Icém - SP, 18 de janeiro de 2019.

 

Ofício nº: 010/2019

Assunto: Encaminha Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a oferecer transporte escolar a estudantes do ensino superior e profissionalizante e dá outras providências.

 

 

Senhora Presidente:

 

 

                            Cumprimentando-a cordialmente, encaminho o anexo PROJETO DE LEI que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a oferecer transporte escolar a estudantes do ensino superior e profissionalizante e dá outras providências”, a fim de ser submetido à apreciação pelos Nobres Edis desta Colenda Casa de Leis.

 

Por se tratar de matéria cuja demora na apreciação poderá causar prejuízos aos interesses deste município, requer a tramitação do presente Projeto de Lei em REGIME DE URGENCIA ESPECIAL, com a convocação de Seção Extraordinária, se necessário, a critério de Vossa Excelência.

 

Contando desde já com o atendimento de Vossa Excelência, renovo meus protestos de elevada consideração, respeito e estima.

 

Atenciosamente,

 

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS

Prefeita Municipal

 

 

Exma. Srª.

LUZIA MARTINS MALHEIRO

DD. Presidente da Câmara Municipal de

Icém - SP.

 

PROJETO DE LEI Nº  001/2019.

 

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a oferecer transporte escolar a estudantes do ensino superior e profissionalizante e dá outras providências. 

 

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS, Prefeita do Município de Icem, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Icem, por seus representantes, aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º -     Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a oferecer transporte escolar a estudantes residentes no município de Icém - SP, para frequentarem instituições de ensino superior e curso profissionalizante localizados em municípios da região, mediante cobrança da respectiva taxa ou tarifa para custeio do serviço.

 

Parágrafo Único - A cobrança do serviço poderá ser subsidiada de acordo com a disponibilidade financeira da municipalidade.

 

Artigo 2º -     Os serviços poderão ser executados diretamente pelo município ou mediante terceirização, locação ou fretamento.

 

Artigo 3º -     As despesas oriundas da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Plano Plurianual (PPA) vigentes, obedecido o disposto nos artigos 15, 16 e 17 da Lei Complementar Federal nº 101/2000.

 

Artigo 4º -     Fica autorizada a abertura, por Decreto, no orçamento municipal do exercício de 2019, dos créditos orçamentários adicionais suplementares e especiais destinados a suportar as despesas decorrentes desta Lei.

 

Artigo 5º -     A implementação desta Lei será regulamentada por Decreto do Executivo no prazo de até 30 (trinta) dias.

 

Artigo 6º -     Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

 

Artigo 7º -     Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Icém, 18 de janeiro de 2019.

                                  

 

 

 

 

           

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS

Prefeita Municipal

 

MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 001/2019.

 

 

 

 

 

 

 

 

Exma. Srª. Presidente e Nobres Vereadores da

Câmara Municipal de Icém

 

 

 

                            A presente mensagem refere-se ao Projeto de Lei que “autoriza o Poder Executivo Municipal a oferecer transporte escolar a estudantes do ensino superior e profissionalizante e dá outras providências”.

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

                            A propositura do presente Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de autorização legislativa para que o Poder Executivo Municipal possa prover o transporte escolar de estudantes residentes neste município de Icém para frequentarem instituições de ensino superior e profissionalizante localizadas em municípios da região.

 

                            Conforme é do conhecimento público inexistem em nosso município escolas de ensino técnico profissionalizante e superior, o que obriga os jovens moradores desta localidade a se matricularem em instituições de ensino localizado em outros municípios da região.

 

                            Apesar da notória situação deficitária das finanças públicas pela qual vem passando a municipalidade, o Poder Público Municipal pretende contribuir, conforme suas possibilidades, para que os nossos jovens munícipes possam continuar se formando e qualificando para o mercado de trabalho e assim produzindo melhores condições de vida à população de nosso município.

 

 

                            Considere-se, que a demora na apreciação do presente Projeto de Lei representa prejuízo ao interesse público, vez que inviabilizará a oferta do serviço de transporte escolar necessário ao atendimento da necessidade dos alunos já no início do próximo mês de fevereiro do corrente ano de 2019, situação que justifica a tramitação desta propositura em Regime de Urgência Especial, inclusive com a convocação de sessão extraordinária para sua apreciação.

 

                            Assim, com estas justificativas que ora levamos ao conhecimento desta Edilidade, esperamos a aprovação deste Projeto de Lei que é de grande importância para o nosso município e administração.

