PROJETO DE LEI Nº 0024/2018
 

Dispõe sobre autorização para alienação de bem imóvel da Câmara Municipal de Icém, através de DOAÇÃO ao Município de Icém.

 

 

O VEREADOR  ROGÉRIO PEREIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICÉM, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, encaminha o presente Projeto de Lei e,

 

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA MORAIS, Prefeita Municipal de Icém, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Icém aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

ARTIGO 1O

Fica autorizada a alienação de bem imóvel de propriedade da Câmara Municipal de Icém, Matrícula 11.452 (R-2) do Cartório de Registro de Imóveis de Nova Granada-SP., a título de doação ao Município de Icém, abaixo descrito:

IMÓVEL:- “RUA OVÍDIO CUSTÓDIO MOREIRA – DISTANTE 23,00 METROS DA AVENIDA HORÁCIO BORGES DA SILVEIRA – QUARTEIRÃO Nº 26 – PARTE DOS LOTES NºS 09 E 10 – ICÉM – SP” – “Um imóvel urbano situado na cidade, distrito e município de Icém, desta comarca de Nova Granada, Estado de São Paulo, constituído de um lote de terreno, sem benfeitorias, o qual mede 16 metros de frente, igual medida nos fundos, por 40,00 metros por ambos os lados, da frente aos fundos, com uma área superficial total de 640,00 m2 de terras, situado na Rua Ovídio Custódio Moreira, quarteirão nº 26, parte dos lotes nºs 09 e 10, distante 23,00 metros da Avenida Horácio Borges da Silveira, dentro das seguintes confrontações: - pela frente confronta-se com a referida via pública – Rua Ovídio Custódio Moreira; pelo lado direito de quem da rua oha para o imóvel, confronta-se com a área de propriedade de Vilma Paiva de Mesquita (sucessora de George Alexander Pretyman); pelo lado esquerdo confronta-se área de propriedade do Sr. João Ribeiro de Almeida Neto, imóvel hoje objeto da matrícula nº 11.453 desta Unidade de Registro (imóvel cadastrado na Prefeitura Municipal de Icém-SP, so o nº 010126012500) e com área de propriedade do Sr. Christhiano Candido de Oliveira Silva, imóvel hoje objeto da matrícula nº 11.454 desta Unidade de Registro (imóvel cadastrado na Prefeitura Municipal de Icém-SP, sob o nº 010126014000); e, pelos fundos confronta-se com propriedade de Gilson Faria e David Angelo Delfino (sucessores de Gilson Faria). Imóvel cadastrado na Prefeitura Municipal de Icém-SP sob o nº 010126007700.”

 

ARTIGO 2O

A presente alienação se dá a título gratuito nos termos do art. 17, I, b, da Lei nº 8.666/93.

 

 

ARTIGO 3O

Fica ainda autorizada a Câmara Municipal de Icém a suportar as despesas com Escritura Pública de Doação, com encargos, se houver, e seu competente registro junto ao Cartório de Imóveis de Nova Granada-SP.

 

 

ARTIGO 4O

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Icém-SP., 09 de novembro de 2018

 

ROGÉRIO PEREIRA

Presidente

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

                   Sres(as). Vereadores(as).

                   O presente Projeto de Lei obedece aos regramentos expostos nos arts. 31, VIII e 107, I da LOM.

                   Justifica-se a presente Lei em decorrência da necessidade da autorização legislativa para alienação de bem imóvel de propriedade da Câmara Municipal.

                   Ainda, tendo em vista a atual situação financeira do Município, com o atraso do pagamento dos servidores públicos municipais, assim como a desistência, em razão do momento econômico em que vivemos atualmente, da construção de uma nova sede da Câmara Municipal, referido bem poderá ser alienado pela Prefeitura Municipal afim de atender às urgentes e necessárias providências para auxiliar no reequilíbrio financeiro da Fazenda Pública Municipal.

                   Mesmo sabendo que o valor a ser arrecadado não contemplará em sua totalidade as necessidades do Município, entendemos que tal contribuição demonstra o respeito ao princípio da harmonia entre os poderes.

                   Esperando ter justificado o presente Projeto, e na certeza de poder contar com a colaboração e compreensão dos Nobres Colegas, contamos desde já com a aprovação da referida matéria, uma vez que sua aprovação é de caráter social e de interesse público.

