Icém-SP, 13 de fevereiro de 2019.

 

 

Ofício nº:     044/2019

Assunto:      Encaminha Projeto de Lei que dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 340.000,00 (Trezentos e Quarenta Mil Reais), e dá outras providências.

 

 

 

Senhora Presidente:

 

 

                            Cumprimentando-a cordialmente, encaminho o anexo Projeto de Lei que “Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 340.000,00 (Trezentos e Quarenta Mil Reais), e dá outras providências”, a fim de ser submetido à apreciação pelos Nobres Edis desta Colenda Casa de Leis.

 

 

Por se tratar de matéria cuja demora na apreciação poderá causar prejuízo aos interesses deste município, requer a tramitação do presente Projeto de Lei em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL.

 

Contando desde já com o atendimento de Vossa Excelência, renovo meus protestos de elevada consideração, respeito e estima.

 

 

Atenciosamente,

 

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS

Prefeita Municipal

 

 

 

A

Exma. Sra.

LUZIA MARTINS MALHEIRO

DD. Presidente da Câmara Municipal de

Icém - SP.

 

PROJETO DE LEI Nº 05/2019.

 

 

 

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 340.000,00 (Trezentos e Quarenta Mil Reais), e dá outras providências.

 

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS, Prefeita Municipal de Icém, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Icém aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por Decreto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 340.000,00 (Trezentos e Quarenta Mil Reais), classificados nas seguintes dotações, a saber:

 

 

02 06          DIVISÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02 06 06     CRECHE ESCOLA

12                    Educação    

12 365             Educação Infantil

12 365 0095    Apoio a Criança de 0 à 6 anos

12 365 0095 2103 0000       Subvenções Sociais - AASI - FUNDEB

3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais

R$

340.000,00

Fonte de Recurso: 0.02.00

Código de Aplicação:  273.000

EDUCAÇÃO – FUNDEB OUTROS - CRECHE

       

 

 

TOTAL DO CRÉDITO..................................

R$

340.000,00

 

 

 

 

ARTIGO 2º - Para cobertura do Crédito aberto pelo Artigo anterior, será utilizado o recurso proveniente da Anulação Parcial de dotação do Orçamento vigente, a saber:

 

 

02 06          DIVISÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02 06 06     CRECHE ESCOLA

12                    Educação    

12 365             Educação Infantil

12 365 0095    Apoio a Criança de 0 à 6 anos

12 365 0095 2100 0002       Subvenções Sociais - AASI

FICHA 289

3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais

R$

340.000,00

Fonte de Recurso: 0.01.00

Código de Aplicação:  212.000

Educ. Infantil-Creche-Conv/ent/Fundos

           

 

 

TOTAL DA ANULAÇÃO.................................

R$

340.000,00

 

 

 

ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                       

 

Icém-SP, 13 de fevereiro de 2019.

 

 

 

 

 

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS

 Prefeita Municipal

 

 

MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº  05/2019.

 

 

 

Exma. Srª. Presidente e Nobres Vereadores da

Câmara Municipal de Icém

 

 

 

                                   A presente mensagem refere-se ao Projeto de Lei que “Dispõe sobre abertura de Crédito Especial no valor de R$ 340.000,00 (Trezentos e Quarenta Mil Reais), e dá outras providências.”

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

                                   A propositura do presente Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de criação de dotações orçamentárias próprias inexistentes no orçamento vigente.

 

                                   Ressaltamos que o presente Projeto de Lei visa atender, especificamente, à contabilização das despesas com Subvenção Social da A.A.S.I. (Associação de Assistência Social de Icém) à conta de recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB, conforme autorizado pela Lei Municipal nº 2.025/2018 já devidamente aprovada por esta Casa Legislativa e sancionada pelo Executivo Municipal.

 

                                   Ressalte-se que a parceria com a entidade referida já se encontra celebrada e em execução, tratando-se apenas de autorização legislativa para a regularização e contabilização dos repasses que serão feitos parcialmente com recursos do FUNDEB pois, sendo a AASI atende crianças em regime de Creche Tempo Integral conveniada, tem direito ao recebimento dos recursos originários do referido Fundo de conformidade com o número de alunos atendidos neste seguimento, valor estimado em R$ 322.129,86 para o corrente exercício de 2019.

 

 

                                  

 

Esclarecemos que a diferença entre os valores relativos ao FUNDEB e o valor total da parceria, que para o corrente ano de 2019 é da ordem de R$ 560.000,00, será repassada à conta de Subvenções Sociais cobertas com recursos próprios da municipalidade, conforme autorizado pela Lei Municipal nº 2.021/2018, cuja dotação orçamentária já se encontra devidamente autorizada e prevista na Lei Orçamentária Anual de 2019.

 

                                    Considere-se a necessidade de execução imediata do referido crédito, razão que justifica a tramitação do presente Projeto de Lei em regime de urgência, nos termos do Regimento Interno desta Colenda Casa de Leis, inclusive com a convocação de sessão extraordinária caso haja necessidade para sua apreciação.

 

                                   Assim, com estas justificativas que ora levamos ao conhecimento desta Edilidade, esperamos a aprovação deste Projeto de Lei que é de grande importância para o nosso município.

