Icém - SP, 09 de dezembro de 2019.

 

Ofício nº: 338/2019.

Assunto: Encaminha Projeto de Lei que “Revoga as Leis Municipais nº 1.720/2009 e nº 1.166/1991, e dá outras providências”.

 

 

 

 

Exma. Srª. Presidente:

 

 

                                   Cumprimentando-a cordialmente, encaminho o anexo PROJETO DE LEI que “Revoga as Leis Municipais 1.720/2009 e 1.166/1991, e dá outras providências”, a fim de ser submetido à apreciação pelos Nobres Edis desta Colenda Casa de Leis.

 

Por se tratar de matéria cuja demora na apreciação poderá causar empecilho aos interesses deste município, requer a tramitação do presente Projeto de Lei em REGIME DE URGENCIA ESPECIAL.

 

Contando desde já com o atendimento de Vossa Excelência, renovo meus protestos de elevada consideração, respeito e estima.

 

 

Atenciosamente,

 

 

 

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS

Prefeita Municipal

 

 

 

 

 

 

 

Exma. Srª.

LUZIA MARTINS MALHEIRO

DD. Presidente da Câmara Municipal

Icém - SP.

 

PROJETO DE LEI Nº 33 /2019.

 

 

 

 

Revoga as Leis Municipais nº 1.720/2009 e nº 1.166/1991, e dá outras providências.

 

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS, Prefeita Municipal de Icém, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

ARTIGO 1° -    Revoga as Leis Municipais nº 1.720/2009 e nº 1.166/1991, para atendimento as determinações dos órgãos de Controle.

 

 

ARTIGO 2° -     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Icém - SP, 09 de dezembro de 2019.

 

 

 

 

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS

Prefeita Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 33 /2019.

 

 

 

Exma. Sra. Presidente e Nobres Vereadores da

Câmara Municipal de Icém

 

 

                                   A presente mensagem refere-se ao Projeto de Lei que “Revoga as Leis Municipais nº 1.720/2009 e nº 1.166/1991, e dá outras providências”.

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

                                   O presente Projeto de Lei, tem por finalidade a revogação da Lei Municipal de n. 1.720/2009 que Dispõe sobre a criação do programa "Auxilio ao desempregado" denominado "Frentes de Trabalho"”, e da Lei Municipal nº 1.166/1991 que Dispõe sobre a criação de uma pensão mensal vitalícia em favor de cônjuges supérstites de ex-prefeitos deste município. ”

 

As legislações citadas, já estão sendo apontada pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo como manifestamente ilegais e inconstitucionais e em decorrência disso não podem permanecer vigentes em nosso ordenamento jurídico municipal, sob pena de responsabilização do gestor público.

 

Desta maneira, em razão dos apontamentos e diante do cenário financeiro atual de nosso município que não mais permite ao Erário Público arcar com despesas que podem ser suportadas pela própria Previdência Social, não desamparando o munícipe e não gerando nenhum gasto ao município, necessária sua revogação imediata nos termos apresentados.

 

                                   Assim, com estas justificativas que ora levamos ao conhecimento desta Edilidade, esperamos a aprovação deste Projeto de Lei que é de grande importância para o nosso município.

 

Icém, 09 de dezembro de 2.019.

 

 

 

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS

Prefeita Municipal