PROJETO DE LEI Nº 0021/2018
 

         

Estima a Receita e Fixa a Despesa Orçamentária do Município de Icém, para o Exercício Financeiro de 2.019.

 
           
                                                   

                            MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS, Prefeita do Município de Icém, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

 
 
                                                   

                            FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:

 
 

                          

 ARTIGO 1º - O Orçamento do Município de Icém, para o exercício financeiro de 2.019, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 44.000.000,00 (Quarenta e quatro milhões de reais), já excluidos as CONTAS RETIFICADORAS de deduções de Receitas para formação do FUNDEB, no valor de R$ 5.146.000,00 (Cinco milhões, cento e quarenta e seis mil reais).

 

ARTIGO 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, de acordo com o artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei 4.320/64, observando o seguinte desdobramento:

 
 
 
 
 

ITEM

R$

R$

 

RECEITAS CORRENTES

 

41.382.250,00

 

Receita Tributária

2.503.000,00

 

 

Receita de Contribuições

200.000,00

 

 

Receita Patrimonial

360.000,00

 

 

Receita de Serviços

20.000,00

 

 

Transferências Correntes

38.013.172,00

 

 

Outras Receitas Correntes

286.078,00

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

7.763.750,00

 

Alienação de Bens

200.000,00

 

 

Transferências de Capital

7.563.750,00

 

 

SUBTOTAL DA RECEITA ORÇAMENTARIA

 

49.146.000,00

 

CONTAS RETIFICADORAS

 

5.146.000,00

 

Deduções da Receitas Transf p/ formação do FUNDEB

5.146.000,00

 

 

TOTAL GERAL DAS RECEITAS

44.000.000,00

44.000.000,00

 

                      

     ARTIGO 3º - A Despesa da Administração Direta, incluida a RESERVA DE CONTINGÊNCIA, será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 
 
 
 
                                                   
                                                 

 

1 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO

FUNÇÃO DE GOVERNO

R$

 

01

LEGISLATIVA

1.344.000,00

 

04

ADMINISTRAÇÃO

4.383.000,00

 

06

SEGURANÇA PÚBLICA

135.000,00

 

08

ASSISTÊNCIA SOCIAL

3.124.572,00

 

09

PREVIDÊNCIA SOCIAL

1.699.428,00

 

10

SAÚDE

9.611.000,00

 

12

EDUCAÇÃO

10.798.000,00

 

13

CULTURA

612.000,00

 

15

URBANISMO

7.880.000,00

 

16

HABITAÇÃO

50.000,00

 

17

SANEAMENTO

50.000,00

 

18

GESTÃO AMBIENTAL

705.000,00

 

20

AGRICULTURA

356.000,00

 

22

INDUSTRIA

105.000,00

 

25

ENERGIA

310.000,00

 

26

TRANSPORTE

1.197.000,00

 

27

DESPORTO E LAZER

730.000,00

 

28

ENCARGOS ESPECIAIS

810.000,00

 

SUBTOTAL DA DESPESA PROGR. P/ FUNÇÕES E GOVERNO

43.900.000,00

 

99

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

100.000,00

 

TOTAL DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

44.000.000,00

 
                                                   

2 - POR PODER E ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO

 

PODER

R$

R$

 

01

 

CÂMARA MUNICIPAL

 

1.344.000,00

 

 

0101

Câmara Municipal

1.344.000,00

 

 

02

 

PREFEITURA MUNICIPAL

 

42.556.000,00

 

 

0202

Chefia do Executivo

763.000,00

 

 

 

0203

Divisão Municipal de Administr.e Finanças

4.786.000,00

 

 

 

0204

Divisão de Assistência e Previdência

4.824.000,00

 

 

 

0205

Divisão Municipal Saúde e Higiene

9.661.000,00

 

 

 

0206.

Divisão Municipal de Educação

10.798.000,00

 

 

 

0207

Divisão Mun.Cult Even.Tur e Meio Ambiente

1.317.000,00

 

 

 

0208

Divisão Municipal de Obras e Urbanismo

9.677.000,00

 

 

 

0209

Divisão Municipal de Esportes

730.000,00

 

 

 

 

SUBTOTAL

 

43.900.000,00

 

90

 

Reserva de Contingência

100.000,00

 

 

 

 

TOTAL GERAL

 

44.000.000,00

 

 

 

                            ARTIGO 4º - O Orçamento da Saúde, Assistência Social e Previdência Social, fixa a Despesa em R$  14.435.000,00(Quatorze milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil reais ), assim discriminados.

 
 
 

ITEM

R$

R$

 

0206

 

ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA

 

4.824.000,00

 

 

08

Assistência Social

3.124.572,00

 

 

 

09

Previdência Social

1.699.428,00

 

 

0207

 

SAÚDE

 

9.611.000,00

 

 

10

Saúde

9.611.000,00

 

 

 

 

TOTAL

 

14.435.000,00

 

 

 

                            ARTIGO 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a:.

 
                                                   

                            I - Abrir durante o exercício Créditos Suplementares até o limite de 10% (dez por cento) sobre o total da Despesa Fixada no artigo 1º desta Lei, de conformidade com o artigo 17 da Lei Municipal nº 2.011 de 28 de junho de 2018 (LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019), observando-se o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de Março de 1.964.

 
 
 
   

                            II - Abrir Créditos Suplementares até o limite consignado sob a denominação de RESERVA DE CONTINGÊNCIA em conformidade com o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 
 
 
   

                            ARTIGO 6º - Os valores monetários dos programas constantes na Lei n° 1.996 de 20 de dezembro de 2017 (Plano Plurianual 2018 a 2021) e Lei nº 2.011  de 28 de Junho de 2018 (LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2018), ficam automaticamente ajustados aos valores correntes consignados nos Anexos a esta Lei.

