EXCELENTÍSSIMA  SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICÉM-SP -LUZIA MARTINS MALHEIRO.

 

INDICAÇÃO Nº 0013/2019

 

  O Vereador que esta subscreve, na forma regimental, após ouvido o Plenário, INDICA, ao Poder Executivo Municipal,  a criação e instalação  de uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes- CIPA nesta Prefeitura Municipal.

JUSTIFICATIVA

                        Em toda empresa que houver mais de 100 funcionários, regidos pela CLT,  é obrigatória a criação de uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, ou simplesmente CIPA. A presença desta comissão é obrigatória nas empresas brasileiras  desde 1944, mas sua denominação e conceito surgiram em 1921 como uma opção para que as empresas tivessem pessoas dentro delas  engajadas em desenvolver táticas para evitar acidentes internos.

                        As  CIPAs devem ser formadas e mantidas de acordo com o artigo 163 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Norma Regulamentadora 5, aprovada pela Portaria nº 08/99.

                      Considerando a Prefeitura, uma empresa municipal,  sugiro a criação de uma CIPA, objetivando oferecer  segurança aos funcionários da Prefeitura Municipal.

Esta é minha Indicação, s.m.j.

Icém, 8 de abril de 2019.

 

MARCIO JOSÉ MARTINS VALVERDE
Vereador

EXCELENTÍSSIMA  SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICÉM-SP -LUZIA MARTINS MALHEIRO.

INDICAÇÃO Nº 0013/2019

  O Vereador que esta subscreve, na forma regimental, após ouvido o Plenário, INDICA, ao Poder Executivo Municipal,  a criação e instalação  de uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes- CIPA nesta Prefeitura Municipal.
JUSTIFICATIVA
                        Em toda empresa que houver mais de 100 funcionários, regidos pela CLT,  é obrigatória a criação de uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, ou simplesmente CIPA. A presença desta comissão é obrigatória nas empresas brasileiras  desde 1944, mas sua denominação e conceito surgiram em 1921 como uma opção para que as empresas tivessem pessoas dentro delas  engajadas em desenvolver táticas para evitar acidentes internos.
                        As  CIPAs devem ser formadas e mantidas de acordo com o artigo 163 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Norma Regulamentadora 5, aprovada pela Portaria nº 08/99.
   Considerando a Prefeitura, uma empresa municipal,  sugiro a criação de uma CIPA, objetivando oferecer  segurança aos funcionários da Prefeitura Municipal.
Esta é minha Indicação, s.m.j.
Icém, 8 de abril de 2019.

MARCIO JOSÉ MARTINS VALVERDE
Vereador