Icém - SP, 15 de Abril de 2019.

 

Ofício nº   104/2019.

Assunto: Encaminha Projeto de Lei que dispõe sobre autorização para concessão de parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa no município de Icém – SP e dá outras providências.

 

 

 

 

 

 

 

 

Exma. Sra. Presidente:

 

 

                                   Cumprimentando-o cordialmente, encaminho o anexo PROJETO DE LEI que dispõe sobre autorização para concessão de parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa no município de Icém – SP e dá outras providências, a fim de ser submetido à apreciação pelos Nobres Edis desta Colenda Casa de Leis.

 

Por se tratar de matéria cuja demora na apreciação poderá causar prejuízo aos interesses deste município, requer a tramitação do presente projeto de Lei em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, com a convocação de Sessão Extraordinária, se necessário, a critério de Vossa Excelência.

 

Contando desde já com o atendimento de Vossa Excelência, renovo meus protestos de elevada consideração, respeito e estima.

 

Atenciosamente,

 

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS

Prefeita Municipal

 

 

 

 

 

 

Exma. Sra.

Luzia Malheiros Martins

DD. Presidente da Câmara Municipal de Icém - SP.

 

PROJETO DE LEI Nº 011/2019.

 

 

 

 

Dispõe sobre autorização para concessão de parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa no município de Icém – SP e dá outras providências.

       

 

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS, Prefeita do Município de Icém, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º -     Fica o Poder Executivo autorizado a conceder parcelamento para os débitos inscritos em dívida ativa, ajuizadas ou não, que não tenham sido parcelados anteriormente, visando aumentar a arrecadação municipal.

 

Parágrafo único - O contribuinte que aderiu ao REFIS regido pela Lei Municipal 2.014 de 27 de setembro 2018 e descumpriu o parcelamento, não fará jus à possibilidade de parcelamento previsto nesta lei.

 

Artigo 2º - O devedor poderá requerer o parcelamento do débito até a data de 31 de dezembro de 2019, desde que, efetue parcelamento da totalidade da dívida, com os devidos acréscimos legais.

 

Parágrafo único - Se o devedor deixar de pagar qualquer das parcelas em prazo superior a 20 (Vinte) dias, as demais parcelas vincendas vencerão automaticamente, não podendo o contribuinte celebrar novo acordo, dando continuidade à cobrança do débito acrescido de multa pecuniária no valor de 10% do saldo remanescente.

 

Artigo 3º -     O débito em aberto poderá ser parcelado em até 10 (dez) vezes, não podendo ser menor que R$ 100,00 (Cem reais) o valor da parcela.

 

Artigo 4º -     Para que seja deferido o parcelamento, o devedor deverá, ao requere-lo, assinar termo de acordo, no qual confere o total do débito, devendo neste ato comprovar o recolhimento da primeira parcela.

 

Artigo 5º -     As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de dotações próprias constantes no orçamento vigente, que poderá ser suplementada, se necessário, nos termos da lei.

 

 

Artigo 6º -     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                      

Icém, 15 de Abril de 2019.

 

 

 

 

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS

Prefeita Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 011/2019.

 

 

 

Exma. Sra. Presidente e Nobres Vereadores da

Câmara Municipal de Icém - SP

 

 

 

                                   A presente mensagem refere-se ao Projeto de Lei que Dispõe sobre autorização para concessão de parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa no município de Icém – SP e dá outras providências.

 

JUSTIFICATIVA:

 

                                   O presente Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de autorização legislativa para que o Poder Executivo Municipal, possa conceder parcelamento aos munícipes interessados em quitar seu débito com o erário público.

 

                                   Após o encerramento da vigência de REFIS Municipal que pendurou por 12 anos em nosso município, que concedia anistia aos contribuintes de juros e multa para pagamento de impostos municipais, legislação que evidentemente era contrária ao interesse público e aos princípios vinculados a administração como legalidade, transparência e moralidade.

 

                                   Contudo, a Administração, busca com o presente projeto de lei, atender a demanda dos munícipes que desejem realmente adimplir com seu débito municipal, facilitando o seu pagamento através do parcelamento, medida que visa reduzir o índice de inadimplência e consequentemente melhorar a arrecadação.

.

 

Assim, o presente projeto, sem qualquer custo adicional ao erário municipal se tornará mais um instrumento relevante para aumento na arrecadação municipal e, em razão disso, é que, mais uma vez, solicitamos aos Nobres Vereadores que aprovem esta propositura por UNANIMIDADE!

