EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICÉM-SP LUZIA MARTINS MALHEIRO

 

INDICAÇÃO Nº 0021/2019

 

Os Vereadores que esta subscrevem, na forma regimental, após ouvido o Plenário, INDICAM, ao Poder Executivo Municipal, “Isenção de juros e correção monetária para os contribuintes que aderirem ao  parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa no município de Icém.

JUSTIFICATIVA:

            O Projeto de Lei nº 009/2019  ora em tramitação nesta Casa de Leis , oferece aos munícipes,  a possibilidade da  concessão de parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa no município de Icém.

            Trata-se de  um projeto importante para a Administração com relação a recebimento de receitas; ocorre que os juros e correções monetárias aplicados aos débitos, são altos e impossibilitam os devedores   a buscarem o referido parcelamento.

            Dessa forma, pensamos que a isenção dos referidos juros e correção monetária  será vantajosa, tanto para a Prefeitura que terá uma chance maior  na arrecadação dessa receita, como para  os devedores que com o referido incentivo poderão quitar seus débitos  com o Poder Público..

 

Esta é  nossa  Indicação, s.m.j.

Icém, 13 de maio de  2019.

EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICÉM-SP LUZIA MARTINS MALHEIRO

INDICAÇÃO Nº 0021/2019

Os Vereadores que esta subscrevem, na forma regimental, após ouvido o Plenário, INDICAM, ao Poder Executivo Municipal, “Isenção de juros e correção monetária para os contribuintes que aderirem ao  parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa no município de Icém.
JUSTIFICATIVA:
O Projeto de Lei nº 009/2019  ora em tramitação nesta Casa de Leis , oferece aos munícipes,  a possibilidade da  concessão de parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa no município de Icém.
Trata-se de  um projeto importante para a Administração com relação a recebimento de receitas; ocorre que os juros e correções monetárias aplicados aos débitos, são altos e impossibilitam os devedores   a buscarem o referido parcelamento.
Dessa forma, pensamos que a isenção dos referidos juros e correção monetária  será vantajosa, tanto para a Prefeitura que terá uma chance maior  na arrecadação dessa receita, como para  os devedores que com o referido incentivo poderão quitar seus débitos  com o Poder Público..

Esta é  nossa  Indicação, s.m.j.
Icém, 13 de maio de  2019.