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Icém-SP, 13 de fevereiro de 2019.
Ofício nº: 044/2019 Assunto: Encaminha Projeto de Lei que dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 340.000,00 (Trezentos e Quarenta Mil Reais), e dá outras providências.
Senhora Presidente:
Cumprimentando-a cordialmente, encaminho o anexo Projeto de Lei que “Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 340.000,00 (Trezentos e Quarenta Mil Reais), e dá outras providências”, a fim de ser submetido à apreciação pelos Nobres Edis desta Colenda Casa de Leis.
Por se tratar de matéria cuja demora na apreciação poderá causar prejuízo aos interesses deste município, requer a tramitação do presente Projeto de Lei em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL.
Contando desde já com o atendimento de Vossa Excelência, renovo meus protestos de elevada consideração, respeito e estima.
Atenciosamente,
MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAISPrefeita Municipal
A Exma. Sra. LUZIA MARTINS MALHEIRO DD. Presidente da Câmara Municipal de Icém - SP.
PROJETO DE LEI Nº 05/2019.
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 340.000,00 (Trezentos e Quarenta Mil Reais), e dá outras providências.
MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS, Prefeita Municipal de Icém, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Icém aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por Decreto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 340.000,00 (Trezentos e Quarenta Mil Reais), classificados nas seguintes dotações, a saber:
ARTIGO 2º - Para cobertura do Crédito aberto pelo Artigo anterior, será utilizado o recurso proveniente da Anulação Parcial de dotação do Orçamento vigente, a saber:
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Icém-SP, 13 de fevereiro de 2019.
MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAISPrefeita Municipal
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 05/2019.
Exma. Srª. Presidente e Nobres Vereadores da Câmara Municipal de Icém
A presente mensagem refere-se ao Projeto de Lei que “Dispõe sobre abertura de Crédito Especial no valor de R$ 340.000,00 (Trezentos e Quarenta Mil Reais), e dá outras providências.”
JUSTIFICATIVA:
A propositura do presente Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de criação de dotações orçamentárias próprias inexistentes no orçamento vigente.
Ressaltamos que o presente Projeto de Lei visa atender, especificamente, à contabilização das despesas com Subvenção Social da A.A.S.I. (Associação de Assistência Social de Icém) à conta de recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB, conforme autorizado pela Lei Municipal nº 2.025/2018 já devidamente aprovada por esta Casa Legislativa e sancionada pelo Executivo Municipal.
Ressalte-se que a parceria com a entidade referida já se encontra celebrada e em execução, tratando-se apenas de autorização legislativa para a regularização e contabilização dos repasses que serão feitos parcialmente com recursos do FUNDEB pois, sendo a AASI atende crianças em regime de Creche Tempo Integral conveniada, tem direito ao recebimento dos recursos originários do referido Fundo de conformidade com o número de alunos atendidos neste seguimento, valor estimado em R$ 322.129,86 para o corrente exercício de 2019.
Esclarecemos que a diferença entre os valores relativos ao FUNDEB e o valor total da parceria, que para o corrente ano de 2019 é da ordem de R$ 560.000,00, será repassada à conta de Subvenções Sociais cobertas com recursos próprios da municipalidade, conforme autorizado pela Lei Municipal nº 2.021/2018, cuja dotação orçamentária já se encontra devidamente autorizada e prevista na Lei Orçamentária Anual de 2019.
Considere-se a necessidade de execução imediata do referido crédito, razão que justifica a tramitação do presente Projeto de Lei em regime de urgência, nos termos do Regimento Interno desta Colenda Casa de Leis, inclusive com a convocação de sessão extraordinária caso haja necessidade para sua apreciação.
Assim, com estas justificativas que ora levamos ao conhecimento desta Edilidade, esperamos a aprovação deste Projeto de Lei que é de grande importância para o nosso município.
Icém-SP, 13 de fevereiro de 2019.
MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAISPrefeita Municipal
Icém-SP, 13 de fevereiro de 2019.
Senhora Presidente:
Contando desde já com o atendimento de Vossa Excelência, renovo meus protestos de elevada consideração, respeito e estima.
A
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Icém aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por Decreto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 340.000,00 (Trezentos e Quarenta Mil Reais), classificados nas seguintes dotações, a saber:
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Icém-SP, 13 de fevereiro de 2019.
Exma. Srª. Presidente e Nobres Vereadores da
A presente mensagem refere-se ao Projeto de Lei que “Dispõe sobre abertura de Crédito Especial no valor de R$ 340.000,00 (Trezentos e Quarenta Mil Reais), e dá outras providências.”
A propositura do presente Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de criação de dotações orçamentárias próprias inexistentes no orçamento vigente. Ressaltamos que o presente Projeto de Lei visa atender, especificamente, à contabilização das despesas com Subvenção Social da A.A.S.I. (Associação de Assistência Social de Icém) à conta de recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB, conforme autorizado pela Lei Municipal nº 2.025/2018 já devidamente aprovada por esta Casa Legislativa e sancionada pelo Executivo Municipal. Ressalte-se que a parceria com a entidade referida já se encontra celebrada e em execução, tratando-se apenas de autorização legislativa para a regularização e contabilização dos repasses que serão feitos parcialmente com recursos do FUNDEB pois, sendo a AASI atende crianças em regime de Creche Tempo Integral conveniada, tem direito ao recebimento dos recursos originários do referido Fundo de conformidade com o número de alunos atendidos neste seguimento, valor estimado em R$ 322.129,86 para o corrente exercício de 2019.
Esclarecemos que a diferença entre os valores relativos ao FUNDEB e o valor total da parceria, que para o corrente ano de 2019 é da ordem de R$ 560.000,00, será repassada à conta de Subvenções Sociais cobertas com recursos próprios da municipalidade, conforme autorizado pela Lei Municipal nº 2.021/2018, cuja dotação orçamentária já se encontra devidamente autorizada e prevista na Lei Orçamentária Anual de 2019. Considere-se a necessidade de execução imediata do referido crédito, razão que justifica a tramitação do presente Projeto de Lei em regime de urgência, nos termos do Regimento Interno desta Colenda Casa de Leis, inclusive com a convocação de sessão extraordinária caso haja necessidade para sua apreciação. Assim, com estas justificativas que ora levamos ao conhecimento desta Edilidade, esperamos a aprovação deste Projeto de Lei que é de grande importância para o nosso município. Icém-SP, 13 de fevereiro de 2019.
MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS
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