PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0009/2019
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICÉM, Estado de São Paulo, pôr seus Membros que ao final assinam;
CONSIDERANDO os constantes desentendimentos entre Vereadores devido apresentação de Indicações com matérias semelhantes;
CONSIDERANDO que esses Vereadores sentem-se prejudicados, alegando que estão sendo lesados pelos pares que apresentam Indicações de igual teor por eles já apresentados, dentro da Legislatura em vigor;
CONSIDERANDO que a presente regulamentação visa aperfeiçoar o Regimento Interno e com isso evitar desgastes desnecessários entre os Vereadores que ora compõem essa colenda Casa de Leis;
FAZ SABER que o Vereador João Ribeiro da Silveira Neto apresentou e o Plenário aprovou a seguinte
RESOLUÇÃO: ARTIGO 1º:- . Acrescenta-se o paragrafo 3º ao artigo 174 do Regimento Interno, contendo o mesmo a seguinte redação:
§1º- A Mesa da Câmara não receberá Indicações contendo matérias já apresentadas dentro da Legislatura em vigor, exceto se subscrita pelo seu autor.
§ 2º- Cada vereador poderá apresentar até duas Indicações por sessão ordinária. ARTIGO 2º:- Esta Resolução entrará em vigência na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Icém, 8 de novembro de 2019.
JOÃO RIBEIRO DA SILVEIRA NETO Vereador Justificativa:
O presente Projeto tem por finalidade aperfeiçoar as atividades desta Casa de Leis, através de um melhor direcionamento e organização em seu expediente, evitando-se com isso equívocos e/ou mal entendidos que eventualmente podem ocorrer nessas situações. Essa é a justificativa s.m.j. Icém, 8 de novembro de 2019.
JOÃO RIBEIRO DA SILVEIRA NETO Vereador
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