PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 0006/2019

 

Dispõe sobre a revisão anual dos salários dos servidores e funcionários da Câmara Municipal de Icém e dá outras providências.

 

                                   A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICÉM, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais decorrentes do artigo 151, inciso II, combinado com artigo 218, com as redações dadas pela Resolução nº 0002/2018, do Regimento Interno e artigo 32, inciso IV, combinado com artigo 43, inciso II, com a redação dada pela Emenda à LOM nº 001/2018, da Lei Orgânica do Município de Icém, faz saber que ela apresentou e o Plenário aprovou a seguinte Lei Complementar:

 

Artigo 1º. Fica concedida a Revisão Salarial Anual aos servidores e funcionários da Câmara Municipal de Icém, de acordo com a legislação vigente, o reajuste de 6% (seis por cento), incidente sobre os salários recebidos no mês de fevereiro/2019.

 

Artigo 2º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de verbas próprias já consignadas no orçamento do corrente exercício, podendo ser suplementadas até o limite necessário para sua cobertura.

 

Artigo 3º. Esta lei entrará em vigência na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019, data base de reajuste dos salários dos funcionários e servidores do Poder Legislativo Municipal de Icém, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Icém/SP, 25 de março de 2019

 

 

 

 

 

LUZIA MARTINS MALHEIRO

Ver. Presidente da Câmara Municipal de Icém

 

 

 

MÁRCIO JOSÉ MARTINS VALVERDE      MARCOS APARECIDO SILVEIRA

     Ver. Primeiro Secretário                           Ver. Segundo Secretário

 

 

JUSTIFICATIVA

 

                                   Senhores VEREADORES da Câmara Municipal de Icém:

 

                                   Considerando a obrigação constitucional e legal de concessão de REVISÃO SALARIAL ANUAL aos servidores e funcionários públicos municipais, neste caso, aqueles que compõem esta Câmara Municipal;

 

                                   Considerando que a data base para os reajustes dos servidores e funcionários públicos deste Poder Legislativo é dia 01 de janeiro de cada ano;

 

                                   Considerando que o índice aplicável em tais casos, o Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M), segundo a Fundação Getúlio Vargas (FGV), foi de  7,54% (sete vírgula cinquenta e quatro por cento), índice acumulado nos doze meses do ano de 2018;

 

                                   Considerando que a concessão da revisão salarial anual com base nos índices de inflação tem por objetivo único e exclusivo a manutenção do poder aquisitivo da remuneração quando corroído pelos efeitos inflacionários, não havendo que se falar em reajuste ou aumento de vencimentos dos servidores e funcionários públicos deste Poder Legislativo; e, por fim,

 

                                   Considerando que a revisão salarial anual será concedida no patamar de 6% (seis por cento) que é menor do que porcentagem do índice calculado para a inflação pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) de 7,54 % (sete vírgula cinquenta e quatro por cento), tal se mostra razoável, ainda que aquém do índice inflacionário, o que acreditamos ter a concordância de todos os nobres colegas Vereadores.

 

Icém/SP, 25 de março de 2019

 

 

 

LUZIA MARTINS MALHEIRO

Ver. Presidente da Câmara Municipal de Icém

 

 

 

MÁRCIO JOSÉ MARTINS VALVERDE      MARCOS APARECIDO SILVEIRA

Ver. Primeiro Secretário                                            Ver. Segundo Secretário

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 0006/2019

Dispõe sobre a revisão anual dos salários dos servidores e funcionários da Câmara Municipal de Icém e dá outras providências.

   A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICÉM, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais decorrentes do artigo 151, inciso II, combinado com artigo 218, com as redações dadas pela Resolução nº 0002/2018, do Regimento Interno e artigo 32, inciso IV, combinado com artigo 43, inciso II, com a redação dada pela Emenda à LOM nº 001/2018, da Lei Orgânica do Município de Icém, faz saber que ela apresentou e o Plenário aprovou a seguinte Lei Complementar:

Artigo 1º. Fica concedida a Revisão Salarial Anual aos servidores e funcionários da Câmara Municipal de Icém, de acordo com a legislação vigente, o reajuste de 6% (seis por cento), incidente sobre os salários recebidos no mês de fevereiro/2019.

Artigo 2º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de verbas próprias já consignadas no orçamento do corrente exercício, podendo ser suplementadas até o limite necessário para sua cobertura.

Artigo 3º. Esta lei entrará em vigência na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019, data base de reajuste dos salários dos funcionários e servidores do Poder Legislativo Municipal de Icém, ficando revogadas as disposições em contrário.


Icém/SP, 25 de março de 2019

 

LUZIA MARTINS MALHEIRO
Ver. Presidente da Câmara Municipal de Icém

 

MÁRCIO JOSÉ MARTINS VALVERDE      MARCOS APARECIDO SILVEIRA
     Ver. Primeiro Secretário   Ver. Segundo Secretário


JUSTIFICATIVA

   Senhores VEREADORES da Câmara Municipal de Icém:

   Considerando a obrigação constitucional e legal de concessão de REVISÃO SALARIAL ANUAL aos servidores e funcionários públicos municipais, neste caso, aqueles que compõem esta Câmara Municipal;

   Considerando que a data base para os reajustes dos servidores e funcionários públicos deste Poder Legislativo é dia 01 de janeiro de cada ano;

   Considerando que o índice aplicável em tais casos, o Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M), segundo a Fundação Getúlio Vargas (FGV), foi de  7,54% (sete vírgula cinquenta e quatro por cento), índice acumulado nos doze meses do ano de 2018;

   Considerando que a concessão da revisão salarial anual com base nos índices de inflação tem por objetivo único e exclusivo a manutenção do poder aquisitivo da remuneração quando corroído pelos efeitos inflacionários, não havendo que se falar em reajuste ou aumento de vencimentos dos servidores e funcionários públicos deste Poder Legislativo; e, por fim,

   Considerando que a revisão salarial anual será concedida no patamar de 6% (seis por cento) que é menor do que porcentagem do índice calculado para a inflação pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) de 7,54 % (sete vírgula cinquenta e quatro por cento), tal se mostra razoável, ainda que aquém do índice inflacionário, o que acreditamos ter a concordância de todos os nobres colegas Vereadores.

Icém/SP, 25 de março de 2019

 

LUZIA MARTINS MALHEIRO
Ver. Presidente da Câmara Municipal de Icém

 

MÁRCIO JOSÉ MARTINS VALVERDE      MARCOS APARECIDO SILVEIRA
Ver. Primeiro Secretário    Ver. Segundo Secretário