Icém - SP, 09 de Outubro de 2018.

 

 

Ofício nº: 363/2018.

Assunto: Encaminha Projeto de Lei que dispõe sobre denominação de via pública e dá outras providências.

 

 

 

 

 

Exmo. Sr. Presidente:

 

 

                                   Cumprimentando-o cordialmente, encaminho o anexo PROJETO DE LEI que Dispõe sobre denominação de via pública e dá outras providências”, a fim de ser submetido à apreciação pelos Nobres Edis desta Colenda Casa de Leis.

 

Contando desde já com o atendimento de Vossa Excelência, renovo meus protestos de elevada consideração, respeito e estima.

 

 

Atenciosamente,

 

 

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS

Prefeita Municipal

 

 

 

 

 

Exmo. Sr.

ROGÉRIO PEREIRA

DD. Presidente da Câmara Municipal de Icém - SP.

 

PROJETO DE LEI Nº  23/2018.

 

 

 

Dispõe sobre denominação de via pública e dá outras providências.

 

       

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS, Prefeita do Município de Icém, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1.º -    A área objeto da matrícula n.º 10.170 de 18/07/2005 registrada no Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Nova Granada, abaixo descrita, passa a constituir via pública municipal denominada “Avenida de Furnas”, com início no trevo da Rodovia Armando Sales Oliveira (SP-322) e término no portão de acesso à Usina de Marimbondo.

 

DESCRIÇÃO PLANIMÉTRICA: “Um imóvel rural com área de 4,963 has de terras, situado na “Fazenda Marimbondo”, no Distrito e Município de Icém, Comarca de Nova Granada, estado de São Paulo, dentro das seguintes medidas e confrontações: começa no ponto 1, localizado na margem da estrada de acesso a UHE Marimbondo, divisa com a área “A” de Furnas Centrais Elétricas S.A.. Segue pela estrada com azimute de 200º49’17” e uma extensão de 1.280,03 metros até o ponto 2, situado no encontro com a faixa de segurança da Rodovia SP-322 (Rodovia Armando Sales de Oliveira/Rodovia da Laranja). Segue pela faixa de segurança com azimute de 151º22’51” e uma extensão de 37,06 metros até o ponto 3, situado na outra margem da rodovia de acesso à UHE Marimbondo, divisa com a Área “B” de Furnas Centrais Elétricas S.A.. Segue por esta divisa com azimute de 20º54’09” e uma extensão de 1.304,13 metros até o ponto 4. Continua por uma extensão de 407,46 metros até o ponto 5, situado na divisa com a área remanescente de propriedade de Furnas Centrais Elétricas S.A.. Segue com azimute de 258º04’47” e uma extensão de 30,00 metros até o ponto 6. Segue por uma extensão de 134,68 metros até o ponto 7, situado na divisa com a Área “A” de Furnas Centrais Elétricas S.A.. Continua por uma extensão de 254,73 metros até o ponto 1, inicial desta descrição, perfazendo o perímetro descrito a área de 4,9638 has de terras”.

 

Artigo 2.º -    As despesas oriundas da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Artigo 3.º -    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                      

Icém, 09 de outubro de 2018.

 

 

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS

Prefeita Municipal

 

MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº  23/2018.

 

 

 

 

 

Exm.º Sr. Presidente e Nobres Vereadores da

Câmara Municipal de Icém

 

 

                                   A presente mensagem refere-se ao Projeto de Lei que Dispõe sobre denominação de via pública e dá outras providências’”.

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

 

                                   O presente Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de dar denominação à área objeto da matrícula n.º 10.170 de 18/07/2005 registrada no Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Nova Granada, doada a este município por Furnas Centrais Elétricas S.A., a fim de constituir via pública denominada “Avenida de Furnas”.

 

                                   Referida denominação foi indicada pela própria empresa doadora, justificando-se a homenagem prestada pela importância sócio-econômica que a referida empresa pública tem para a comunidade icemense, merecendo o justo reconhecimento desta municipalidade.

 

                                   Necessário consignar que a constituição da via pública que ora se propõe é imprescindível para a continuidade dos projetos turísticos em implantação neste município, visto que a existência da via pública é condição para a aprovação e registro do empreendimento urbanístico denominado “Polo Turístico de Desenvolvimento Econômico Social”, com grande relevância para o desenvolvimento da nossa cidade, cuja implantação encontra-se suspensa desde o ano de 2016 pela inexistência da referida via.

 

                                   Assim, com estas justificativas que ora levamos ao conhecimento desta Edilidade, esperamos a aprovação deste Projeto de Lei que é de grande importância para o nosso município.

