PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 22/2018
Dispõe sobre a fixação da remuneração de emprego público de natureza permanente da Câmara Municipal de Icém.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICÉM, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, encaminha o presente Projeto de Lei Complementar e,
MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA MORAIS, Prefeita Municipal de Icém, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Icém aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
ARTIGO 1O –
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Fica fixada a remuneração do Emprego Público de Natureza Permanente de Provimento efetivo de Advogado, da Câmara Municipal de Icém, criado pela Resolução nº 005/2018, de 25/09/2018, o nível “9” do Anexo 3, da Lei Municipal nº 1.429/99, e suas posteriores alterações.
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ARTIGO 2O –
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As despesas oriundas da execução da presente Lei Complementar correrão por conta das dotações próprias do orçamento, Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Plano Plurianual (PPA) vigentes, suplementadas se necessário for.
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ARTIGO 3O –
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Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
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Icém-SP., 04 de outubro de 2018
ROGÉRIO PEREIRA
Presidente
ANA MARIA BORGES MESQUITA
1ª Secretária
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LUZIA MARTINS MALHEIRO
2ª Secretária
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JUSTIFICATIVA
Sres(as). Vereadores(as).
O presente Projeto de Lei obedece aos regramentos expostos nos arts. 31, X, 32, IV, e 43 da LOM, com suas alterações, especialmente em razão da Declaração de Inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 2000/2018, nos autos do Processo nº 2033141-49.2018.8.26.0000 do E. TJSP, que estabeleceu que a criação de cargos da Câmara Municipal deve se dar através de RESOLUÇÃO e a fixação da remuneração através de LEI COMPLEMENTAR DE INICIATIVA PARLAMENTAR.
Assim, tendo sido criado o cargo de advogado, pela RESOLUÇÃO Nº 005/2018, necessário se faz a fixação de sua remuneração para posterior providências no seu preenchimento, cumprindo assim, essa Câmara Municipal, a recomendação ministerial emanada dos autos do Inquérito Civil nº 14.0351.000473/2017 da Promotoria Pública de Nova Granada-SP., além das recomendações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Esperando ter justificado o presente Projeto, e na certeza de poder contar com a colaboração e compreensão dos Nobres Colegas, contamos desde já com a aprovação da referida matéria, uma vez que sua aprovação é de caráter social e de interesse público.
Icém-SP., 04 de outubro de 2018
ROGÉRIO PEREIRA
Presidente
ANA MARIA BORGES MESQUITA
1ª Secretária
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LUZIA MARTINS MALHEIRO
2ª Secretária
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 22/2018
Dispõe sobre a fixação da remuneração de emprego público de natureza permanente da Câmara Municipal de Icém.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICÉM, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, encaminha o presente Projeto de Lei Complementar e,
MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA MORAIS, Prefeita Municipal de Icém, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Icém aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
ARTIGO 1O – Fica fixada a remuneração do Emprego Público de Natureza Permanente de Provimento efetivo de Advogado, da Câmara Municipal de Icém, criado pela Resolução nº 005/2018, de 25/09/2018, o nível “9” do Anexo 3, da Lei Municipal nº 1.429/99, e suas posteriores alterações.
ARTIGO 2O – As despesas oriundas da execução da presente Lei Complementar correrão por conta das dotações próprias do orçamento, Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Plano Plurianual (PPA) vigentes, suplementadas se necessário for.
ARTIGO 3O – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Icém-SP., 04 de outubro de 2018
ROGÉRIO PEREIRA
Presidente
ANA MARIA BORGES MESQUITA
1ª Secretária LUZIA MARTINS MALHEIRO
2ª Secretária
JUSTIFICATIVA
Sres(as). Vereadores(as).
O presente Projeto de Lei obedece aos regramentos expostos nos arts. 31, X, 32, IV, e 43 da LOM, com suas alterações, especialmente em razão da Declaração de Inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 2000/2018, nos autos do Processo nº 2033141-49.2018.8.26.0000 do E. TJSP, que estabeleceu que a criação de cargos da Câmara Municipal deve se dar através de RESOLUÇÃO e a fixação da remuneração através de LEI COMPLEMENTAR DE INICIATIVA PARLAMENTAR.
Assim, tendo sido criado o cargo de advogado, pela RESOLUÇÃO Nº 005/2018, necessário se faz a fixação de sua remuneração para posterior providências no seu preenchimento, cumprindo assim, essa Câmara Municipal, a recomendação ministerial emanada dos autos do Inquérito Civil nº 14.0351.000473/2017 da Promotoria Pública de Nova Granada-SP., além das recomendações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Esperando ter justificado o presente Projeto, e na certeza de poder contar com a colaboração e compreensão dos Nobres Colegas, contamos desde já com a aprovação da referida matéria, uma vez que sua aprovação é de caráter social e de interesse público.
Icém-SP., 04 de outubro de 2018
ROGÉRIO PEREIRA
Presidente
ANA MARIA BORGES MESQUITA
1ª Secretária LUZIA MARTINS MALHEIRO
2ª Secretária
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