação de sessão extraordinária. Contando desde já com o atendimento de Vossa Excelência, renovo meus protestos de elevada consideração, respeito e estima.
MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS
Exmo. Sr.
1 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÉM
1 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÉM TOTAL DA ANULAÇÃO........................................... R$ 228.912,00
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS
Justifica-se o presente Projeto de Lei pela a insuficiência de saldo nas rubricas existentes na Lei Orçamentária Municipal para o corrente exercício de 2018, sendo que a sua apreciação e aprovação na maneira que se apresenta é condição essencial para a regularidade da contabilização das despesas a serem realizadas, assim como para a prestação de contas junto aos órgãos de onde provém os recursos repassados ao Município. O Crédito Suplementar no valor de R$ 228.912,00 (Duzentos e Vinte e Oito Mil, Novecentos e Doze Reais), refere-se a recursos do PAR (Plano de AES Articuladas) oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, destinados a despesas de capital, conforme Termo de Compromisso PAR nº 201801956-4 em anexo.
Considere-se que a demora na apreciação do presente Projeto de Lei causará atrasos na execução dos recursos em prejuízo ao interesse público, razão que justifica a sua tramitação em Regime de Urgência Especial, com a convocação de sessão extraordinária, se necessário. Icém - SP, 20 de junho de 2.018.
MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS
|