 

Icém, 09 de outubro de 2.018.

 

 

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS

Prefeita Municipal

 

Icém - SP, 09 de Outubro de 2018.


Ofício nº: 363/2018.
Assunto:  Encaminha Projeto de Lei que dispõe sobre denominação de via pública e dá outras providências.

 

Exmo. Sr. Presidente:


   Cumprimentando-o cordialmente, encaminho o anexo PROJETO DE LEI que “Dispõe sobre denominação de via pública e dá outras providências”, a fim de ser submetido à apreciação pelos Nobres Edis desta Colenda Casa de Leis.

Contando desde já com o atendimento de Vossa Excelência, renovo meus protestos de elevada consideração, respeito e estima.


Atenciosamente,

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS
Prefeita Municipal

 

Exmo. Sr.
ROGÉRIO PEREIRA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Icém - SP.

PROJETO DE LEI Nº  23/2018.

 

Dispõe sobre denominação de via pública e dá outras providências.

       

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS, Prefeita do Município de Icém, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1.º -  A área objeto da matrícula n.º 10.170 de 18/07/2005 registrada no Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Nova Granada, abaixo descrita, passa a constituir via pública municipal denominada “Avenida de Furnas”, com início no trevo da Rodovia Armando Sales Oliveira (SP-322) e término no portão de acesso à Usina de Marimbondo.

DESCRIÇÃO PLANIMÉTRICA: “Um imóvel rural com área de 4,963 has de terras, situado na “Fazenda Marimbondo”, no Distrito e Município de Icém, Comarca de Nova Granada, estado de São Paulo, dentro das seguintes medidas e confrontações: começa no ponto 1, localizado na margem da estrada de acesso a UHE Marimbondo, divisa com a área “A” de Furnas Centrais Elétricas S.A.. Segue pela estrada com azimute de 200º49’17” e uma extensão de 1.280,03 metros até o ponto 2, situado no encontro com a faixa de segurança da Rodovia SP-322 (Rodovia Armando Sales de Oliveira/Rodovia da Laranja). Segue pela faixa de segurança com azimute de 151º22’51” e uma extensão de 37,06 metros até o ponto 3, situado na outra margem da rodovia de acesso à UHE Marimbondo, divisa com a Área “B” de Furnas Centrais Elétricas S.A.. Segue por esta divisa com azimute de 20º54’09” e uma extensão de 1.304,13 metros até o ponto 4. Continua por uma extensão de 407,46 metros até o ponto 5, situado na divisa com a área remanescente de propriedade de Furnas Centrais Elétricas S.A.. Segue com azimute de 258º04’47” e uma extensão de 30,00 metros até o ponto 6. Segue por uma extensão de 134,68 metros até o ponto 7, situado na divisa com a Área “A” de Furnas Centrais Elétricas S.A.. Continua por uma extensão de 254,73 metros até o ponto 1, inicial desta descrição, perfazendo o perímetro descrito a área de 4,9638 has de terras”.

Artigo 2.º -  As despesas oriundas da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 3.º -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
     
Icém, 09 de outubro de 2018.

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS
Prefeita Municipal

MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº  23/2018.

 

Exm.º Sr. Presidente e Nobres Vereadores da
Câmara Municipal de Icém


   A presente mensagem refere-se ao Projeto de Lei que “Dispõe sobre denominação de via pública e dá outras providências’”.

JUSTIFICATIVA:


   O presente Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de dar denominação à área objeto da matrícula n.º 10.170 de 18/07/2005 registrada no Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Nova Granada, doada a este município por Furnas Centrais Elétricas S.A., a fim de constituir via pública denominada “Avenida de Furnas”.

   Referida denominação foi indicada pela própria empresa doadora, justificando-se a homenagem prestada pela importância sócio-econômica que a referida empresa pública tem para a comunidade icemense, merecendo o justo reconhecimento desta municipalidade.

   Necessário consignar que a constituição da via pública que ora se propõe é imprescindível para a continuidade dos projetos turísticos em implantação neste município, visto que a existência da via pública é condição para a aprovação e registro do empreendimento urbanístico denominado “Polo Turístico de Desenvolvimento Econômico Social”, com grande relevância para o desenvolvimento da nossa cidade, cuja implantação encontra-se suspensa desde o ano de 2016 pela inexistência da referida via.

   Assim, com estas justificativas que ora levamos ao conhecimento desta Edilidade, esperamos a aprovação deste Projeto de Lei que é de grande importância para o nosso município.

Icém, 09 de outubro de 2.018.

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS
Prefeita Municipal