Icém - SP, 06 de dezembro de 2018.

 

 

Ofício nº:       426/2018.

Assunto: Encaminha Projeto de Lei que dispõe sobre a concessão de subvenção ao Instituto Riopretense dos Cegos Trabalhadores e dá outras providências.

 

 

 

 

Senhor Presidente:

 

 

                                   Cumprimentando-o cordialmente, encaminho o anexo PROJETO DE LEI que “Dispõe sobre a concessão de Subvenção ao Instituto Riopretense dos Cegos Trabalhadores e dá outras providências”, a fim de ser submetido à apreciação pelos Nobres Edis desta Colenda Casa de Leis.

 

Por se tratar de matéria cuja demora na apreciação poderá causar prejuízo aos interesses deste município, requer a tramitação do presente Projeto de Lei em REGIME DE URGENCIA ESPECIAL.

 

Contando desde já com o atendimento de Vossa Excelência, renovo meus protestos de elevada consideração, respeito e estima.

 

Atenciosamente,

 

 

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS

Prefeita Municipal

 

 

 

Exmo. Sr.

ROGÉRIO PEREIRA

DD. Presidente da Câmara Municipal de Icém - SP.

 

PROJETO DE LEI Nº 0029/2018.

 

 

 

Dispõe sobre a concessão de Subvenção ao Instituto Riopretense dos Cegos Trabalhadores e dá outras providências. 

 

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS, Prefeita do Município de Icem, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Icem, por seus representantes, aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

Artigo 1º -     Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder subvenção social ao Instituto Riopretense dos Cegos Trabalhadores, entidade filantrópica sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública pela Lei Federal nº 84.986/84 e Lei Estadual nº 3.637/82, registrada no Conselho Nacional do Serviço Social sob o nº 99.881/53, com endereço na Rua Antonio de Godoy nº 5674, Vila São José, em São José do Rio Preto-SP, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 47.521.935/0001-87, através de repasses mensais durante o exercício financeiro de 2019 até o limite total anual de R$ 14.400,00 (Quatorze Mil e Quatrocentos Reais).

 

 

Artigo 2º -     A cobertura da subvenção de que trata o artigo anterior correrá por conta de dotações orçamentárias consignadas na seguinte classificação:

                         

02    PREFEITURA MUNICIPAL

02 04 – DIVISÃO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA

02 04 01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

08                Assistência Social

08 242 – Assistência ao Portador de Deficiência

08 242 0035 2040 0002 - Subvenções Sociais - Instituto Riopretense dos Cegos Trabalhadores

3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais

Fonte de Recursos: 0.01.00 - Código de Aplicação: 110.000 - Geral

 

 

 

 

Artigo 3º -     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Artigo 4º -     Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Icém, 06 de dezembro de 2018.

 

 

                                              

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS

Prefeita Municipal

 

MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 0029/2018.

 

 

 

 

 

Exmo. Sr. Presidente e Nobres Vereadores da

Câmara Municipal de Icém

 

                                   A presente mensagem refere-se ao Projeto de Lei que “Dispõe sobre a concessão de Subvenção ao Instituto Riopretense dos Cegos Trabalhadores e dá outras providências”.

 

JUSTIFICATIVA:

 

                                   A propositura do presente Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de autorização legislativa específica para os repasses de subvenções sociais ao Instituto Riopretense dos Cegos Trabalhadores.

 

                                   Trata-se de entidade que presta relevantes serviços de assistência aos portadores de deficiência visual em toda a região e inclusive cidadãos icemenses. Sabe-se que os recursos destinados pelas esferas de governo Estadual e Federal são insuficientes para suprir todas as necessidades de custeio daquela instituição, razão pela qual torna-se necessária a colaboração dos municípios, dentre os quais o município de Icém.

 

                                   Considere-se que esta municipalidade concedeu subvenções sociais ao Instituto Riopretense dos Cegos Trabalhadores nos exercícios anteriores, inclusive estando previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2019, não se tratando de novo benefício concedido. Deste modo a propositura do presente Projeto de Lei apenas vem atender a orientação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no sentido da necessidade de edição de lei autorizativa específica.

 

                                   Considere-se, ainda, que a demora na apreciação do presente Projeto de Lei representa prejuízo ao interesse público, com a suspensão dos repasses à entidade beneficiária, condição que justifica a tramitação deste em regime de urgência especial.

 

                                   Assim, com estas justificativas que ora levamos ao conhecimento desta Edilidade, esperamos a aprovação deste Projeto de Lei que é de grande importância para o nosso município.