 

Icém-SP, 13 de fevereiro de 2019.

 

 

 

 

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS

Prefeita Municipal

 

Icém-SP, 13 de fevereiro de 2019.


Ofício nº:     044/2019
Assunto:  Encaminha Projeto de Lei que dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 340.000,00 (Trezentos e Quarenta Mil Reais), e dá outras providências.

Senhora Presidente:


   Cumprimentando-a cordialmente, encaminho o anexo Projeto de Lei que “Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 340.000,00 (Trezentos e Quarenta Mil Reais), e dá outras providências”, a fim de ser submetido à apreciação pelos Nobres Edis desta Colenda Casa de Leis.


Por se tratar de matéria cuja demora na apreciação poderá causar prejuízo aos interesses deste município, requer a tramitação do presente Projeto de Lei em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL.

Contando desde já com o atendimento de Vossa Excelência, renovo meus protestos de elevada consideração, respeito e estima.


Atenciosamente,


MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS
Prefeita Municipal

 

A
Exma. Sra.
LUZIA MARTINS MALHEIRO
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Icém - SP.

PROJETO DE LEI Nº 05/2019.

 


Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 340.000,00 (Trezentos e Quarenta Mil Reais), e dá outras providências.


MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS, Prefeita Municipal de Icém, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Icém aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

ARTIGO 1º -  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por Decreto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 340.000,00 (Trezentos e Quarenta Mil Reais), classificados nas seguintes dotações, a saber:


02 06          DIVISÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02 06 06     CRECHE ESCOLA
12                    Educação    
12 365             Educação Infantil
12 365 0095    Apoio a Criança de 0 à 6 anos
12 365 0095 2103 0000       Subvenções Sociais - AASI - FUNDEB
3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais R$ 340.000,00
Fonte de Recurso: 0.02.00 Código de Aplicação:  273.000 EDUCAÇÃO – FUNDEB OUTROS - CRECHE


TOTAL DO CRÉDITO.................................. R$ 340.000,00


ARTIGO 2º -  Para cobertura do Crédito aberto pelo Artigo anterior, será utilizado o recurso proveniente da Anulação Parcial de dotação do Orçamento vigente, a saber:


02 06          DIVISÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02 06 06     CRECHE ESCOLA
12                    Educação    
12 365             Educação Infantil
12 365 0095    Apoio a Criança de 0 à 6 anos
12 365 0095 2100 0002       Subvenções Sociais - AASI
FICHA 289 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais R$ 340.000,00
Fonte de Recurso: 0.01.00 Código de Aplicação:  212.000 Educ. Infantil-Creche-Conv/ent/Fundos


TOTAL DA ANULAÇÃO................................. R$ 340.000,00

ARTIGO 3º -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Icém-SP, 13 de fevereiro de 2019.

 


MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS
Prefeita Municipal


MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº  05/2019.

 

Exma. Srª. Presidente e Nobres Vereadores da
Câmara Municipal de Icém

 

   A presente mensagem refere-se ao Projeto de Lei que “Dispõe sobre abertura de Crédito Especial no valor de R$ 340.000,00 (Trezentos e Quarenta Mil Reais), e dá outras providências.”


JUSTIFICATIVA:

   A propositura do presente Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de criação de dotações orçamentárias próprias inexistentes no orçamento vigente.

   Ressaltamos que o presente Projeto de Lei visa atender, especificamente, à contabilização das despesas com Subvenção Social da A.A.S.I. (Associação de Assistência Social de Icém) à conta de recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB, conforme autorizado pela Lei Municipal nº 2.025/2018 já devidamente aprovada por esta Casa Legislativa e sancionada pelo Executivo Municipal.

   Ressalte-se que a parceria com a entidade referida já se encontra celebrada e em execução, tratando-se apenas de autorização legislativa para a regularização e contabilização dos repasses que serão feitos parcialmente com recursos do FUNDEB pois, sendo a AASI atende crianças em regime de Creche Tempo Integral conveniada, tem direito ao recebimento dos recursos originários do referido Fundo de conformidade com o número de alunos atendidos neste seguimento, valor estimado em R$ 322.129,86 para o corrente exercício de 2019.


  

Esclarecemos que a diferença entre os valores relativos ao FUNDEB e o valor total da parceria, que para o corrente ano de 2019 é da ordem de R$ 560.000,00, será repassada à conta de Subvenções Sociais cobertas com recursos próprios da municipalidade, conforme autorizado pela Lei Municipal nº 2.021/2018, cuja dotação orçamentária já se encontra devidamente autorizada e prevista na Lei Orçamentária Anual de 2019.

   Considere-se a necessidade de execução imediata do referido crédito, razão que justifica a tramitação do presente Projeto de Lei em regime de urgência, nos termos do Regimento Interno desta Colenda Casa de Leis, inclusive com a convocação de sessão extraordinária caso haja necessidade para sua apreciação.

   Assim, com estas justificativas que ora levamos ao conhecimento desta Edilidade, esperamos a aprovação deste Projeto de Lei que é de grande importância para o nosso município.

Icém-SP, 13 de fevereiro de 2019.

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS
Prefeita Municipal