PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 010/2019
 

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICÉM, Estado de São Paulo, pôr seus Membros que ao final assinam;

 

CONSIDERANDO os constantes desentendimentos entre Vereadores devido apresentação de Indicações com matérias semelhantes;

 

CONSIDERANDO que esses Vereadores se sentem prejudicados, alegando que estão sendo lesados pelos pares que apresentam Indicações   de igual teor por eles já apresentados, dentro da Legislatura em vigor;

 

CONSIDERANDO que a presente regulamentação visa aperfeiçoar o Regimento Interno e com isso evitar desgastes   desnecessários entre os Vereadores que ora compõem essa colenda Casa de Leis;

 

CONSIDERANDO que houve irregularidade formal no Projeto de Resolução nº 0009/2019 que se encontra superada no presente Projeto de Resolução nº 010/2019;

 

 

FAZ SABER que o Vereador João Ribeiro da Silveira Neto apresentou e o Plenário aprovou a seguinte RESOLUÇÃO:

 

                          ARTIGO 1º:- . Acrescenta-se o parágrafo 3º ao artigo 174 do Regimento Interno, contendo o mesmo a seguinte redação:

 

§1º- (...)

 

§2º- (...)

 

§3º- A Mesa da Câmara não receberá Indicações contendo matérias já apresentadas dentro da Legislatura em vigor, exceto se subscrita pelo seu autor, sendo que cada vereador poderá apresentar até 02 (duas) Indicações por sessão ordinária.

 

ARTIGO 2º:- Esta Resolução entrará em vigência na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário, em especial o processo legislativo que trata do Projeto de Resolução nº 009/2019.

 

Câmara Municipal de Icém, 03 de dezembro de 2019.

 

 

 

 

 

JOÃO RIBEIRO DA SILVEIRA NETO

Vereador

 

 

 

 

 

LUZIA MARTINS MALHEIRO

Vereadora Presidente

 

 

 

 

 

MÁRCIO JOSÉ MARTINS VALVERDE                           MARCOS APARECIDO SILVEIRA

Vereador 1º Secretário                                                      Vereador 2º Secretário

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

 

                  O presente Projeto tem por finalidade aperfeiçoar as atividades desta Casa de Leis, através de um melhor direcionamento e organização em seu expediente, evitando-se com isso equívocos e/ou mal entendidos que eventualmente podem ocorrer nessas situações.

 

Essa é a justificativa s.m.j.

 

 

Câmara Municipal de Icém, 03 de dezembro de 2019.

 

 

 

 

 

JOÃO RIBEIRO DA SILVEIRA NETO

Vereador

 

 

 

 

 

LUZIA MARTINS MALHEIRO

Vereadora Presidente

 

 

 

 

 

MÁRCIO JOSÉ MARTINS VALVERDE                           MARCOS APARECIDO SILVEIRA

Vereador 1º Secretário                                                      Vereador 2º Secretário