EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICÉM-SP -LUZIA MARTINS MALHEIRO.
INDICAÇÃO Nº 0013/2019
O Vereador que esta subscreve, na forma regimental, após ouvido o Plenário, INDICA, ao Poder Executivo Municipal, a criação e instalação de uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes- CIPA nesta Prefeitura Municipal. JUSTIFICATIVA Em toda empresa que houver mais de 100 funcionários, regidos pela CLT, é obrigatória a criação de uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, ou simplesmente CIPA. A presença desta comissão é obrigatória nas empresas brasileiras desde 1944, mas sua denominação e conceito surgiram em 1921 como uma opção para que as empresas tivessem pessoas dentro delas engajadas em desenvolver táticas para evitar acidentes internos. As CIPAs devem ser formadas e mantidas de acordo com o artigo 163 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Norma Regulamentadora 5, aprovada pela Portaria nº 08/99. Considerando a Prefeitura, uma empresa municipal, sugiro a criação de uma CIPA, objetivando oferecer segurança aos funcionários da Prefeitura Municipal. Esta é minha Indicação, s.m.j. Icém, 8 de abril de 2019.
MARCIO JOSÉ MARTINS VALVERDE EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICÉM-SP -LUZIA MARTINS MALHEIRO. INDICAÇÃO Nº 0013/2019
O Vereador que esta subscreve, na forma regimental, após ouvido o Plenário, INDICA, ao Poder Executivo Municipal, a criação e instalação de uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes- CIPA nesta Prefeitura Municipal.
MARCIO JOSÉ MARTINS VALVERDE |