                                  

Icém, 15 de Abril de 2019.

 

 

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS

Prefeita Municipal

 

Icém - SP, 15 de Abril de 2019.

Ofício nº  104/2019.
Assunto:  Encaminha Projeto de Lei que dispõe sobre autorização para concessão de parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa no município de Icém – SP e dá outras providências.

 


Exma. Sra. Presidente:


   Cumprimentando-o cordialmente, encaminho o anexo PROJETO DE LEI que “dispõe sobre autorização para concessão de parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa no município de Icém – SP e dá outras providências”, a fim de ser submetido à apreciação pelos Nobres Edis desta Colenda Casa de Leis.

Por se tratar de matéria cuja demora na apreciação poderá causar prejuízo aos interesses deste município, requer a tramitação do presente projeto de Lei em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, com a convocação de Sessão Extraordinária, se necessário, a critério de Vossa Excelência.

Contando desde já com o atendimento de Vossa Excelência, renovo meus protestos de elevada consideração, respeito e estima.

Atenciosamente,


MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS
Prefeita Municipal

 


Exma. Sra.
Luzia Malheiros Martins
DD. Presidente da Câmara Municipal de Icém - SP.

PROJETO DE LEI Nº 011/2019.


Dispõe sobre autorização para concessão de parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa no município de Icém – SP e dá outras providências.
       


MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS, Prefeita do Município de Icém, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder parcelamento para os débitos inscritos em dívida ativa, ajuizadas ou não, que não tenham sido parcelados anteriormente, visando aumentar a arrecadação municipal.

Parágrafo único - O contribuinte que aderiu ao REFIS regido pela Lei Municipal 2.014 de 27 de setembro 2018 e descumpriu o parcelamento, não fará jus à possibilidade de parcelamento previsto nesta lei.

Artigo 2º - O devedor poderá requerer o parcelamento do débito até a data de 31 de dezembro de 2019, desde que, efetue parcelamento da totalidade da dívida, com os devidos acréscimos legais.

Parágrafo único - Se o devedor deixar de pagar qualquer das parcelas em prazo superior a 20 (Vinte) dias, as demais parcelas vincendas vencerão automaticamente, não podendo o contribuinte celebrar novo acordo, dando continuidade à cobrança do débito acrescido de multa pecuniária no valor de 10% do saldo remanescente.

Artigo 3º -  O débito em aberto poderá ser parcelado em até 10 (dez) vezes, não podendo ser menor que R$ 100,00 (Cem reais) o valor da parcela.

Artigo 4º -  Para que seja deferido o parcelamento, o devedor deverá, ao requere-lo, assinar termo de acordo, no qual confere o total do débito, devendo neste ato comprovar o recolhimento da primeira parcela.

Artigo 5º -  As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de dotações próprias constantes no orçamento vigente, que poderá ser suplementada, se necessário, nos termos da lei.


Artigo 6º -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     
Icém, 15 de Abril de 2019.

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS
Prefeita Municipal

 

 

 


MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 011/2019.

Exma. Sra. Presidente e Nobres Vereadores da
Câmara Municipal de Icém - SP

   A presente mensagem refere-se ao Projeto de Lei que “Dispõe sobre autorização para concessão de parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa no município de Icém – SP e dá outras providências”.

JUSTIFICATIVA:

   O presente Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de autorização legislativa para que o Poder Executivo Municipal, possa conceder parcelamento aos munícipes interessados em quitar seu débito com o erário público.

   Após o encerramento da vigência de REFIS Municipal que pendurou por 12 anos em nosso município, que concedia anistia aos contribuintes de juros e multa para pagamento de impostos municipais, legislação que evidentemente era contrária ao interesse público e aos princípios vinculados a administração como legalidade, transparência e moralidade.

   Contudo, a Administração, busca com o presente projeto de lei, atender a demanda dos munícipes que desejem realmente adimplir com seu débito municipal, facilitando o seu pagamento através do parcelamento, medida que visa reduzir o índice de inadimplência e consequentemente melhorar a arrecadação.
.

Assim, o presente projeto, sem qualquer custo adicional ao erário municipal se tornará mais um instrumento relevante para aumento na arrecadação municipal e, em razão disso, é que, mais uma vez, solicitamos aos Nobres Vereadores que aprovem esta propositura por UNANIMIDADE!
  
Icém, 15 de Abril de 2019.

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS
Prefeita Municipal