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PROJETO DE LEI Nº 0027/2018 Icém - SP, 06 de dezembro de 2018.
Ofício nº: 424/2018. Assunto: Encaminha Projeto de Lei que dispõe sobre a concessão de subvenção a APAE do Município de Icém – SP e dá outras providências.
Senhor Presidente:
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho o anexo PROJETO DE LEI que “Dispõe sobre a concessão de Subvenção a APAE do Município de Icém – SP e dá outras providências”, a fim de ser submetido à apreciação pelos Nobres Edis desta Colenda Casa de Leis.
Por se tratar de matéria cuja demora na apreciação poderá causar prejuízo aos interesses deste município, requer a tramitação do presente projeto de Lei em REGIME DE URGENCIA ESPECIAL, com a convocação de Seção Extraordinária, se necessário, a critério de Vossa Excelência.
Contando desde já com o atendimento de Vossa Excelência, renovo meus protestos de elevada consideração, respeito e estima.
Atenciosamente,
MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAISPrefeita Municipal
Exmo. Sr. rogério pereira DD. Presidente da Câmara Municipal de Icém - SP.
PROJETO DE LEI Nº 027/2018.
Dispõe sobre a concessão de Subvenção à APAE do Município de Icém – SP e dá outras providências.
MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS, Prefeita do Município de Icem, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Icem, por seus representantes, aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder subvenção social à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Icém - APAE, entidade assistencial sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.567.497/0001-73, com sede na rua Evangelista Ventura de Lima, nº 120, no bairro Jerônimo Machado da Silveira, nesta cidade de Icém, Estado de São Paulo, através de repasses mensais durante o exercício financeiro de 2019 até o limite total anual de R$ 562.000,00 (Quinhentos e Sessenta e Dois Mil Reais).
Parágrafo Único - Os valores mensais a serem repassados serão definidos no instrumento de parceira a ser celebrado com a entidade beneficiária.
Artigo 2º - A cobertura da subvenção de que trata o artigo anterior correrá por conta de dotações consignadas no orçamento do ano de 2019, na seguinte classificação orçamentária, a saber:
02 PREFEITURA MUNICIPAL 02 04 DIVISÃO DE ASSISTENCIA E PREVIDÊNCIA 02 04 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08 Assistência Social 08 242 Assistência ao Portador de Deficiência 08 242 0035 Ações da Assistência Social Geral 08 242 0035 2040 0001 – Subvenções Sociais – A.P.A.E. 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais Fonte de Recurso: 0.01.00 - Código de Aplicação: 110.000 Geral 08 242 0035 2040 0001 – Subvenções Sociais – A.P.A.E. 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais Fonte de Recurso: 0.02.00 - Código de Aplicação: 500 026
Artigo 3º - Fica autorizada a cessão de servidores públicos municipais para atuarem junto à entidade subvencionada.
Artigo 4º - As subvenções sociais de que trata esta Lei serão repassadas mediante formalização do respectivo instrumento de parceria disciplinando o recebimento e a aplicação dos recursos concedidos, a ser elaborado de conformidade com a legislação vigente.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Icém, 06 de dezembro de 2018.
MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS Prefeita Municipal
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 027/2018.
Exmo. Sr. Presidente e Nobres Vereadores da Câmara Municipal de Icém
A presente mensagem refere-se ao Projeto de Lei que “Dispõe sobre a concessão de Subvenção à APAE do Município de Icém – SP e dá outras providências”.
JUSTIFICATIVA:
A propositura do presente Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de autorização legislativa específica para os repasses de subvenções às entidades assistenciais deste município.
Como é de notório conhecimento público, a APAE vem desenvolvendo em nossa cidade serviços de grande relevância no atendimento dos munícipes portadores de necessidades especiais. Trata-se de atendimentos especializados cuja realização demanda corpo técnico capacitado, equipamentos e instalações indisponíveis na estrutura administrativa desta municipalidade, razão pela qual o município vem se valendo desta parceria para a implementação destes serviços cuja execução somente se torna possível através das subvenções concedidas.
