Icém-SP, 22 de outubro de 2019.

 

 

Ofício nº:    282/2019

Assunto:      Encaminha Projeto de Lei que dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 90.000,00 (Noventa Mil Reais), e dá outras providências.

 

 

 

Senhora Presidente:

 

 

                            Cumprimentando-a cordialmente, encaminho o anexo Projeto de Lei que “Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 90.000,00 (Noventa Mil Reais), e dá outras providências”, a fim de ser submetido à apreciação pelos Nobres Edis desta Colenda Casa de Leis.

 

 

Por se tratar de matéria cuja demora na apreciação poderá causar prejuízo aos interesses deste município, requer a tramitação do presente Projeto de Lei em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL.

 

Contando desde já com o atendimento de Vossa Excelência, renovo meus protestos de elevada consideração, respeito e estima.

 

 

Atenciosamente,

 

 

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS

Prefeita Municipal

 

 

 

À

Exma. Srª.

LUZIA MARTINS MALHEIRO

DD. Presidente da Câmara Municipal de

Icém - SP.

PROJETO DE LEI Nº  23/2019.

 

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 90.000,00 (Noventa Mil Reais), e dá outras providências.

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS, Prefeita Municipal de Icém, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Icém aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por Decreto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 90.000,00 (Noventa Mil Reais), classificado na seguinte dotação, a saber:

 

 

02 08          DIVISÃO MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

02 08 05     SETOR DE HABITAÇÃO

16                     Habitação

16 482               Habitação Urbana

16 482 0155       Políticas Habitacionais

16 482 0155 1280 0000   Construção de Casas Populares

 

4.4.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$

90.000,00

Fonte de Recurso: 0.02.00

Código de Aplicação:  100.008

C.D.H.U. Construção de Casas Populares

           

 

TOTAL DO CRÉDITO..................................

R$

90.000,00

 

 

ARTIGO 2º - Para cobertura do Crédito aberto pelo Artigo anterior, será utilizado o recurso proveniente da Anulação Parcial de dotação do Orçamento vigente, a saber:

 

 

 

02 08          DIVISÃO MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

02 08 02     SERVIÇOS DE INFRA-ESTRUTURA URBANA

15                     Urbanismo

15 451              Infra-Estrutura Urbana

15 451 0135     Conservação de Vias, Praças e Logradouros Públicos

15 451 0135 1253 0000   FID – Revitalização da Praça Vila de Furnas

FICHA 360

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

R$

90.000,00

Fonte de Recurso: 0.02.00

Código de Aplicação:  100.068

FID – Revitalização da Praça da Vila de Furnas

           

 

 

TOTAL DA ANULAÇÃO.................................

R$

90.000,00

 

 

 

ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                       

 

 

Icém-SP, 22 de outubro de 2019.

 

 

 

 

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS

 Prefeita Municipal

 

                                                                                          

 

 

 

MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº  23/2019.

 

 

Exma. Srª. Presidente e Nobres Vereadores da

Câmara Municipal de Icém

 

 

                                   A presente mensagem refere-se ao Projeto de Lei que “dispõe sobre abertura de Crédito Especial no valor de R$ 90.000,00 (Noventa Mil Reais), e dá outras providências.”

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

                                   A propositura do presente Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de criação de dotações orçamentárias próprias inexistentes no orçamento vigente.

 

                                   Ressaltamos que o presente Projeto de Lei visa atender, especificamente, à contabilização da execução de Convênio celebrado por esta municipalidade com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU, cujo recebimento não estava previsto ao tempo da confecção do Projeto de Lei Orçamentária para o corrente exercício de 2019.

 

                                   Considere-se a necessidade de execução imediata do referido crédito, razão que justifica a tramitação do presente Projeto de Lei em regime de urgência, nos termos do Regimento Interno desta Colenda Casa de Leis, inclusive com a convocação de sessão extraordinária caso haja necessidade para sua apreciação.

 

                                   Assim, com estas justificativas que ora levamos ao conhecimento desta Edilidade, esperamos a aprovação deste Projeto de Lei que é de grande importância para o nosso município.

 

 

 

 

Icém-SP, 22 de outubro de 2019.

 

 

 

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS

Prefeita Municipal