Icém - SP, 12 de novembro de 2019.

 

 

Ofício nº:   299/2019.

Assunto:    Encaminha Projeto de Lei que dispõe sobre a concessão de subvenção a APAE do Município de Icém – SP e dá outras providências.

 

 

 

 

Senhora Presidente:

 

 

                            Cumprimentando-a cordialmente, encaminho o Anexo Projeto de Lei que “Dispõe sobre a concessão de Subvenção a APAE do Município de Icém – SP e dá outras providências”, a fim de ser submetido à apreciação pelos Nobres Edis desta Colenda Casa de Leis.

 

Por se tratar de matéria cuja demora na apreciação poderá causar prejuízo aos interesses deste município, requer a tramitação do presente projeto de Lei em REGIME DE URGENCIA ESPECIAL, com a convocação de Seção Extraordinária, se necessário, a critério de Vossa Excelência.

 

Contando desde já com o atendimento de Vossa Excelência, renovo meus protestos de elevada consideração, respeito e estima.

 

Atenciosamente,

 

 

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS

Prefeita Municipal

 

 

 

Exma. Srª.

LUZIA MARTINS MALHEIRO

DD. Presidente da Câmara Municipal de Icém - SP.

 

PROJETO DE LEI Nº  26 /2019.

 

 

 

 

Dispõe sobre a concessão de Subvenção à APAE do Município de Icém – SP e dá outras providências. 

 

 

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS, Prefeita do Município de Icem, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Icem, por seus representantes, aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º -     Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder subvenção social à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Icém - APAE, entidade assistencial sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 07.567.497/0001-73, com sede na rua Evangelista Ventura de Lima, n.º 120, no bairro Jerônimo Machado, nesta cidade de Icém, Estado de São Paulo, através de repasses mensais durante o Exercício Financeiro de 2020 até o limite total anual de R$ 562.000,00 (quinhentos e sessenta e dois mil reais).

 

Parágrafo Único -     Os valores mensais a serem repassados serão definidos no instrumento de parceira a ser celebrado com a entidade beneficiária.

 

Artigo 2º -     A cobertura da subvenção de que trata o artigo anterior correrá por conta de dotações consignadas no orçamento do ano de 2020, na seguinte classificação orçamentária, a saber:

                          

                        02         PREFEITURA MUNICIPAL

02 04      DIVISÃO DE ASSISTENCIA E PREVIDÊNCIA

02 04 01   FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08               Assistência Social

08  242           Assistência ao Portador de Deficiência

08  242  0035    Ações da Assistência Social Geral

08  242  0035 2040 0001 – Subvenções Sociais – A.P.A.E.

3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais

Fonte de Recurso: 0.01.00 -   Código de Aplicação: 110.000          

 

 

 

08  242  0035 2040 0001 – Subvenções Sociais – A.P.A.E.

3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais

Fonte de Recurso: 0.02.00 -   Código de Aplicação: 500 026        

 

 

Artigo 3º -     Fica autorizada a cessão de servidores públicos municipais para atuarem junto à entidade subvencionada, na execução do objeto da parceria.

 

Artigo 4º -     As subvenções sociais de que trata esta Lei serão repassadas mediante formalização do respectivo instrumento de parceria disciplinando o recebimento e a aplicação dos recursos concedidos, a ser elaborado de conformidade com a legislação vigente.

 

Artigo 5º -     Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

 

Artigo 6º -     Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Icém, 12 de novembro de 2019.

 

 

                                              

 

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS

Prefeita Municipal

 

MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 26/2019.

 

 

Exma. Srª. Presidente e Nobres Vereadores da

Câmara Municipal de Icém

 

 

                                   A presente mensagem refere-se ao Projeto de Lei que “Dispõe sobre a concessão de Subvenção à APAE do Município de Icém – SP e dá outras providências.

 

JUSTIFICATIVA:

 

                                   A propositura do presente Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de autorização legislativa específica para os repasses de subvenções às entidades assistenciais deste município.

 

                                   Como é de notório conhecimento público, a APAE vem desenvolvendo em nossa cidade serviços de grande relevância no atendimento dos munícipes portadores de necessidades especiais. Trata-se de atendimentos especializados cuja realização demanda corpo técnico capacitado, equipamentos e instalações indisponíveis na estrutura administrativa desta municipalidade, razão pela qual o município vem se valendo desta parceria para a implementação destes serviços cuja execução somente se torna possível através das subvenções concedidas.

 

                                   Cumpre esclarecer que o presente Projeto de Lei visa apenas obter autorização legislativa específica para o repasse de subvenções já previstas na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2020, em atendimento a orientação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

 

                                   Considere-se que a demora na apreciação do presente Projeto de Lei representa prejuízo ao interesse público, vez que inviabilizará a realização dos repasses à entidade beneficiária no início do ano de 2020 prejudicando a sustentabilidade e continuidade dos atendimentos prestados à população, condição que justifica a tramitação desta propositura em regime de urgência especial, inclusive com a convocação de sessão extraordinária para sua apreciação, se necessário.

 

                                   Assim, com estas justificativas que ora levamos ao conhecimento desta Edilidade, esperamos a aprovação deste Projeto de Lei que é de grande importância para o nosso município.

 

Icém - SP, 12 de novembro de 2019.

 

 

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS

Prefeita Municipal