Icém-SP., 09 de novembro de 2018

 

ROGÉRIO PEREIRA

Presidente

 

 

 

 





 

PROJETO DE LEI Nº 0024/2018

Dispõe sobre autorização para alienação de bem imóvel da Câmara Municipal de Icém, através de DOAÇÃO ao Município de Icém.


O VEREADOR  ROGÉRIO PEREIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICÉM, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, encaminha o presente Projeto de Lei e,


MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA MORAIS, Prefeita Municipal de Icém, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;


FAZ SABER que a Câmara Municipal de Icém aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

ARTIGO 1O – Fica autorizada a alienação de bem imóvel de propriedade da Câmara Municipal de Icém, Matrícula 11.452 (R-2) do Cartório de Registro de Imóveis de Nova Granada-SP., a título de doação ao Município de Icém, abaixo descrito:
IMÓVEL:- “RUA OVÍDIO CUSTÓDIO MOREIRA – DISTANTE 23,00 METROS DA AVENIDA HORÁCIO BORGES DA SILVEIRA – QUARTEIRÃO Nº 26 – PARTE DOS LOTES NºS 09 E 10 – ICÉM – SP” – “Um imóvel urbano situado na cidade, distrito e município de Icém, desta comarca de Nova Granada, Estado de São Paulo, constituído de um lote de terreno, sem benfeitorias, o qual mede 16 metros de frente, igual medida nos fundos, por 40,00 metros por ambos os lados, da frente aos fundos, com uma área superficial total de 640,00 m2 de terras, situado na Rua Ovídio Custódio Moreira, quarteirão nº 26, parte dos lotes nºs 09 e 10, distante 23,00 metros da Avenida Horácio Borges da Silveira, dentro das seguintes confrontações: - pela frente confronta-se com a referida via pública – Rua Ovídio Custódio Moreira; pelo lado direito de quem da rua oha para o imóvel, confronta-se com a área de propriedade de Vilma Paiva de Mesquita (sucessora de George Alexander Pretyman); pelo lado esquerdo confronta-se área de propriedade do Sr. João Ribeiro de Almeida Neto, imóvel hoje objeto da matrícula nº 11.453 desta Unidade de Registro (imóvel cadastrado na Prefeitura Municipal de Icém-SP, so o nº 010126012500) e com área de propriedade do Sr. Christhiano Candido de Oliveira Silva, imóvel hoje objeto da matrícula nº 11.454 desta Unidade de Registro (imóvel cadastrado na Prefeitura Municipal de Icém-SP, sob o nº 010126014000); e, pelos fundos confronta-se com propriedade de Gilson Faria e David Angelo Delfino (sucessores de Gilson Faria). Imóvel cadastrado na Prefeitura Municipal de Icém-SP sob o nº 010126007700.”

ARTIGO 2O – A presente alienação se dá a título gratuito nos termos do art. 17, I, b, da Lei nº 8.666/93.

ARTIGO 3O – Fica ainda autorizada a Câmara Municipal de Icém a suportar as despesas com Escritura Pública de Doação, com encargos, se houver, e seu competente registro junto ao Cartório de Imóveis de Nova Granada-SP.

ARTIGO 4O – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Icém-SP., 09 de novembro de 2018

ROGÉRIO PEREIRA
Presidente

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA
  Sres(as). Vereadores(as).
  O presente Projeto de Lei obedece aos regramentos expostos nos arts. 31, VIII e 107, I da LOM.
  Justifica-se a presente Lei em decorrência da necessidade da autorização legislativa para alienação de bem imóvel de propriedade da Câmara Municipal.
  Ainda, tendo em vista a atual situação financeira do Município, com o atraso do pagamento dos servidores públicos municipais, assim como a desistência, em razão do momento econômico em que vivemos atualmente, da construção de uma nova sede da Câmara Municipal, referido bem poderá ser alienado pela Prefeitura Municipal afim de atender às urgentes e necessárias providências para auxiliar no reequilíbrio financeiro da Fazenda Pública Municipal.
  Mesmo sabendo que o valor a ser arrecadado não contemplará em sua totalidade as necessidades do Município, entendemos que tal contribuição demonstra o respeito ao princípio da harmonia entre os poderes.
  Esperando ter justificado o presente Projeto, e na certeza de poder contar com a colaboração e compreensão dos Nobres Colegas, contamos desde já com a aprovação da referida matéria, uma vez que sua aprovação é de caráter social e de interesse público.
Icém-SP., 09 de novembro de 2018

ROGÉRIO PEREIRA
Presidente