EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICÉM-SP LUZIA MARTINS MALHEIRO
INDICAÇÃO Nº 0021/2019
Os Vereadores que esta subscrevem, na forma regimental, após ouvido o Plenário, INDICAM, ao Poder Executivo Municipal, “Isenção de juros e correção monetária para os contribuintes que aderirem ao parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa no município de Icém. JUSTIFICATIVA: O Projeto de Lei nº 009/2019 ora em tramitação nesta Casa de Leis , oferece aos munícipes, a possibilidade da concessão de parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa no município de Icém. Trata-se de um projeto importante para a Administração com relação a recebimento de receitas; ocorre que os juros e correções monetárias aplicados aos débitos, são altos e impossibilitam os devedores a buscarem o referido parcelamento. Dessa forma, pensamos que a isenção dos referidos juros e correção monetária será vantajosa, tanto para a Prefeitura que terá uma chance maior na arrecadação dessa receita, como para os devedores que com o referido incentivo poderão quitar seus débitos com o Poder Público..
Esta é nossa Indicação, s.m.j. Icém, 13 de maio de 2019. EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICÉM-SP LUZIA MARTINS MALHEIRO INDICAÇÃO Nº 0021/2019
Os Vereadores que esta subscrevem, na forma regimental, após ouvido o Plenário, INDICAM, ao Poder Executivo Municipal, “Isenção de juros e correção monetária para os contribuintes que aderirem ao parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa no município de Icém.
Esta é nossa Indicação, s.m.j. |