PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0005/2018
 

Dispõe sobre criação de emprego público de natureza permanente para regularização do quadro de pessoal desta Câmara Municipal de Icém.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICÉM, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, encaminha o presente Projeto de Lei Complementar e,

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Icém aprovou, sancionou e seu Presidente promulgou a seguinte Resolução:

 

ARTIGO 1O

Fica criado o Emprego Público de Natureza Permanente de Provimento efetivo, que passará a constar do Anexo 1, da Lei Municipal nº 1.429/99, e suas posteriores alterações, a saber:

 

 

EMPREGOS PÚBLICOS DE NATUREZA PERMANENTE A SEREM PREENCHIDOS MEDIANTE CONCURSO PÚBLICO.

Quant.

Denominação

Requisitos

Área de Atuação

Carga Horária Semanal

01

Advogado

Formação Superior em Direito e registro ativo na Ordem dos Advogados do Brasil

Atuar na representação judicial da Câmara Municipal, emitir pareceres, atuar no processamento de licitações e/ou dispensa, auxiliar a secretaria da Câmara nas funções de rotina, elaborar projetos de Lei e Resoluções com linguagem e técnicas de redação legislativa e demais atividades relacionadas à função

20 horas Semanais

 

 

 

 

 

 

ARTIGO 2O

O cargo mencionado no artigo anterior será preenchido através de concurso público de provas e títulos e o regime de contratação é o da CLT e sua remuneração fixada através de Lei Complementar de iniciativa da Câmara Municipal.

 

 

ARTIGO 3O

As despesas oriundas da execução da presente Lei Complementar correrão por conta das dotações próprias do orçamento, Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Plano Plurianual (PPA) vigentes, suplementadas se necessário for.

 

 

ARTIGO 4O

Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

           

 

Icém-SP., 20 de setembro de 2018

 

ROGÉRIO PEREIRA

Presidente

 

ANA MARIA BORGES DE MESQUITA

1ª Secretária

 

LUZIA MARTINS MALHEIRO

2ª Secretária

 

JUSTIFICATIVA

 

                        Sres(as). Vereadores(as).

 

                        O presente Projeto de Lei obedece aos regramentos expostos na Lei Orgânica Municipal quanto ao Regimento Interno da Câmara Municipal, sobretudo com as recentes alterações advindas da aprovação da Emenda a Lei Orgânica nº 001/2018 e Resolução nº 002/2018.

                        Justifica-se a presente Resolução em decorrência da necessidade da criação do cargo elencado no artigo 1o, desta Lei Complementar, tendo em vista o apontamento das contas da Câmara Municipal nos anos de 2015 e 2016, em que pese não haver sido declarada a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 1.561/05, que criou o cargo de Assessor Jurídico da Câmara Municipal, tendo em vista o entendimento daquele TCE que as funções estabelecidas no Decreto Legislativo nº 001/15 não caracterizam em tese função de assessoramento, direção ou chefia, conforme estabelece o art. 37 da Constituição Federal.

                        Ainda, temos que a Lei Municipal nº 2000/2018, que criou o cargo de Advogado da Câmara Municipal de Icém foi declarada inconstitucional pelo E. TJSP, não havendo, portanto, duplicidade de cargos.

                        Por vez, esta Mesa Diretora, no intuito de regularizar tal situação e cumprimento das determinações do TCE, propõe a criação do referido cargo.

                        Esperando ter justificado o presente Projeto, e na certeza de poder contar com a colaboração e compreensão dos Nobres Colegas, contamos desde já com a aprovação da referida matéria, uma vez que sua aprovação é de caráter social e de interesse público.

 

Icém-SP., 20 de setembro de 2018

 

 

ROGÉRIO PEREIRA

Presidente

 

 

ANA MARIA BORGES MESQUITA

1ª Secretária

LUZIA MARTINS MALHEIRO

2ª Secretária

 

 

 

 

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0005/2018

Dispõe sobre criação de emprego público de natureza permanente para regularização do quadro de pessoal desta Câmara Municipal de Icém.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICÉM, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, encaminha o presente Projeto de Lei Complementar e,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Icém aprovou, sancionou e seu Presidente promulgou a seguinte Resolução:

ARTIGO 1O – Fica criado o Emprego Público de Natureza Permanente de Provimento efetivo, que passará a constar do Anexo 1, da Lei Municipal nº 1.429/99, e suas posteriores alterações, a saber:

EMPREGOS PÚBLICOS DE NATUREZA PERMANENTE A SEREM PREENCHIDOS MEDIANTE CONCURSO PÚBLICO.
Quant. Denominação Requisitos Área de Atuação Carga Horária Semanal
01 Advogado Formação Superior em Direito e registro ativo na Ordem dos Advogados do Brasil Atuar na representação judicial da Câmara Municipal, emitir pareceres, atuar no processamento de licitações e/ou dispensa, auxiliar a secretaria da Câmara nas funções de rotina, elaborar projetos de Lei e Resoluções com linguagem e técnicas de redação legislativa e demais atividades relacionadas à função 20 horas Semanais
    
ARTIGO 2O – O cargo mencionado no artigo anterior será preenchido através de concurso público de provas e títulos e o regime de contratação é o da CLT e sua remuneração fixada através de Lei Complementar de iniciativa da Câmara Municipal.

ARTIGO 3O – As despesas oriundas da execução da presente Lei Complementar correrão por conta das dotações próprias do orçamento, Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Plano Plurianual (PPA) vigentes, suplementadas se necessário for.

ARTIGO 4O – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Icém-SP., 20 de setembro de 2018

ROGÉRIO PEREIRA
Presidente

ANA MARIA BORGES DE MESQUITA
1ª Secretária
LUZIA MARTINS MALHEIRO
2ª Secretária

JUSTIFICATIVA

  Sres(as). Vereadores(as).

  O presente Projeto de Lei obedece aos regramentos expostos na Lei Orgânica Municipal quanto ao Regimento Interno da Câmara Municipal, sobretudo com as recentes alterações advindas da aprovação da Emenda a Lei Orgânica nº 001/2018 e Resolução nº 002/2018.
  Justifica-se a presente Resolução em decorrência da necessidade da criação do cargo elencado no artigo 1o, desta Lei Complementar, tendo em vista o apontamento das contas da Câmara Municipal nos anos de 2015 e 2016, em que pese não haver sido declarada a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 1.561/05, que criou o cargo de Assessor Jurídico da Câmara Municipal, tendo em vista o entendimento daquele TCE que as funções estabelecidas no Decreto Legislativo nº 001/15 não caracterizam em tese função de assessoramento, direção ou chefia, conforme estabelece o art. 37 da Constituição Federal.
  Ainda, temos que a Lei Municipal nº 2000/2018, que criou o cargo de Advogado da Câmara Municipal de Icém foi declarada inconstitucional pelo E. TJSP, não havendo, portanto, duplicidade de cargos.
  Por vez, esta Mesa Diretora, no intuito de regularizar tal situação e cumprimento das determinações do TCE, propõe a criação do referido cargo.
  Esperando ter justificado o presente Projeto, e na certeza de poder contar com a colaboração e compreensão dos Nobres Colegas, contamos desde já com a aprovação da referida matéria, uma vez que sua aprovação é de caráter social e de interesse público.

Icém-SP., 20 de setembro de 2018


ROGÉRIO PEREIRA
Presidente


ANA MARIA BORGES MESQUITA
1ª Secretária LUZIA MARTINS MALHEIRO
2ª Secretária