PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0006/2019
 

Dispõe sobre extinção do cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico, da Câmara Municipal de Icém, ante a declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 1.561/2005.

 

                                   A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICÉM, Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas por Lei;

 

                                   FAZ SABER que o PLENÁRIO aprovou e a PRESIDENTE promulga a seguinte RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º. Fica extinto, no Quadro Geral de Pessoal, Parte Permanente, PROVIMENTO EM COMISSÃO, o cargo de Assessor Jurídico, em decorrência do trânsito em julgado da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2151019-92.2018.8.26.0000 que declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 1.561, de 23 de fevereiro de 2005 que criou o cargo em comissão.

 

Artigo 2º. Esta resolução entrará em vigência retroagindo seus efeitos a partir 16.04.2019, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Icém, 09 de setembro de 2019.

 

LUZIA MARTINS MALHEIRO

Vereadora Presidente

 

 

MÁRCIO JOSÉ MARTINS VALVERDE          MARCOS APARECIDO SILVEIRA

          Vereador 1º Secretário                                  Vereador 2º Secretário

 

JUSTIFICATIVA

 

 

                                   Senhores VEREADORES da Câmara Municipal de Icém:

 

 

                                   Considerando que a Lei Municipal nº 1.561, de 23 de fevereiro de 2005, que criou o Cargo de Assessor Jurídico, de livre Provimento em Comissão, na Câmara Municipal de Icém, foi questionada na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2151019-92.2018.8.26.0000 que tramitou perante o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (cópias anexas);

 

                                   Considerando que a supramencionada Ação Direta de Inconstitucionalidade, ajuizada pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, foi julgada procedente, ou seja, foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça, por meio do seu órgão competente, conforme cópia do acórdão anexo, e transitou em julgado, não comportando mais recursos, em 16.04.2019;

 

                                   Considerando que, pela Resolução nº 005/2018, foi criado o cargo de Advogado, de provimento efetivo, na Câmara Municipal de Icém e que foi regularmente provido pelo candidato aprovado no Concurso Público 001/2018, devidamente homologado em 18.12.2018, mediante a Portaria nº 279, de 07 de fevereiro de 2019;

 

                                   Considerando, por fim, que o cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico encontra-se vago, após a exoneração do seu ocupante, mediante a Portaria nº 278, de 07 de fevereiro de 2019 e há recomendação expressa do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no sentido de sua extinção;

 

                                   Diante do exposto, submetemos à apreciação dos nobres Vereadores o presente Projeto de Resolução, solicitando sua integral aprovação.

 

Icém, 9 de setembro de 2019.

 

LUZIA MARTINS MALHEIRO

Vereadora Presidente

 

 

 

MÁRCIO JOSÉ MARTINS VALVERDE          MARCOS APARECIDO SILVEIRA

Vereador 1º Secretário                                Vereador 2º Secretário