OFÍCIO nº: 249/2019

ASSUNTO: Mensagem de encaminhamento da proposta Orçamentária para o Exercício de 2.020

 

 

 

SENHORA PRESIDENTE:

 

 

 

Cumprimentando-o cordialmente, e parabenizando-o pelo excelente trabalho desenvolvido junto a essa casa de leis e dando cumprimento à legislação vigente, este Executivo tem a honra de encaminhar a essa Colenda Câmara, o Projeto de Lei da Proposta Orçamentária e Fiscal deste Município para o exercício de 2.020.

O orçamento do Município para o ano vindouro, estima a Receita e Fixa a Despesa no valor de R$ 45.000.000,00 (Quarenta e cinco milhões de reais), excluídas as CONTAS RETIFICADORAS de deduções de Receitas para Formação do FUNDEB no valor total de R$ 5.806.000,00 (Cinco milhões, oitocentos e seis mil reais), verificando-se o perfeito equilíbrio orçamentário.

A Receita, conforme detalhada nos quadros anexos, incluindo rendas e outras fontes de Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação tributária vigente e também nos termos do Código Tributário Municipal, inclui todas as fontes de receitas, sendo que a despesa incluindo a Reserva de Contingência totaliza R$ 45.000.000,00, (Quarenta e cinco milhões de reais), a Reserva de Contingência é no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais).

A principal fonte de Receita está reservada para as Transferências Correntes no valor de R$ 41.318.172,00 (Quarenta e um milhões, trezentos e dezoito mil, cento e setenta e dois reais), incluindo a rubrica dos repasses do ICMS, do FPM, do ITR, do IPVA, IPI de Exportação, bem como a Lei Complementar nº 87/96, e outras fontes de Receita e com Dedução para formação do FUNDEB, no valor de R$ 5.806.000,00 (Cinco milhões oitocentos e seis mil reais).

Em segundo plano, vem a Receita Tributária no valor de R$ 2.508.000,00 (Dois milhões, quinhentos e oito mil reais), incluindo os impostos diretos do Município como: IPTU, ISSQN e ITBI.

Em terceiro plano vêm as fontes de Receitas Patrimoniais no valor de R$ 360.000,00 (Trezentos e sessenta mil reais).

Em quarto plano estão as Outras Receitas Correntes no valor de R$ 335.202,62 (Trezentos e trinta e cinco mil, duzentos e dois reais e sessenta e dois centavos).

A despesa detalhada por Função de Governo, a dotação maior foi reservada para a EDUCAÇÃO, inclusive com a garantia de aplicação de 25% no Ensino Fundamental e na Manutenção do Ensino Infantil, totalizando o valor de R$ 10.852.894,60 (Dez milhões, oitocentos e cinquenta e dois mil, oitocentos e noventa e quatro reais e sessenta centavos), conforme está demonstrado nos anexos da despesa.

Em segundo plano vem a despesa com SAÚDE, no valor de R$ 10.026.000,00 (Dez milhões, vinte e seis mil reais), com a cobertura obrigatória do mínimo de 15% das Receitas Correntes.

Em terceiro plano vem a despesa no setor de URBANISMO, no valor de R$ 5.047.000,00 (Cinco Milhões, Quarenta e Sete mil reais), em plano inferior vem as despesas com ADMINISTRAÇÃO no montante de R$ 4.598.000,00 (Quatro milhões, quinhentos e noventa e oito mil reais).

Na ordem decrescente vem a despesa com a ASSISTÊNCIA SOCIAL no valor de R$ 3.604.677,04 (Três milhões, Seiscentos e quatro mil, seiscentos e setenta e sete reais e quatro centavos), sendo reservado para o LEGISLATIVO através de repasse do duodécimo e destinado a manutenção das atividades, a importância de R$ 1.494.600,00 (Hum milhão, quatrocentos e noventa e quatro mil e seiscentos reais).

 Foram atendidas as despesas previstas e fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Projeto do Plano Plurianual 2018 a 2021, que guardam perfeita consonância, na forma prevista nos artigos 168 e 169 da Constituição Federal, e novos projetos e atividades constantes desta lei orçamentária serão incluídos automaticamente na LDO e PPA.

São esses em resumo sintético os Anexos que compõem o Orçamento Municipal para o exercício de 2.020.

As peças e os anexos detalham tecnicamente como será feita a Execução Orçamentária do Município para o exercício de 2.020.

Agradecendo o apoio dos Senhores Edis dessa Casa de Leis, na aprovação deste Projeto que constitui a principal ferramenta de trabalho do Governo Municipal, colocando-me à disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se  fizerem necessários.

Aproveito o ensejo para renovar a Vossa Excelência meus protestos de elevada estima e distinta consideração.

 

 

 

 

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS

Prefeita Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ao

Excelentíssima Senhora

LUZIA MARTINS MALHEIRO

MD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE

ICÉM – SP.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

       

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

       

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

       

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

       

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

       

 

 

PROJETO DE LEI Nº  21/2019.

   
                                                     
         

Estima a Receita e Fixa a Despesa Orçamentária do Município de Icém, para o Exercício Financeiro de 2.020.

   
             
                                                     

                            MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS, Prefeita do Município de Icém, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

   
 
                                                   

                            FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:

 
 
                                                   

                            ARTIGO 1º - O Orçamento do Município de Icém, para o exercício financeiro de 2.020, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 45.000.000,00 (Quarenta e cinco milhões de reais), já excluidos as CONTAS RETIFICADORAS de deduções de Receitas para formação do FUNDEB, no valor de R$ 5.806.000,00 (Cinco milhões, oitocentos e seis mil reais).