 

 

Icém - SP, 18 de janeiro de 2019.

 

 

 

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS

Prefeita Municipal

 

Icém - SP, 18 de janeiro de 2019.

Ofício nº: 010/2019
Assunto:  Encaminha Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a oferecer transporte escolar a estudantes do ensino superior e profissionalizante e dá outras providências.


Senhora Presidente:


   Cumprimentando-a cordialmente, encaminho o anexo PROJETO DE LEI que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a oferecer transporte escolar a estudantes do ensino superior e profissionalizante e dá outras providências”, a fim de ser submetido à apreciação pelos Nobres Edis desta Colenda Casa de Leis.

Por se tratar de matéria cuja demora na apreciação poderá causar prejuízos aos interesses deste município, requer a tramitação do presente Projeto de Lei em REGIME DE URGENCIA ESPECIAL, com a convocação de Seção Extraordinária, se necessário, a critério de Vossa Excelência.

Contando desde já com o atendimento de Vossa Excelência, renovo meus protestos de elevada consideração, respeito e estima.

Atenciosamente,


MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS
Prefeita Municipal


Exma. Srª.
LUZIA MARTINS MALHEIRO
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Icém - SP.

PROJETO DE LEI Nº  001/2019.


Autoriza o Poder Executivo Municipal a oferecer transporte escolar a estudantes do ensino superior e profissionalizante e dá outras providências. 


MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS, Prefeita do Município de Icem, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Icem, por seus representantes, aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º -  Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a oferecer transporte escolar a estudantes residentes no município de Icém - SP, para frequentarem instituições de ensino superior e curso profissionalizante localizados em municípios da região, mediante cobrança da respectiva taxa ou tarifa para custeio do serviço.

Parágrafo Único - A cobrança do serviço poderá ser subsidiada de acordo com a disponibilidade financeira da municipalidade.

Artigo 2º -  Os serviços poderão ser executados diretamente pelo município ou mediante terceirização, locação ou fretamento.

Artigo 3º -  As despesas oriundas da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Plano Plurianual (PPA) vigentes, obedecido o disposto nos artigos 15, 16 e 17 da Lei Complementar Federal nº 101/2000.

Artigo 4º - Fica autorizada a abertura, por Decreto, no orçamento municipal do exercício de 2019, dos créditos orçamentários adicionais suplementares e especiais destinados a suportar as despesas decorrentes desta Lei.

Artigo 5º - A implementação desta Lei será regulamentada por Decreto do Executivo no prazo de até 30 (trinta) dias.

Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.


Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário.


Icém, 18 de janeiro de 2019.
   

 



MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS
Prefeita Municipal

MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 001/2019.

 

 


Exma. Srª. Presidente e Nobres Vereadores da
Câmara Municipal de Icém

 

   A presente mensagem refere-se ao Projeto de Lei que “autoriza o Poder Executivo Municipal a oferecer transporte escolar a estudantes do ensino superior e profissionalizante e dá outras providências”.


JUSTIFICATIVA:

   A propositura do presente Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de autorização legislativa para que o Poder Executivo Municipal possa prover o transporte escolar de estudantes residentes neste município de Icém para frequentarem instituições de ensino superior e profissionalizante localizadas em municípios da região.

   Conforme é do conhecimento público inexistem em nosso município escolas de ensino técnico profissionalizante e superior, o que obriga os jovens moradores desta localidade a se matricularem em instituições de ensino localizado em outros municípios da região.

   Apesar da notória situação deficitária das finanças públicas pela qual vem passando a municipalidade, o Poder Público Municipal pretende contribuir, conforme suas possibilidades, para que os nossos jovens munícipes possam continuar se formando e qualificando para o mercado de trabalho e assim produzindo melhores condições de vida à população de nosso município.


   Considere-se, que a demora na apreciação do presente Projeto de Lei representa prejuízo ao interesse público, vez que inviabilizará a oferta do serviço de transporte escolar necessário ao atendimento da necessidade dos alunos já no início do próximo mês de fevereiro do corrente ano de 2019, situação que justifica a tramitação desta propositura em Regime de Urgência Especial, inclusive com a convocação de sessão extraordinária para sua apreciação.

   Assim, com estas justificativas que ora levamos ao conhecimento desta Edilidade, esperamos a aprovação deste Projeto de Lei que é de grande importância para o nosso município e administração.


Icém - SP, 18 de janeiro de 2019.


MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS
Prefeita Municipal