REQUERIMENTO Nº 0015/2018

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICÉM – ESTADO DE SÃO PAULO.

 

 

 

 

                   O Vereador que abaixo assina, na forma regimental, depois de discutido e votado pelo Plenário, com fundamento nos artigos 166 e seguintes do Regimento Interno, vêm REQUERER junto a chefe do Poder Executivo do Município de Icém as seguintes informações:

 

  1. Qual o motivo que levou essa administração proibir o funcionário Fernando de Oliveira Rocha a exercer suas funções de Tecnólogo de Processamento de Dados junto a Diretoria Municipal de Educação, o qual prestava serviços de manutenção e suporte a mais de 18 anos, e por consequência passou referido serviço para Terceiros.

JUSTIFICATIVA:

 

         Como vereador tomei conhecimento que o referido funcionário esta afastado de suas funções sem motivo justificável, e por consequência foi contrato uma empresa ou terceira pessoa para fazer o serviço do funcionário concursado.

 

         Se tais fatos são reais fica clara a prática do crime de Assédio Moral além da irregular contratação de empresa ou pessoa para fazer serviço exclusivo do funcionário concursado, pois, esta acarretando prejuízos aos cofres públicos.

 

         Certo de que ser atendido pela Senhora Prefeita, este é meu requerimento, salvo melhor juízo.

 

                                               Icém, 09 de outubro de 2018.

 

                                               João Ribeiro da Silveira Neto

                                                                  Vereador

 

 

REQUERIMENTO Nº 0015/2018

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICÉM – ESTADO DE SÃO PAULO.


  O Vereador que abaixo assina, na forma regimental, depois de discutido e votado pelo Plenário, com fundamento nos artigos 166 e seguintes do Regimento Interno, vêm REQUERER junto a chefe do Poder Executivo do Município de Icém as seguintes informações:

a) Qual o motivo que levou essa administração proibir o funcionário Fernando de Oliveira Rocha a exercer suas funções de Tecnólogo de Processamento de Dados junto a Diretoria Municipal de Educação, o qual prestava serviços de manutenção e suporte a mais de 18 anos, e por consequência passou referido serviço para Terceiros.
JUSTIFICATIVA:

Como vereador tomei conhecimento que o referido funcionário esta afastado de suas funções sem motivo justificável, e por consequência foi contrato uma empresa ou terceira pessoa para fazer o serviço do funcionário concursado.

Se tais fatos são reais fica clara a prática do crime de Assédio Moral além da irregular contratação de empresa ou pessoa para fazer serviço exclusivo do funcionário concursado, pois, esta acarretando prejuízos aos cofres públicos.

Certo de que ser atendido pela Senhora Prefeita, este é meu requerimento, salvo melhor juízo.

     Icém, 09 de outubro de 2018.

     João Ribeiro da Silveira Neto
       Vereador