 
 
 
 
   

                            ARTIGO 7º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2.019, revogadas as disposições em contrário.

 
 
                                                   
                                                   

Icém-SP, 28 de Setembro de 2.018

 
                                                   
                                                   
                                                   

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS

 

Prefeita Municipal

 
                                                   

 

PROJETO DE LEI Nº 0021/2018

     Estima a Receita e Fixa a Despesa Orçamentária do Município de Icém, para o Exercício Financeiro de 2.019.
    
                       
                            MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS, Prefeita do Município de Icém, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

                       
                            FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:

                          
ARTIGO 1º - O Orçamento do Município de Icém, para o exercício financeiro de 2.019, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 44.000.000,00 (Quarenta e quatro milhões de reais), já excluidos as CONTAS RETIFICADORAS de deduções de Receitas para formação do FUNDEB, no valor de R$ 5.146.000,00 (Cinco milhões, cento e quarenta e seis mil reais).

ARTIGO 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, de acordo com o artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei 4.320/64, observando o seguinte desdobramento:

 


ITEM R$ R$
RECEITAS CORRENTES   41.382.250,00
Receita Tributária  2.503.000,00 
Receita de Contribuições 200.000,00 
Receita Patrimonial 360.000,00 
Receita de Serviços 20.000,00 
Transferências Correntes 38.013.172,00 
Outras Receitas Correntes 286.078,00 
RECEITAS DE CAPITAL   7.763.750,00
Alienação de Bens 200.000,00 
Transferências de Capital 7.563.750,00 
SUBTOTAL DA RECEITA ORÇAMENTARIA   49.146.000,00
CONTAS RETIFICADORAS   5.146.000,00
Deduções da Receitas Transf p/ formação do FUNDEB 5.146.000,00 
TOTAL GERAL DAS RECEITAS 44.000.000,00 44.000.000,00
                      
     ARTIGO 3º - A Despesa da Administração Direta, incluida a RESERVA DE CONTINGÊNCIA, será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

                       
1 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO
FUNÇÃO DE GOVERNO R$
01 LEGISLATIVA 1.344.000,00
04 ADMINISTRAÇÃO  4.383.000,00
06 SEGURANÇA PÚBLICA 135.000,00
08 ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.124.572,00
09 PREVIDÊNCIA SOCIAL 1.699.428,00
10 SAÚDE 9.611.000,00
12 EDUCAÇÃO 10.798.000,00
13 CULTURA 612.000,00
15 URBANISMO 7.880.000,00
16 HABITAÇÃO 50.000,00
17 SANEAMENTO 50.000,00
18 GESTÃO AMBIENTAL 705.000,00
20 AGRICULTURA 356.000,00
22 INDUSTRIA 105.000,00
25 ENERGIA 310.000,00
26 TRANSPORTE 1.197.000,00
27 DESPORTO E LAZER 730.000,00
28 ENCARGOS ESPECIAIS 810.000,00
SUBTOTAL DA DESPESA PROGR. P/ FUNÇÕES E GOVERNO 43.900.000,00
99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 100.000,00
TOTAL DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA 44.000.000,00
                       
2 - POR PODER E ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
PODER R$ R$
01   CÂMARA MUNICIPAL   1.344.000,00
  0101 Câmara Municipal 1.344.000,00 
02   PREFEITURA MUNICIPAL   42.556.000,00
  0202 Chefia do Executivo 763.000,00 
  0203 Divisão Municipal de Administr.e Finanças 4.786.000,00 
  0204 Divisão de Assistência e Previdência 4.824.000,00 
  0205 Divisão Municipal Saúde e Higiene 9.661.000,00 
  0206. Divisão Municipal de Educação 10.798.000,00 
  0207 Divisão Mun.Cult Even.Tur e Meio Ambiente 1.317.000,00 
  0208 Divisão Municipal de Obras e Urbanismo 9.677.000,00 
  0209 Divisão Municipal de Esportes 730.000,00 
    SUBTOTAL   43.900.000,00
90   Reserva de Contingência 100.000,00 
    TOTAL GERAL   44.000.000,00

                            ARTIGO 4º - O Orçamento da Saúde, Assistência Social e Previdência Social, fixa a Despesa em R$  14.435.000,00(Quatorze milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil reais ), assim discriminados.


ITEM R$ R$
0206   ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA   4.824.000,00
  08 Assistência Social 3.124.572,00 
  09 Previdência Social 1.699.428,00 
0207   SAÚDE   9.611.000,00
  10 Saúde  9.611.000,00 
    TOTAL   14.435.000,00

                            ARTIGO 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a:.
                       
                            I - Abrir durante o exercício Créditos Suplementares até o limite de 10% (dez por cento) sobre o total da Despesa Fixada no artigo 1º desta Lei, de conformidade com o artigo 17 da Lei Municipal nº 2.011 de 28 de junho de 2018 (LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019), observando-se o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de Março de 1.964.

                            II - Abrir Créditos Suplementares até o limite consignado sob a denominação de RESERVA DE CONTINGÊNCIA em conformidade com o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

                            ARTIGO 6º - Os valores monetários dos programas constantes na Lei n° 1.996 de 20 de dezembro de 2017 (Plano Plurianual 2018 a 2021) e Lei nº 2.011  de 28 de Junho de 2018 (LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2018), ficam automaticamente ajustados aos valores correntes consignados nos Anexos a esta Lei.


                            ARTIGO 7º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2.019, revogadas as disposições em contrário.

                       
                       
Icém-SP, 28 de Setembro de 2.018
                       
                       
                       
MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS
Prefeita Municipal