PROJETO DE LEI Nº 0019/2019
 

Icém - SP, 23 de agosto de 2019.

 

Ofício nº: 227/2019.

Assunto: Encaminha Projeto de Lei que autoriza a alienação de imóvel de propriedade do município e dá outras providências.

 

 

 

 

Exma. Srª. Presidente:

 

 

                                   Cumprimentando-a cordialmente, encaminho o anexo PROJETO DE LEI que “Autoriza a alienação de imóvel de propriedade do município e dá outras providências”, a fim de ser submetido à apreciação pelos Nobres Edis desta Colenda Casa de Leis.

 

Por se tratar de matéria cuja demora na apreciação poderá causar prejuízo aos interesses deste município, requer a tramitação do presente Projeto de Lei em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, com a convocação de Sessão Extraordinária, se necessário, a critério de Vossa Excelência.

 

Contando desde já com o atendimento de Vossa Excelência, renovo meus protestos de elevada consideração, respeito e estima.

 

Atenciosamente,

 

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS

Prefeita Municipal

 

 

 

Exma. Srª.

LUZIA MARTINS MALHEIRO

DD. Presidente da Câmara Municipal de Icém - SP.

 

PROJETO DE LEI Nº  19/2019.

 

Autoriza alienação de imóvel de propriedade do Município e dá outras providências.

 

       

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS, Prefeita do Município de Icém, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Artigo 1.º -    Fica o Poder Executivo autorizado a alienar imóvel de propriedade do município, localizado na Rua Ovídio Custódio Moreira – Distante 23 metros da Avenida Horácio Borges da Silveira – Quarteirão nº 26, parte dos lotes Nºs 09 e 10 – Icem SP, e têm como número de matricula nº 11.452 no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Nova Granada - SP, doado para a administração pública através da Lei Municipal nº 2.019, de 21/11/2018.

 

Artigo 2.º -    A alienação autorizada no artigo 1º desta Lei será procedida mediante competente processo licitatório nos termos do que dispõe a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 com suas alterações e demais legislações pertinentes, tendo como preço mínimo o valor apurado por Comissão de Avaliação a ser constituída para este fim e homologado pelo Poder Executivo Municipal.

 

Artigo 3.º -    O produto da alienação autorizada no artigo 1º desta Lei será aplicado nos exatos termos e possibilidades relativos a Lei de Reponsabilidade Fiscal.

 

Artigo 4.º -    As despesas oriundas da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Artigo 5.º -    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                               Icém, 23 de agosto de 2019.

 

 

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS

Prefeita Municipal

 

MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º  19/2019.

 

 

 

Exma. Srª. Presidente e Nobres Vereadores da

Câmara Municipal de Icém

 

 

                                   A presente mensagem refere-se ao Projeto de Lei que Autoriza alienação de imóvel de propriedade do Município e dá outras providências”.

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

 

                                   O presente Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de autorização legislativa para alienação de imóvel de propriedade do município de Icém localizado na Rua Ovídio Custódio Moreira – Distante 23 metros da Avenida Horácio Borges da Silveira – Quarteirão nº 26, parte dos lotes Nºs 09 e 10 – Icem SP, e têm como número de matricula nº 11.452 no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Nova Granada - SP.

 

                                   A alienação cuja autorização se pretende através do Projeto de Lei, objetiva carrear recursos financeiros para os cofres da municipalidade para reversão em favor do erário público em respeito ao permissivo legal da Lei Federal n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

                                  

                                   Cumpre-nos esclarecer que o imóvel que se pretende alienar não se encontra afetado por atividade de natureza pública, o que não configura impedimento para a sua alienação.

 

                                   Ressalte-se que a demora na apreciação do presente Projeto de Lei resulta em prejuízo ao interesse público, razão que justifica a tramitação do presente Projeto de Lei em Regime de Urgência Especial, nos termos do Regimento Interno desta Colenda Casa de Leis, inclusive com a convocação de sessão extraordinária caso haja necessidade para sua apreciação.

 

                                    Assim, com estas justificativas que ora levamos ao conhecimento desta Edilidade, esperamos a aprovação deste Projeto de Lei que é de grande importância para o nosso município.

 

Icém, 23 de agosto de 2.019.

 

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS

Prefeita Municipal