 
 
 
 
 
                                                   

                            ARTIGO 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, de acordo com o artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei 4.320/64, observando o seguinte desdobramento:

 
 
 
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ITEM

R$

R$

 

RECEITAS CORRENTES

 

44.801.374,62

 

Receita Tributária

2.508.000,00

 

 

Receita de Contribuições

260.000,00

 

 

Receita Patrimonial

360.000,00

 

 

Receita de Serviços

20.000,00

 

 

Transferências Correntes

41.318.172,00

 

 

Outras Receitas Correntes

335.202,62

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

6.004.625,38

 

Alienação de Bens

200.000,00

 

 

Transferências de Capital

5.804.625,38

 

 

SUBTOTAL DA RECEITA ORÇAMENTARIA

 

50.806.000,00

 

CONTAS RETIFICADORAS

 

5.806.000,00

 

Deduções da Receitas Transf p/ formação do FUNDEB

5.806.000,00

 

 

TOTAL GERAL DAS RECEITAS

45.000.000,00

45.000.000,00

 

                            ARTIGO 3º - A Despesa da Administração Direta, incluida a RESERVA DE CONTINGÊNCIA, será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 
 
 
 
                                                   

1 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO

 

FUNÇÃO DE GOVERNO

R$

 

01

LEGISLATIVA

1.494.600,00

 

04

ADMINISTRAÇÃO

4.598.000,00

 

06

SEGURANÇA PÚBLICA

135.000,00

 

08

ASSISTÊNCIA SOCIAL

3.604.677,04

 

09

PREVIDÊNCIA SOCIAL

2.054.482,67

 

10

SAÚDE

10.026.000,00

 

12

EDUCAÇÃO

10.852.894,60

 

13

CULTURA

1.658.009,84

 

15

URBANISMO

5.047.000,00

 

16

HABITAÇÃO

50.000,00

 

17

SANEAMENTO

50.000,00

 

18

GESTÃO AMBIENTAL

1.102.585,85

 

20

AGRICULTURA

356.000,00

 

22

INDUSTRIA

105.000,00

 

25

ENERGIA

310.000,00

 

26

TRANSPORTE

992.000,00

 

27

DESPORTO E LAZER

1.003.750,00

 

28

ENCARGOS ESPECIAIS

1.460.000,00

 

SUBTOTAL DA DESPESA PROGR. P/ FUNÇÕES E GOVERNO

44.900.000,00

 

99

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

100.000,00

 

TOTAL DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

45.000.000,00

 
                                                   

2 - POR PODER E ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO

 

PODER

R$

R$

 

01

 

CÂMARA MUNICIPAL

 

1.494.600,00

 

 

0101

Câmara Municipal

1.494.600,00

 

 

02

 

PREFEITURA MUNICIPAL

 

43.405.400,00

 

 

0202

Chefia do Executivo

773.000,00

 

 

 

0203

Divisão Municipal de Administr.e Finanças

5.641.000,00

 

 

 

0204

Divisão de Assistência e Previdência

5.659.159,71

 

 

 

0205

Divisão Municipal Saúde e Higiene

10.076.000,00

 

 

 

0206.

Divisão Municipal de Educação

10.852.894,60

 

 

 

0207

Divisão Mun.Cult Even.Tur e Meio Ambiente

2.760.595,69

 

 

 

0208

Divisão Municipal de Obras e Urbanismo

6.639.000,00

 

 

 

0209

Divisão Municipal de Esportes

1.003.750,00

 

 

 

 

SUBTOTAL

 

44.900.000,00

 

90

 

Reserva de Contingência

100.000,00

 

 

 

 

TOTAL GERAL

 

45.000.000,00

 

 

 

                            ARTIGO 4º - O Orçamento da Saúde, Assistência Social e Previdência Social, fixa a Despesa em R$  15.685.159,71(Quinze milhões, seiscentos e oitenta e cinco mil, cento e cinquenta e nove reais ), assim discriminados.

 
 
 

ITEM

R$

R$

 

0206

 

ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA

 

5.659.159,71

 

 

08

Assistência Social

3.604.677,04

 

 

 

09

Previdência Social

2.054.482,67

 

 

0207

 

SAÚDE

 

10.026.000,00

 

 

10

Saúde

10.026.000,00

 

 

 

 

TOTAL

 

15.685.159,71

 

 

 

                            ARTIGO 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a:.

 
                                                   

                            I - Abrir durante o exercício Créditos Suplementares até o limite de 10% (dez por cento) sobre o total da Despesa Fixada no artigo 1º desta Lei, de conformidade com o artigo 17 da Lei Municipal nº 2.037 de 27 de junho de 2019 (LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020), observando-se o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de Março de 1.964.

 
 
 
   

                            II - Abrir Créditos Suplementares até o limite consignado sob a denominação de RESERVA DE CONTINGÊNCIA em conformidade com o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 
 
 
   

                            ARTIGO 6º - Os valores monetários dos programas constantes na Lei n° 1.996 de 20 de dezembro de 2017 (Plano Plurianual 2018 a 2021) e Lei nº 2.037  de 27 de Junho de 2019 (LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020), ficam automaticamente ajustados aos valores correntes consignados nos Anexos a esta Lei.

 
 
 
 
   

                            ARTIGO 7º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2.020, revogadas as disposições em contrário.

 
 
                                                   
                                                   

Icém-SP, 27 de Setembro de 2.019

 
                                                   
                                                   
                                                   

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS

 

Prefeita Municipal