PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 07/2019

 

 

    ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA CÂMA-

                   RA MUNICIPAL DE ICÉM PARA O EXERCÍCIO DE

                                  2020, NO VALOR DE R$ 1.494.600,00 (HUM MILHÃO                      QUATROCENTOS E NOVENTA E QUATRO MIL E

                   SEISCENTOS REAIS)

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ICÉM, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:

 

                                               R E S O L V E:

                   ARTIGO 1º. – O orçamento geral da Câmara do Município de Icém, Estado de São Paulo, para o exercício financeiro de 2020, discriminado pelos anexos integrantes desta Resolução, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em R$ 1.494.600,00 (hum milhão quatrocentos e noventa e quatro reais e seiscentos reais).

 

                   ARTIGO 2º. – A receita realizada mediante movimentação das Receitas: Transferências Correntes e de Capital, na forma das legislações em vigor, pelo Poder Legislativo do Município e de acordo com o seguinte desdobramento:

1.RECEITAS CORRENTES ............................         R$ 1.372.600,00

Transferências Correntes ........... R$ 1.372.600,00

 

2. RECEITAS DE CAPITAL .............................      R$     122.000,00

          2.1- Transferências de Capital.... R$     122.000,00

                                                                                      _____________

         Total Geral das Receitas .......................................      R$ 1.494.600,00

        

                   ARTIGO 3º. – A despesa será realizada na forma dos analíticos constantes dos anexos, conforme o seguinte desdobramento:

LEGISLATIVA ............................................................      R$ 1.494.600,00

Corpo do Legislativo .................. R$    639.400,00

Secretaria do Legislativo ............ R$    855.200,00

         Total Geral das Despesas ....................................       R$ 1.494.600,00

 

 

 

                   ARTIGO 4º. – A Mesa da Câmara do Município de Icem, movimentará as dotações orçamentárias na forma dos quadros analíticos e nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do Município de Icem.

 

                   ARTIGO 5º. – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação e, seus efeitos no dia 1º. de Janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

 

Sala das Sessões, 24 de Setembro  de 2019

 

 

LUZIA MARTINS MALHEIRO

Vereadora Presidente

 

                           

 

 

 

Registrado e publicado na Secretaria da Câmara na data supra.

 

 

LUZIA IMACULADA DA CUNHA SANT’ANNA

Oficiala Legislativa