 

Icém - SP, 06 de Dezembro de 2.018.

 

 

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS

Prefeita Municipal

 

Icém - SP, 06 de dezembro de 2018.


Ofício nº:  426/2018.
Assunto:  Encaminha Projeto de Lei que dispõe sobre a concessão de subvenção ao Instituto Riopretense dos Cegos Trabalhadores e dá outras providências.


Senhor Presidente:


   Cumprimentando-o cordialmente, encaminho o anexo PROJETO DE LEI que “Dispõe sobre a concessão de Subvenção ao Instituto Riopretense dos Cegos Trabalhadores e dá outras providências”, a fim de ser submetido à apreciação pelos Nobres Edis desta Colenda Casa de Leis.

Por se tratar de matéria cuja demora na apreciação poderá causar prejuízo aos interesses deste município, requer a tramitação do presente Projeto de Lei em REGIME DE URGENCIA ESPECIAL.

Contando desde já com o atendimento de Vossa Excelência, renovo meus protestos de elevada consideração, respeito e estima.

Atenciosamente,

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS
Prefeita Municipal

Exmo. Sr.
ROGÉRIO PEREIRA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Icém - SP.

PROJETO DE LEI Nº 0029/2018.

Dispõe sobre a concessão de Subvenção ao Instituto Riopretense dos Cegos Trabalhadores e dá outras providências. 


MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS, Prefeita do Município de Icem, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Icem, por seus representantes, aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.

Artigo 1º -  Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder subvenção social ao Instituto Riopretense dos Cegos Trabalhadores, entidade filantrópica sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública pela Lei Federal nº 84.986/84 e Lei Estadual nº 3.637/82, registrada no Conselho Nacional do Serviço Social sob o nº 99.881/53, com endereço na Rua Antonio de Godoy nº 5674, Vila São José, em São José do Rio Preto-SP, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 47.521.935/0001-87, através de repasses mensais durante o exercício financeiro de 2019 até o limite total anual de R$ 14.400,00 (Quatorze Mil e Quatrocentos Reais).


Artigo 2º - A cobertura da subvenção de que trata o artigo anterior correrá por conta de dotações orçamentárias consignadas na seguinte classificação:
                         
02    PREFEITURA MUNICIPAL
02 04 – DIVISÃO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA
02 04 01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08                Assistência Social
08 242 – Assistência ao Portador de Deficiência
08 242 0035 2040 0002 - Subvenções Sociais - Instituto Riopretense dos Cegos Trabalhadores
3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais
Fonte de Recursos: 0.01.00 - Código de Aplicação: 110.000 - Geral


Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.


Icém, 06 de dezembro de 2018.


    
MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS
Prefeita Municipal

MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 0029/2018.

 

Exmo. Sr. Presidente e Nobres Vereadores da
Câmara Municipal de Icém

   A presente mensagem refere-se ao Projeto de Lei que “Dispõe sobre a concessão de Subvenção ao Instituto Riopretense dos Cegos Trabalhadores e dá outras providências”.

JUSTIFICATIVA:

   A propositura do presente Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de autorização legislativa específica para os repasses de subvenções sociais ao Instituto Riopretense dos Cegos Trabalhadores.

   Trata-se de entidade que presta relevantes serviços de assistência aos portadores de deficiência visual em toda a região e inclusive cidadãos icemenses. Sabe-se que os recursos destinados pelas esferas de governo Estadual e Federal são insuficientes para suprir todas as necessidades de custeio daquela instituição, razão pela qual torna-se necessária a colaboração dos municípios, dentre os quais o município de Icém.

   Considere-se que esta municipalidade concedeu subvenções sociais ao Instituto Riopretense dos Cegos Trabalhadores nos exercícios anteriores, inclusive estando previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2019, não se tratando de novo benefício concedido. Deste modo a propositura do presente Projeto de Lei apenas vem atender a orientação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no sentido da necessidade de edição de lei autorizativa específica.

   Considere-se, ainda, que a demora na apreciação do presente Projeto de Lei representa prejuízo ao interesse público, com a suspensão dos repasses à entidade beneficiária, condição que justifica a tramitação deste em regime de urgência especial.

   Assim, com estas justificativas que ora levamos ao conhecimento desta Edilidade, esperamos a aprovação deste Projeto de Lei que é de grande importância para o nosso município.

Icém - SP, 06 de Dezembro de 2.018.

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS
Prefeita Municipal