Icém - SP, 07 de dezembro de 2018.

 

 

Ofício nº: 427/2018

Assunto: Encaminha Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria com a AASI do Município de Icém – SP e dá outras providências.

 

 

 

 

Senhor Presidente:

 

 

                                   Cumprimentando-o cordialmente, encaminho o anexo PROJETO DE LEI que Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria com a AASI do Município de Icém – SP e dá outras providências, a fim de ser submetido à apreciação pelos Nobres Edis desta Colenda Casa de Leis.

 

Por se tratar de matéria cuja demora na apreciação poderá causar prejuízo aos interesses deste município, requer a tramitação do presente projeto de Lei em REGIME DE URGENCIA ESPECIAL, com a convocação de Seção Extraordinária, se necessário, a critério de Vossa Excelência.

 

Contando desde já com o atendimento de Vossa Excelência, renovo meus protestos de elevada consideração, respeito e estima.

 

Atenciosamente,

 

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS

Prefeita Municipal

 

 

 

Exmo. Sr.

ROGÉRIO PEREIRA

DD. Presidente da Câmara Municipal de Icém - SP.

 

PROJETO DE LEI Nº 0030/2018.

 

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria com a AASI do Município de Icém – SP., e dá outras providências. 

 

 

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS, Prefeita do Município de Icem, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Icem, por seus representantes, aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Artigo 1º -     Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar parceria com a entidade Associação de Assistência Social de Icém - AASI, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 47.524.905/0001-24, entidade assistencial sem fins lucrativos, com sede na Avenida Isaac Alves Ferreira, n.º 157, centro, nesta cidade de Icém, Estado de São Paulo, para atendimento pedagógico de crianças, na modalidade de Creche-escola, através de repasses financeiros mensais durante o exercício financeiro de 2019.

 

Artigo 2º -     A parceria autorizada no artigo 1º desta Lei será celebrada nos termos da Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada pela Lei Federal n.º 13.204/2015.

 

 

Artigo 3º -     Para o custeio da parceria fica autorizado o repasse de recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), complementados, se necessário, com as Subvenções Sociais consignadas no orçamento municipal para o exercício de 2019.

 

 

Parágrafo Único -     Os valores mensais a serem repassados serão definidos no instrumento de parceira a ser celebrado com a entidade beneficiária, o qual disciplinará o recebimento e a aplicação dos recursos concedidos.

 

 

 

 

 

 

Artigo 4º -     Fica autorizada a cessão de servidores públicos municipais para atuarem junto à entidade parceira, na execução do objeto da parceria.

 

 

Artigo 5º -     Fica autorizada a abertura, por Decreto, no orçamento municipal do exercício de 2019, dos créditos orçamentários adicionais suplementares e especiais destinados a suportar as despesas decorrentes desta lei.

 

 

Artigo 6º -     Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

 

Artigo 7º -     Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Icém, 07 de dezembro de 2018.

 

 

 

           

                                  

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS

Prefeita Municipal

 

 

 

MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 030/2018

 

 

 

 

 

 

Exmo. Sr. Presidente e Nobres Vereadores da

Câmara Municipal de Icém

 

 

 

                                   A presente mensagem refere-se ao Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria com a AASI do Município de Icém – SP e dá outras providências.

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

 

                                   A propositura do presente Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de autorização legislativa para a celebração de parceria com a Associação de Assistência Social de Icém, para o atendimento pedagógico de crianças, na modalidade de Creche-escola.

                                   A AASI desenvolve em nossa cidade serviços de grande relevância no atendimento dos munícipes cujas crianças são acolhidas e cuidadas por esta entidade no período em que seus pais encontram-se trabalhando. Trata-se de importante parceria que este município de Icém mantém com a entidade, face à indisponibilidade de espaço físico e recursos humanos suficientes para atender toda a demanda, sendo certo que a execução desta atividade somente se torna possível através das subvenções concedidas.

 

 

 

 

 

                                  

Cabe ressaltar que para o ano de 2019 o Executivo Municipal pretende efetuar repasses à entidade por meio de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), regularizando-se o enquadramento da parceria no âmbito do referido Fundo, como de direito. Ocorre, entretanto, que as dotações necessárias à execução dos repasses com recursos do FUNDEB não se encontram previstos na Lei Orçamentária para o exercício de 2019, o que demanda a abertura dos respectivos créditos orçamentários para a correta contabilização das despesas, conforme consta no artigo 4º deste Projeto de Lei.

 

                                   Considere-se, ainda, que a demora na apreciação do presente Projeto de Lei representa prejuízo ao interesse público, vez que inviabilizará a realização dos repasses à entidade beneficiária no início do ano de 2019 prejudicando a sustentabilidade e continuidade dos atendimentos prestados à população, condição que justifica a tramitação desta propositura em regime de urgência especial, inclusive com a convocação de sessão extraordinária para sua apreciação, se necessário.

 

                                   Assim, com estas justificativas que ora levamos ao conhecimento desta Edilidade, esperamos a aprovação deste Projeto de Lei que é de grande importância para o nosso município.

