Icém - SP, 12 de Novembro de 2019.

 

Ofício nº: 300/2019.

Assunto: Encaminha Projeto de Lei que dispõe sobre a concessão de subvenção social  e auxílio para despesas de capital ao ABRIGO SÃO FRANCISCO DE ASSIS DE ICÉM e dá outras providências.

 

 

 

 

 

 

Senhora Presidente:

 

 

                            Cumprimentando-a cordialmente, encaminho o anexo Projeto de Lei que “Dispõe sobre a concessão de subvenção social e auxílio para despesas de capital ao ABRIGO SÃO FRANCISCO DE ASSIS DE ICÉM e dá outras providências”, a fim de ser submetido à apreciação pelos Nobres Edis desta Colenda Casa de Leis.

 

Por se tratar de matéria cuja demora na apreciação poderá causar prejuízo aos interesses deste município, requer a tramitação do presente projeto de Lei em REGIME DE URGENCIA ESPECIAL, com a convocação de Seção Extraordinária, se necessário, a critério de Vossa Excelência.

 

Contando desde já com o atendimento de Vossa Excelência, renovo meus protestos de elevada consideração, respeito e estima.

 

Atenciosamente,

 

 

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS

Prefeita Municipal

 

 

 

 

Exma. Srª.

LUZIA MARTINS MALHEIRO

DD. Presidente da Câmara Municipal de Icém - SP.

 

PROJETO DE LEI Nº 27/2019

 

 

 

Dispõe sobre a concessão de subvenção social e auxílio para despesa de capital ao ABRIGO SÃO FRANCISCO DE ASSIS DE ICÉM e dá outras providências. 

 

 

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS, Prefeita do Município de Icem, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Icem, por seus representantes, aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º -     Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder Auxílio para despesas de capital ao ABRIGO SÃO FRANCISCO DE ASSIS DE ICÉM, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 49.068.554/0001-10, entidade assistencial sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal n.º 1.431, de 10/06/1999, com sede na rua Capitão Joaquim Chagas de Matos, n.º 843, centro, nesta cidade de Icém, Estado de São Paulo, no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) destinados à reforma e ampliação do prédio localizado na rua Capitão Joaquim Chagas de Matos, n.º 732, neste município de Icém – SP, de conformidade com o previsto na Lei Orçamentária Municipal para o Exercício Financeiro de 2020.

 

Artigo 2º -     A cobertura do auxílio financeiro de que trata o artigo anterior correrá por conta de dotações consignadas no orçamento do ano de 2020, na seguinte classificação orçamentária, a saber:

                           

02              PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÉM

02 04           DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDENCIA

02 04 01        FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08                   Assistência Social

08  241            Assistência ao Idoso

08  241  0035    Ações da Assistência Social Geral

08  241  0035 1054 0000   Auxílio – Reforma e Ampliação do Abrigo São Francisco de Assis.

4.4.50.42.00 – AUXÍLIOS

Fonte de Recurso: 0.01.00 –    Código de Aplicação: 110.000

 

Artigo 3º -     Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder Subvenção Social ao ABRIGO SÃO FRANCISCO DE ASSIS DE ICÉM, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 49.068.554/0001-10, entidade assistencial sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal n.º 1.431, de 10/06/1999, com sede na rua Capitão Joaquim Chagas de Matos, n.º 843, centro, nesta cidade de Icém, Estado de São Paulo, através de repasses mensais durante o Exercício Financeiro de 2020 até o limite total anual de R$ 212.000,00 (Duzentos e doze mil reais).

 

Parágrafo Único - Os valores mensais a serem repassados serão definidos no instrumento de parceira a ser celebrado com a entidade beneficiária.

 

Artigo 4º -     A cobertura da subvenção de que trata o artigo anterior correrá por conta de dotações consignadas no orçamento do ano de 2020, na seguinte classificação orçamentária, a saber:

                          

02                 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÉM

02 04            DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDENCIA

02 04 01       FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08                   Assistência Social

08  241            Assistência ao Idoso

08  241  0035    Ações da Assistência Social Geral

08 241 0035 2040 0003 – Subvenções Sociais – Abrigo São Francisco de Assis.

3.3.50.43.00 – SUBVENÇÕES SOCIAIS

Fonte de Recurso: 0.01.00 – Código de Aplicação: 110.000

3.3.50.43.00 – SUBVENÇÕES SOCIAIS

Fonte de Recurso: 0.02.00 – Código de Aplicação: 500.026

 

Artigo 5º -     Fica autorizada a cessão de servidores públicos municipais para atuarem junto à entidade subvencionada, na execução do objeto da parceria.

 

Artigo 6º -     O auxílio e as subvenções sociais de que trata esta Lei serão repassados mediante formalização dos respectivos instrumentos de parceria disciplinando o recebimento e a aplicação dos recursos, a serem elaborados de conformidade com a legislação vigente.

 

Artigo 7º -     Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Artigo 8º -     Revogam-se as disposições em contrário.

 

Icém, 12 de novembro de 2019.

 

 

                                              

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS

Prefeita Municipal

 

MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 27/2019

 

 

 

Exma. Srª. Presidente e Nobres Vereadores da

Câmara Municipal de Icém

 

 

                                   A presente mensagem refere-se ao Projeto de Lei que “Dispõe sobre a concessão de subvenção social e auxílio para despesa de capital ao ABRIGO SÃO FRANCISCO DE ASSIS DE ICÉM, e dá outras providências.

 

JUSTIFICATIVA:

 

                                   A propositura do presente Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de autorização legislativa específica para efetivação dos repasses de subvenção social e auxílio para despesa de capital ao Abrigo São Francisco de Assis de Icém, cujos recursos estão previstos no Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2020.

 

                                   O Abrigo São Francisco de Assis desenvolve em nossa cidade serviços de grande relevância no atendimento dos munícipes idosos os quais são acolhidos e cuidados por esta entidade. Trata-se de importante parceria que a municipalidade de Icém necessita manter com a entidade, face à indisponibilidade de equipamentos públicos para atender a esta demanda, sendo certo que a execução desta atividade somente se torna possível através da concessão de recursos públicos.

 

                                   Cumpre esclarecer que o presente Projeto de Lei visa apenas obter autorização legislativa específica para o repasse de auxílio e subvenções já previstos no Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2020, em atendimento a orientação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

 

                                   Considere-se que a demora na apreciação do presente Projeto de Lei representa prejuízo ao interesse público, vez que inviabilizará a realização dos repasses à entidade beneficiária no início do ano de 2020 prejudicando a sustentabilidade e continuidade dos atendimentos prestados à população, condição que justifica a tramitação desta propositura em regime de urgência especial, inclusive com a convocação de sessão extraordinária para sua apreciação, se necessário.

 

                                   Assim, com estas justificativas que ora levamos ao conhecimento desta Edilidade, esperamos a aprovação deste Projeto de Lei que é de grande importância para o nosso município.

 

Icém - SP, 12 de novembro de 2.019.

 

 

 

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS

Prefeita Municipal