Cumpre esclarecer que o presente Projeto de Lei visa apenas obter autorização legislativa específica para o repasse de subvenções já previstas na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2019, em atendimento a orientação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, não se tratando de incremento de valores concedidos à entidade.
Considere-se que a demora na apreciação do presente Projeto de Lei representa prejuízo ao interesse público, vez que inviabilizará a realização dos repasses à entidade beneficiária no início do ano de 2019 prejudicando a sustentabilidade e continuidade dos atendimentos prestados à população, condição que justifica a tramitação desta propositura em regime de urgência especial, inclusive com a convocação de sessão extraordinária para sua apreciação, se necessário.
Assim, com estas justificativas que ora levamos ao conhecimento desta Edilidade, esperamos a aprovação deste Projeto de Lei que é de grande importância para o nosso município.
Icém - SP, 06 de dezembro de 2018.
MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAISPrefeita Municipal
PROJETO DE LEI Nº 0027/2018
Senhor Presidente: Cumprimentando-o cordialmente, encaminho o anexo PROJETO DE LEI que “Dispõe sobre a concessão de Subvenção a APAE do Município de Icém – SP e dá outras providências”, a fim de ser submetido à apreciação pelos Nobres Edis desta Colenda Casa de Leis. Por se tratar de matéria cuja demora na apreciação poderá causar prejuízo aos interesses deste município, requer a tramitação do presente projeto de Lei em REGIME DE URGENCIA ESPECIAL, com a convocação de Seção Extraordinária, se necessário, a critério de Vossa Excelência. Contando desde já com o atendimento de Vossa Excelência, renovo meus protestos de elevada consideração, respeito e estima. Atenciosamente,
MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS
Exmo. Sr.
Dispõe sobre a concessão de Subvenção à APAE do Município de Icém – SP e dá outras providências.
MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS, Prefeita do Município de Icem, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Icem, por seus representantes, aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder subvenção social à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Icém - APAE, entidade assistencial sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.567.497/0001-73, com sede na rua Evangelista Ventura de Lima, nº 120, no bairro Jerônimo Machado da Silveira, nesta cidade de Icém, Estado de São Paulo, através de repasses mensais durante o exercício financeiro de 2019 até o limite total anual de R$ 562.000,00 (Quinhentos e Sessenta e Dois Mil Reais). Parágrafo Único - Os valores mensais a serem repassados serão definidos no instrumento de parceira a ser celebrado com a entidade beneficiária.
Artigo 2º - A cobertura da subvenção de que trata o artigo anterior correrá por conta de dotações consignadas no orçamento do ano de 2019, na seguinte classificação orçamentária, a saber:
Exmo. Sr. Presidente e Nobres Vereadores da
JUSTIFICATIVA: A propositura do presente Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de autorização legislativa específica para os repasses de subvenções às entidades assistenciais deste município. Como é de notório conhecimento público, a APAE vem desenvolvendo em nossa cidade serviços de grande relevância no atendimento dos munícipes portadores de necessidades especiais. Trata-se de atendimentos especializados cuja realização demanda corpo técnico capacitado, equipamentos e instalações indisponíveis na estrutura administrativa desta municipalidade, razão pela qual o município vem se valendo desta parceria para a implementação destes serviços cuja execução somente se torna possível através das subvenções concedidas. Cumpre esclarecer que o presente Projeto de Lei visa apenas obter autorização legislativa específica para o repasse de subvenções já previstas na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2019, em atendimento a orientação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, não se tratando de incremento de valores concedidos à entidade. Considere-se que a demora na apreciação do presente Projeto de Lei representa prejuízo ao interesse público, vez que inviabilizará a realização dos repasses à entidade beneficiária no início do ano de 2019 prejudicando a sustentabilidade e continuidade dos atendimentos prestados à população, condição que justifica a tramitação desta propositura em regime de urgência especial, inclusive com a convocação de sessão extraordinária para sua apreciação, se necessário. Assim, com estas justificativas que ora levamos ao conhecimento desta Edilidade, esperamos a aprovação deste Projeto de Lei que é de grande importância para o nosso município. Icém - SP, 06 de dezembro de 2018.
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