Icém - SP, 12 de novembro de 2019.

 

 

Ofício nº: 298/2019

Assunto: Encaminha Projeto de Lei que dispõe sobre a concessão de subvenção a AASI do Município de Icém – SP e dá outras providências.

 

 

 

 

 

Senhora Presidente:

 

 

                            Cumprimentando-a cordialmente, encaminho o anexo PROJETO DE LEI que “Dispõe sobre a concessão de Subvenção a AASI do Município de Icém – SP e dá outras providências”, a fim de ser submetido à apreciação pelos Nobres Edis desta Colenda Casa de Leis.

 

Por se tratar de matéria cuja demora na apreciação poderá causar prejuízo aos interesses deste município, requer a tramitação do presente projeto de Lei em REGIME DE URGENCIA ESPECIAL, com a convocação de Seção Extraordinária, se necessário, a critério de Vossa Excelência.

 

Contando desde já com o atendimento de Vossa Excelência, renovo meus protestos de elevada consideração, respeito e estima.

 

Atenciosamente,

 

 

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS

Prefeita Municipal

 

 

 

Exma. Srª

LUZIA MARTINS MALHEIRO

 

PROJETO DE LEI Nº 25/2019.

 

 

 

Dispõe sobre a concessão de Subvenção à AASI do Município de Icém – SP, e dá outras providências. 

 

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS, Prefeita do Município de Icem, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Icem, por seus representantes, aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º -     Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder subvenção social à Associação de Assistência Social de Icém - AASI, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 47.524.905/0001-24, entidade assistencial sem fins lucrativos, com sede na Avenida Isaac Alves Ferreira, n.º 157, centro, nesta cidade de Icém, Estado de São Paulo, através de repasses mensais durante o exercício financeiro de 2020 até o limite total anual de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).

 

Parágrafo Único -     Os valores mensais a serem repassados serão definidos no instrumento de parceira a ser celebrado com a entidade beneficiária.

 

Artigo 2º -     A cobertura da subvenção de que trata o artigo anterior correrá por conta de dotações consignadas no orçamento do ano de 2020, na seguinte classificação orçamentária, a saber:

                          

02              PREFEITURA MUNICIPAL

02 06         DIVISÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02 06 06    CRECHE ESCOLA

12                 Educação

12  365           Educação Infantil

12  365  0095  Apoio a Criança de 0 a 6 anos

12  365  0095  2100 0002 – Subvenções Sociais – A.A.S.I.

3.3.50.43.00 – SUBVENÇÕES SOCIAIS

Fonte de Recurso:    0.01.00               Código de Aplicação:  212.000

12 365 0095 2103 0000 – Subvenções Sociais – FUNDEB

3.3.50.43.00 – SUBVENÇÕES SOCIAIS

Fone de Recurso:    0.02.00                 Código de Aplicação: 273.000

 

Artigo 3º -     O repasse das Subvenções Sociais autorizadas por esta Lei será parcialmente realizado com recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) em montante a ser calculado com base no quantitativo de alunos atendidos pela entidade subvencionada.

 

Artigo 4º -     Fica autorizada a cessão de servidores públicos municipais para atuarem junto à entidade subvencionada, na execução do objeto da parceria.

 

Artigo 5º -     As subvenções sociais de que trata esta Lei serão repassadas mediante formalização do respectivo instrumento de parceria disciplinando o recebimento e a aplicação dos recursos concedidos, a ser elaborado de conformidade com a legislação vigente.

 

Artigo 6º -     Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Artigo 7º -     Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Icém, 12 de novembro de 2019.

 

 

 

                                              

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS

Prefeita Municipal

 

 

MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 25 /2019

 

 

 

 

 

 

 

 

Exma. Srª. Presidente e Nobres Vereadores da

Câmara Municipal de Icém

 

 

 

 

 

                                   A presente mensagem refere-se ao Projeto de Lei que “Dispõe sobre a concessão de Subvenção à AASI do Município de Icém – SP e dá outras providências.

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

 

                                   A propositura do presente Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de autorização legislativa para os repasses de subvenções às entidades assistenciais deste município.

 

                                   A Associação de Assistência Social de Icém - AASI desenvolve em nossa cidade serviços de grande relevância no atendimento dos munícipes cujas crianças são acolhidas e cuidadas por esta entidade no período em que seus pais encontram-se trabalhando. Trata-se de importante parceria que este município de Icém mantém com a entidade, face à indisponibilidade de espaço físico e recursos humanos suficientes para atender toda a demanda, sendo certo que a execução desta atividade somente se torna possível através das subvenções concedidas.

 

                                   Ressalte-se que parte dos recursos serão repassados à conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), de acordo com o quantitativo de alunos atendidos pela entidade, conforme autoriza a Lei Federal n.º 11.494/2007, o que já vem ocorrendo no presente exercício de 2019, conforme autorizado pela Lei Municipal n.º 2.025/2018.

 

 

 

                                   Considere-se que a demora na apreciação do presente Projeto de Lei representa prejuízo ao interesse público, vez que inviabilizará a realização dos repasses à entidade beneficiária no início do ano de 2020 prejudicando a sustentabilidade e continuidade dos atendimentos prestados à população, condição que justifica a tramitação desta propositura em regime de urgência especial, inclusive com a convocação de sessão extraordinária para sua apreciação, se necessário.

 

                                   Ressalte-se que o presente Projeto de Lei visa apenas obter autorização legislativa específica para o repasse de subvenções já previstas no Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2020, em atendimento a orientação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

 

                                   Assim, com estas justificativas que ora levamos ao conhecimento desta Edilidade, esperamos a aprovação deste Projeto de Lei que é de grande importância para o nosso município.

 

 

 

Icém - SP, 12 de novembro de 2019.

 

 

 

 

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS

Prefeita Municipal