PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 0002/2018

"Dispõe sobre o Parecer exarado peloTribunal de Contas nos autos TC nº 002534/026/15, referente às Contas do Município de Icém do exercício financeiro de 2015, de responsabilidade da ex Prefeita Juliana Rodrigues dos Santos.”

 

                      A MESA da Câmara Municipal de Icém, Estado de São Paulo  no uso de suas atribuições legais,

                     FAZ SABER  que  a Comissão de orçamento e Finanças  apresentou e  o plenário aprovou  o  seguinte

           

DECRETO LEGISLATIVO:

 

                        ARTIGO 1º- Fica aprovado e fazendo parte deste,  o Parecer exarado nos autos TC nº 002534/026/15, pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, relativo às   Contas do Município de Icém, referente ao exercício financeiro do ano de 2015,  de responsabilidade da  Prefeita JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS, com exceção feita aos atos pendentes em apreciação pelo Tribunal de Contas do Estado.

 

                        ARTIGO 2º- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Icém, 05 de setembro de 2018.

 

 

JOÃO RIBEIRO DA SILVEIRA NETO       ANA MARIA BORGES MESQUITA

                Presidente da Orç. e Finanças                                Relatora

 

 

 

MARCIO JOSÉ MARTINS VALVERDE

Membro

 

 

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 0002/2018
"Dispõe sobre o Parecer exarado peloTribunal de Contas nos autos TC nº 002534/026/15, referente às Contas do Município de Icém do exercício financeiro de 2015, de responsabilidade da ex Prefeita Juliana Rodrigues dos Santos.”

                      A MESA da Câmara Municipal de Icém, Estado de São Paulo  no uso de suas atribuições legais,
                     FAZ SABER  que  a Comissão de orçamento e Finanças  apresentou e  o plenário aprovou  o  seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

  ARTIGO 1º- Fica aprovado e fazendo parte deste,  o Parecer exarado nos autos TC nº 002534/026/15, pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, relativo às   Contas do Município de Icém, referente ao exercício financeiro do ano de 2015,  de responsabilidade da  Prefeita JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS, com exceção feita aos atos pendentes em apreciação pelo Tribunal de Contas do Estado.

  ARTIGO 2º- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Icém, 05 de setembro de 2018.


JOÃO RIBEIRO DA SILVEIRA NETO       ANA MARIA BORGES MESQUITA
                Presidente da Orç. e Finanças                                Relatora

 

MARCIO JOSÉ MARTINS VALVERDE
Membro