Icém - SP, 17 de Setembro de 2018.

 

 

Ofício nº: 314/2018.

Assunto: Encaminha Projeto de Lei que dispõe sobre alteração da Planta Genérica de Valores, para efeito de lançamento dos Impostos sobre a Propriedade Territorial Urbano no loteamento denominado “Jardim Santa Josefa”.

 

 

 

 

 

Exmo. Sr. Presidente:

 

 

                                   Cumprimentando-o cordialmente, encaminho o anexo PROJETO DE LEI que Dispõe sobre alteração da Planta Genérica de Valores, para efeito de lançamento dos Impostos sobre a Propriedade Territorial Urbano no loteamento denominado ‘Jardim Santa Josefa’”, a fim de ser submetido à apreciação pelos Nobres Edis desta Colenda Casa de Leis.

 

Contando desde já com o atendimento de Vossa Excelência, renovo meus protestos de elevada consideração, respeito e estima.

 

 

Atenciosamente,

 

 

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS

Prefeita Municipal

 

 

 

 

 

Exmo. Sr.

ROGÉRIO PEREIRA

DD. Presidente da Câmara Municipal de Icém - SP.

 

PROJETO DE LEI Nº 019/2018.

 

 

 

Dispõe sobre alteração da Planta Genérica de Valores, para efeito de lançamento dos Impostos sobre a Propriedade Territorial Urbano no loteamento denominado “Jardim Santa Josefa”.

 

       

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS, Prefeita do Município de Icém, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1.º -    Fica alterada a Planta Genérica de Valores do Município, com a inclusão da Zona 13 (ZN13), constando os valores por metro quadrado (m2) de terrenos, para efeito de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana, no loteamento denominado “Jardim Santa Josefa”, conforme tabela abaixo, estabelecida por Zona de Valorização.

 

TABELA I

VALORES POR METRO QUADRADO (M2) DE TERRENO

ZONA - COR

VALOR (R$) / M2

ZONA 13 (Z13) – ROXO

75,00

 

Parágrafo Único – A Zona de Valorização incluída no caput deste artigo está representada na planta anexa, mediante coloração referida na Tabela I acima.

 

Artigo 2.º -    As despesas oriundas da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Artigo 3.º -    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                      

Icém, 17 de setembro de 2018.

 

 

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS

Prefeita Municipal

 

MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 019/2018.

 

 

 

 

 

Exm.º Sr. Presidente e Nobres Vereadores da

Câmara Municipal de Icém

 

 

                                   A presente mensagem refere-se ao Projeto de Lei que Dispõe sobre alteração da Planta Genérica de Valores, para efeito de lançamento dos Impostos sobre a Propriedade Territorial Urbano no loteamento denominado ‘Jardim Santa Josefa’”.

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

 

                                   O presente Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de autorização legislativa para enquadramento do loteamento denominado “Jardim Santa Josefa” na Planta Genérica de Valores do Município, para cobrança do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Urbana – ITU, inclusive para expedição de Certidão de Valor Venal, para transferência de domínio de propriedade.

 

                                   Cumpre esclarecer que o referido loteamento encontra-se devidamente aprovado, de conformidade com a legislação vigente, aguardando cadastramento dos lotes de terrenos e lançamento de tributos, mediante autorização legislativa que ora se propõe.

 

                                   Assim, com estas justificativas que ora levamos ao conhecimento desta Edilidade, esperamos a aprovação deste Projeto de Lei que é de grande importância para o nosso município.

 

 

Icém, 17 de setembro de 2.018.

 

 

 

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS

Prefeita Municipal

 

Icém - SP, 17 de Setembro de 2018.


Ofício nº: 314/2018.
Assunto:  Encaminha Projeto de Lei que dispõe sobre alteração da Planta Genérica de Valores, para efeito de lançamento dos Impostos sobre a Propriedade Territorial Urbano no loteamento denominado “Jardim Santa Josefa”.

 

Exmo. Sr. Presidente:


   Cumprimentando-o cordialmente, encaminho o anexo PROJETO DE LEI que “Dispõe sobre alteração da Planta Genérica de Valores, para efeito de lançamento dos Impostos sobre a Propriedade Territorial Urbano no loteamento denominado ‘Jardim Santa Josefa’”, a fim de ser submetido à apreciação pelos Nobres Edis desta Colenda Casa de Leis.

Contando desde já com o atendimento de Vossa Excelência, renovo meus protestos de elevada consideração, respeito e estima.


Atenciosamente,

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS
Prefeita Municipal

 

Exmo. Sr.
ROGÉRIO PEREIRA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Icém - SP.

PROJETO DE LEI Nº 019/2018.

 

Dispõe sobre alteração da Planta Genérica de Valores, para efeito de lançamento dos Impostos sobre a Propriedade Territorial Urbano no loteamento denominado “Jardim Santa Josefa”.

       

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS, Prefeita do Município de Icém, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1.º -  Fica alterada a Planta Genérica de Valores do Município, com a inclusão da Zona 13 (ZN13), constando os valores por metro quadrado (m2) de terrenos, para efeito de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana, no loteamento denominado “Jardim Santa Josefa”, conforme tabela abaixo, estabelecida por Zona de Valorização.

TABELA I
VALORES POR METRO QUADRADO (M2) DE TERRENO
ZONA - COR VALOR (R$) / M2
ZONA 13 (Z13) – ROXO 75,00

Parágrafo Único – A Zona de Valorização incluída no caput deste artigo está representada na planta anexa, mediante coloração referida na Tabela I acima.

Artigo 2.º -  As despesas oriundas da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 3.º -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
     
Icém, 17 de setembro de 2018.

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS
Prefeita Municipal

MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 019/2018.

 

Exm.º Sr. Presidente e Nobres Vereadores da
Câmara Municipal de Icém


   A presente mensagem refere-se ao Projeto de Lei que “Dispõe sobre alteração da Planta Genérica de Valores, para efeito de lançamento dos Impostos sobre a Propriedade Territorial Urbano no loteamento denominado ‘Jardim Santa Josefa’”.

 

JUSTIFICATIVA:


   O presente Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de autorização legislativa para enquadramento do loteamento denominado “Jardim Santa Josefa” na Planta Genérica de Valores do Município, para cobrança do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Urbana – ITU, inclusive para expedição de Certidão de Valor Venal, para transferência de domínio de propriedade.

   Cumpre esclarecer que o referido loteamento encontra-se devidamente aprovado, de conformidade com a legislação vigente, aguardando cadastramento dos lotes de terrenos e lançamento de tributos, mediante autorização legislativa que ora se propõe.

   Assim, com estas justificativas que ora levamos ao conhecimento desta Edilidade, esperamos a aprovação deste Projeto de Lei que é de grande importância para o nosso município.


Icém, 17 de setembro de 2.018.

 


MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS
Prefeita Municipal