PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2019
Dispõe sobre emenda ao parágrafo 2º, do artigo 59, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Icém.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICÉM, Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas por Lei;
FAZ SABER que o Vereador MÁRCIO JOSÉ MARTINS VALVERDE apresentou e o PLENÁRIO aprovou a seguinte RESOLUÇÃO:
Artigo 1º. Fica retirada a expressão “às 19:00 horas” do parágrafo 2º, do artigo 59, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Icém (Resolução nº 03/92).
Artigo 2º. O parágrafo 2º, do artigo 59, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Icém (Resolução nº 03/92) passará a ter a seguinte redação:
§ 2º - As Audiências Públicas serão realizadas em horário a ser designado pelo Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, compreendido dentro do horário de expediente da Câmara Municipal de Icém, da última segunda-feira, dos meses de fevereiro, maio e setembro, para avaliar a execução orçamentária e o cumprimento das metas fiscais do quadrimestre anterior.
Artigo 3º. Esta resolução entrará em vigência na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Icém/SP, 07 de maio de 2019.
LUZIA MARTINS MALHEIRO Vereadora Presidente
MÁRCIO JOSÉ MARTINS VALVERDE MARCOS APARECIDO SILVEIRA Vereador 1º Secretário Vereador 2º Secretário
JUSTIFICATIVA
Senhores VEREADORES da Câmara Municipal de Icém:
Considerando que a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, conhecida como “Lei de Responsabilidade Fiscal” exige a realização de Audiências Públicas em que o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre;
Considerando que o horário previsto na redação original da norma que se pretende modificar prevê que as Audiências Públicas serão realizadas às 19:00 horas, o que acaba por inviabilizar o comparecimento de todos os Diretores Municipais de Divisão por conta do horário fora do expediente;
Considerando que a presença dos Diretores Municipais de Divisão é imprescindível para a realização e efetividade das Audiências Públicas, pois nestas audiências que são oportunizadas a prestação de informações sobre as matérias vinculadas às suas respectivas áreas de competência;
Considerando, por fim, que a fixação do horário de realização das Audiências Públicas, pelo Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, resultará em economia aos cofres públicos, na medida em que as reuniões passarão a ser realizadas dentro do horário do expediente da Câmara Municipal, ou seja, acarretará economia de energia, bem como facilitará, inclusive, a logísitica dos funcionários da Câmara Municipal;
Diante do relevante interesse público demonstrado na proposta, conclamo aos meus nobres Pares a sua aprovação, uma vez que a alteração do horário de realização das Audiências Públicas para horário compreendido dentro do horário de expediente da Câmara Municipal, irá facilitar tanto a presença dos Senhores Direitores Municipais de Divisão, quanto acarretará economia aos cofres públicos, o que acreditamos que esta análise e pensamento tem a concordância de todos os nobres colegas Vereadores.
Câmara Municipal de Icém, 07 de maio de 2019.
LUZIA MARTINS MALHEIRO Vereadora Presidente
MÁRCIO JOSÉ MARTINS VALVERDE MARCOS APARECIDO SILVEIRA Vereador 1º Secretário Vereador 2º Secretário
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