 

Icém - SP, 07 de dezembro de 2018.

 

 

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS

Prefeita Municipal

 

Icém - SP, 07 de dezembro de 2018.


Ofício nº: 427/2018
Assunto:  Encaminha Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria com a AASI do Município de Icém – SP e dá outras providências.


Senhor Presidente:


   Cumprimentando-o cordialmente, encaminho o anexo PROJETO DE LEI que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria com a AASI do Município de Icém – SP e dá outras providências”, a fim de ser submetido à apreciação pelos Nobres Edis desta Colenda Casa de Leis.

Por se tratar de matéria cuja demora na apreciação poderá causar prejuízo aos interesses deste município, requer a tramitação do presente projeto de Lei em REGIME DE URGENCIA ESPECIAL, com a convocação de Seção Extraordinária, se necessário, a critério de Vossa Excelência.

Contando desde já com o atendimento de Vossa Excelência, renovo meus protestos de elevada consideração, respeito e estima.

Atenciosamente,


MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS
Prefeita Municipal

 

Exmo. Sr.
ROGÉRIO PEREIRA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Icém - SP.

PROJETO DE LEI Nº 0030/2018.


Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria com a AASI do Município de Icém – SP., e dá outras providências. 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS, Prefeita do Município de Icem, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Icem, por seus representantes, aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:


Artigo 1º -  Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar parceria com a entidade Associação de Assistência Social de Icém - AASI, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 47.524.905/0001-24, entidade assistencial sem fins lucrativos, com sede na Avenida Isaac Alves Ferreira, n.º 157, centro, nesta cidade de Icém, Estado de São Paulo, para atendimento pedagógico de crianças, na modalidade de Creche-escola, através de repasses financeiros mensais durante o exercício financeiro de 2019.

Artigo 2º -  A parceria autorizada no artigo 1º desta Lei será celebrada nos termos da Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada pela Lei Federal n.º 13.204/2015.


Artigo 3º -  Para o custeio da parceria fica autorizado o repasse de recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), complementados, se necessário, com as Subvenções Sociais consignadas no orçamento municipal para o exercício de 2019.


Parágrafo Único -  Os valores mensais a serem repassados serão definidos no instrumento de parceira a ser celebrado com a entidade beneficiária, o qual disciplinará o recebimento e a aplicação dos recursos concedidos.

 


Artigo 4º - Fica autorizada a cessão de servidores públicos municipais para atuarem junto à entidade parceira, na execução do objeto da parceria.


Artigo 5º - Fica autorizada a abertura, por Decreto, no orçamento municipal do exercício de 2019, dos créditos orçamentários adicionais suplementares e especiais destinados a suportar as despesas decorrentes desta lei.


Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.


Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário.


Icém, 07 de dezembro de 2018.

 
  
MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS
Prefeita Municipal

MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 030/2018

 


Exmo. Sr. Presidente e Nobres Vereadores da
Câmara Municipal de Icém

   A presente mensagem refere-se ao Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria com a AASI do Município de Icém – SP e dá outras providências”.


JUSTIFICATIVA:


   A propositura do presente Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de autorização legislativa para a celebração de parceria com a Associação de Assistência Social de Icém, para o atendimento pedagógico de crianças, na modalidade de Creche-escola.
   A AASI desenvolve em nossa cidade serviços de grande relevância no atendimento dos munícipes cujas crianças são acolhidas e cuidadas por esta entidade no período em que seus pais encontram-se trabalhando. Trata-se de importante parceria que este município de Icém mantém com a entidade, face à indisponibilidade de espaço físico e recursos humanos suficientes para atender toda a demanda, sendo certo que a execução desta atividade somente se torna possível através das subvenções concedidas.

 

  
Cabe ressaltar que para o ano de 2019 o Executivo Municipal pretende efetuar repasses à entidade por meio de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), regularizando-se o enquadramento da parceria no âmbito do referido Fundo, como de direito. Ocorre, entretanto, que as dotações necessárias à execução dos repasses com recursos do FUNDEB não se encontram previstos na Lei Orçamentária para o exercício de 2019, o que demanda a abertura dos respectivos créditos orçamentários para a correta contabilização das despesas, conforme consta no artigo 4º deste Projeto de Lei.

   Considere-se, ainda, que a demora na apreciação do presente Projeto de Lei representa prejuízo ao interesse público, vez que inviabilizará a realização dos repasses à entidade beneficiária no início do ano de 2019 prejudicando a sustentabilidade e continuidade dos atendimentos prestados à população, condição que justifica a tramitação desta propositura em regime de urgência especial, inclusive com a convocação de sessão extraordinária para sua apreciação, se necessário.

   Assim, com estas justificativas que ora levamos ao conhecimento desta Edilidade, esperamos a aprovação deste Projeto de Lei que é de grande importância para o nosso município.

Icém - SP, 07 de dezembro de 2018.

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS
Prefeita Municipal