Icém - SP, 17 de Dezembro de 2019.

 

 

Ofício nº: 350/2019.

Assunto: Encaminha Projeto de Lei que dispõe sobre denominação de via pública e dá outras providências.

 

 

 

 

 

Exmo. Sr. Presidente:

 

 

                                   Cumprimentando-o cordialmente, encaminho o anexo PROJETO DE LEI que Dispõe sobre denominação de via pública e dá outras providências”, a fim de ser submetido à apreciação pelos Nobres Edis desta Colenda Casa de Leis.

 

                                   Por se tratar de matéria cuja demora na apreciação poderá causar prejuízo aos interesses deste município, requer a tramitação do presente Projeto de Lei em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, com a convocação de Sessão Extraordinária, se necessário, a critério de Vossa Excelência.

 

Contando desde já com o atendimento de Vossa Excelência, renovo meus protestos de elevada consideração, respeito e estima.

 

 

Atenciosamente,

 

 

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS

Prefeita Municipal

 

 

 

 

 

Exma. Sr.ª

LUZIA MARTINS MALHEIRO

DD. Presidente da Câmara Municipal de Icém - SP.

 

PROJETO DE LEI Nº 35 /2019.

 

 

 

Dispõe sobre denominação de via pública e dá outras providências.

 

       

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS, Prefeita do Município de Icém, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1.º -    A Estrada Municipal com área abaixo descrita que confronta com a área objeto da matrícula n.º 12.061 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Nova Granada, passa a constituir via pública municipal denominada “Rua Ovídio Custódio Moreira”.

 

DESCRIÇÃO PLANIMÉTRICA: “A poligonal inicia-se no marco principal denominada “MP”,  a 35,00 metros do eixo, que se encontra à esquerda da Rodovia BR-153 no sentido de São José do Rio Preto, e também à esquerda do Prolongamento da Rua Ovídio Custódio Moreira outrora  Estrada Municipal que liga à cidade de Icem, estando este exatamente no vértice ; - Do “MP” segue com rumo magnético 35º26’31” SE e distância de 80,49 metros até o ponto 1, tendo como divisa o Prolongamento da Rua Ovídio Custódio Moreira outrora estrada Municipal; - daí segue com rumo de 36º23’08” SE e distância de 327,49 metros até o ponto 2, com a mesma confrontação; - daí segue com rumo de 34º45’04” SE e distância de 232,33 metros até o ponto 3, com a mesma confrontação; - daí segue com rumo de 35º16’02” SE e distância de  69,57 metros até o ponto 03A, que se encontra na divisa da área da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO – CDHU, (matricula 10.974) outrora Pilotis –  Construções  Comércio LTDA, (matricula 7.003)”

 

Artigo 2.º -    As despesas oriundas da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Artigo 3.º -    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                      

 

Icém, 17 de dezembro de 2019.

 

 

 

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS

Prefeita Municipal

 

MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 35 /2019.

 

 

 

 

 

Exm.ª Sr.ª Presidente e Nobres Vereadores da

Câmara Municipal de Icém

 

 

                                   A presente mensagem refere-se ao Projeto de Lei que Dispõe sobre denominação de via pública e dá outras providências’”.

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

 

                                   O presente Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de dar denominação à Estrada Municipal que vai desde a altura do Cemitério Municipal até a rodovia BR-153, a fim de viabilizar a implantação do loteamento denominado “Santa Josefa”, em área declarada de interesse social pela Lei Municipal n.º 1.844, de 24/04/2013.

 

                                   Referida denominação foi adotada a fim de seguir a estrutura viária do município, pois trata-se de prolongamento de via pública em continuidade à rua Ovidio Custódio Moreira, já existente e denominada, conforme Mapa anexo.

 

                                   Cumpre ressaltar a necessidade de atender aos prazos cartoriais, razão que justifica o pedido de tramitação do presente Projeto de Lei em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, com a convocação de Sessão Extraordinária para a sua apreciação por esta colenda Casa de Leis.

 

                                   Assim, com estas justificativas que ora levamos ao conhecimento desta Edilidade, esperamos a aprovação deste Projeto de Lei que é de grande importância para o nosso município.

 

Icém, 17 de dezembro de 2.019.

 

 

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS

Prefeita Municipal