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EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICÉM-SP –LUZIA MARTINS MALHEIRO INDICAÇÃO Nº 0026/2019 O Vereador que esta subscreve, na forma regimental, após ouvido o Plenário, INDICA, ao Poder Executivo Municipal, juntamente com o Departamento do Meio Ambiente " Campanha de prevenção e combate a queimadas urbanas” e aplicação de sansões previstas nas Lei Municipal nº 1589/2005 (art.35) e Lei de Crimes Ambientais nº 9.605/1998 (art.54) . JUSTIFICATIVA A campanha visa orientar e conscientizar a população de que atear fogo em lixo ou galhos e folhas, mesmo que seja dentro do seu quintal causa sérios danos a saúde da população, por isso é proibido e é crime passível de multa , uma vez que no artigo 35 da Lei Municipal nº 1589/2005- Novo Código de Postura do Município de Icém fica expressamente proibida a queimada de qualquer tipo de detritos, lixo e outros no perímetro urbano. Aqui evoco também a Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605 de 1998, em seu artigo 54, que descreve o crime de poluição, que consiste no ato de causar poluição, de qualquer forma, que coloque em risco a saúde humana ou segurança dos animais ou destrua a flora.. . Lembrando que a Lei nº 9.605 de 1998, prevê penas desde as mais brandas até detenção de 1 ano e multa. Lembrando também que quando se utiliza o fogo na queima de lixo doméstico e limpeza de lotes baldios, com os ventos fortes, comuns nesta época do ano, as chamas se espalham causando danos ao meio ambiente e até às redes elétrica e telefônica. O fogo também acaba levando para dentro das residências, cobras, escorpiões, aranhas, ratos, entre outras espécies que fora do seu habitat natural, podem causar acidentes aos seres humanos. Há se considerar que atualmente é possível constatar a realização de inúmeras queimadas no perímetro urbano, principalmente no Parque das Laranjeiras e suas redondezas, das quais, cuja fumaça, além do incomodo e do mal cheiro, é potencialmente toxica podendo causar sérios problemas pulmonares e respiratórios, sem contar que já recebemos reclamações de que esta situação tem agravado alergias e doenças pulmonares de crianças e idosos ali residentes.É preciso que haja responsabilidade por parte da Divisão Municipal de Meio Ambiente através de medidas mais rigorosas, com aplicação de multas e sansões se necessário. Penso que o Executivo deveria investir em Campanhas amplamente divulgadas nas escolas, comercio e sociedade me geral, através de panfletos, autdoors, cartilhas e etc para que haja realmente uma conscientização da população. Caso isso não funcione, faça valer as leis acima citadas com as suas devidas sansões. Na oportunidade, informo que esta Indicação foi por mim apresentada em 12/06/2017 e em 23/04/2018, porém, infelizmente a mesma não recebeu a devida e necessária atenção por parte do Executivo, motivo pelo qual volto a reiterá-la e aguardo o seu pronto atendimento. Esta é minha Indicação, s.m.j. Icém, 18 de junho de 2019.
CINOMAR CORREA DE JESUS
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICÉM-SP –LUZIA MARTINS MALHEIRO
CINOMAR CORREA DE JESUS
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