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Icém - SP, 09 de dezembro de 2019.
Ofício nº: 338/2019. Assunto: Encaminha Projeto de Lei que “Revoga as Leis Municipais nº 1.720/2009 e nº 1.166/1991, e dá outras providências”.
Exma. Srª. Presidente:
Cumprimentando-a cordialmente, encaminho o anexo PROJETO DE LEI que “Revoga as Leis Municipais nº 1.720/2009 e nº 1.166/1991, e dá outras providências”, a fim de ser submetido à apreciação pelos Nobres Edis desta Colenda Casa de Leis.
Por se tratar de matéria cuja demora na apreciação poderá causar empecilho aos interesses deste município, requer a tramitação do presente Projeto de Lei em REGIME DE URGENCIA ESPECIAL.
Contando desde já com o atendimento de Vossa Excelência, renovo meus protestos de elevada consideração, respeito e estima.
Atenciosamente,
MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAISPrefeita Municipal
Exma. Srª. LUZIA MARTINS MALHEIRO DD. Presidente da Câmara Municipal Icém - SP.
PROJETO DE LEI Nº 33 /2019.
Revoga as Leis Municipais nº 1.720/2009 e nº 1.166/1991, e dá outras providências.
MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS, Prefeita Municipal de Icém, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais: FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1° - Revoga as Leis Municipais nº 1.720/2009 e nº 1.166/1991, para atendimento as determinações dos órgãos de Controle.
ARTIGO 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Icém - SP, 09 de dezembro de 2019.
MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS Prefeita Municipal
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 33 /2019.
Exma. Sra. Presidente e Nobres Vereadores da Câmara Municipal de Icém
A presente mensagem refere-se ao Projeto de Lei que “Revoga as Leis Municipais nº 1.720/2009 e nº 1.166/1991, e dá outras providências”.
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei, tem por finalidade a revogação da Lei Municipal de n. 1.720/2009 que “Dispõe sobre a criação do programa "Auxilio ao desempregado" denominado "Frentes de Trabalho"”, e da Lei Municipal nº 1.166/1991 que “Dispõe sobre a criação de uma pensão mensal vitalícia em favor de cônjuges supérstites de ex-prefeitos deste município. ”
As legislações citadas, já estão sendo apontada pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo como manifestamente ilegais e inconstitucionais e em decorrência disso não podem permanecer vigentes em nosso ordenamento jurídico municipal, sob pena de responsabilização do gestor público.
Desta maneira, em razão dos apontamentos e diante do cenário financeiro atual de nosso município que não mais permite ao Erário Público arcar com despesas que podem ser suportadas pela própria Previdência Social, não desamparando o munícipe e não gerando nenhum gasto ao município, necessária sua revogação imediata nos termos apresentados.
Assim, com estas justificativas que ora levamos ao conhecimento desta Edilidade, esperamos a aprovação deste Projeto de Lei que é de grande importância para o nosso município.
Icém, 09 de dezembro de 2.019.
MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS Prefeita Municipal
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