PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 0002/2020

 

 

Dispõe sobre a Revisão Anual dos salários dos funcionários da Câmara Municipal de Icém e dá outras providências.

 

 

                                   A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICÉM, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais decorrentes do art. 151, II, combinado com art. 218, com as redações dadas pela Resolução nº 0002/2018, do Regimento Interno e art. 32, IV, combinado com art. 43, II, com a redação dada pela Emenda à LOM nº 001/2018, da Lei Orgânica do Município de Icém, faz saber que ela apresentou e o Plenário aprovou a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º. Fica concedida a Revisão Salarial Anual dos salários dos funcionários da Câmara Municipal de Icém, de acordo com a legislação vigente, com o reajuste de 4,31% (quatro inteiros e trinta e um centésimos por cento) incidente sobre os salários recebidos no mês de fevereiro/2020.

 

Art. 2º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de verbas próprias já consignadas no orçamento do corrente exercício, podendo ser suplementadas até o limite necessário para sua cobertura.

 

Art. 3º. Esta lei entrará em vigência na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020, data base de reajuste dos salários dos funcionários do Poder Legislativo Municipal de Icém, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Icém, 21 de janeiro de 2020

 

 

 

LUZIA MARTINS MALHEIRO

Vereadora Presidente

 

 

 

MÁRCIO JOSÉ MARTINS VALVERDE       MARCOS APARECIDOSILVEIRA

  Vereador Primeiro Secretário                              Vereador Segundo Secretário

 

 

JUSTIFICATIVA

 

                                   Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Icém:

 

                                   Considerando a obrigação constitucional e legal de concessão de Revisão Salarial Anual dos salários dos funcionários públicos municipais, neste caso, aqueles que compõem os quadros desta Câmara Municipal;

 

                                   Considerando que a data base para os reajustes dos funcionários públicos deste Poder Legislativo é dia 01 (primeiro) de janeiro de cada ano;

 

                                    Considerando que o índice aplicável em tais casos, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA), considerado como o principal indicador para medir a inflação no país, foi de 4,31% (quatro inteiros e trinta e um centésimos por cento), índice acumulado nos doze meses do ano de 2019, conforme pesquisa feita pelo Setor de Contabilidade da Câmara;

 

                                   Considerando que a concessão da revisão salarial anual com base nos índices de inflação tem por único e exclusivo objetivo a manutenção do poder aquisitivo da remuneração quando corroído pelos efeitos inflacionários, não havendo que se falar em reajuste ou aumento de vencimentos dos funcionários públicos deste Poder Legislativo; e, por fim,

 

                                   Considerando que a revisão salarial anual será concedida na mesma porcentagem do índice calculado para a inflação, ou seja, revisão de 4,31% (quatro inteiros e trinta e um centésimos por cento), esta se mostra razoável e proporcional, o que também importa em ato de reconhecimento dos trabalhos prestados pelos funcionários desta Casa de Leis, acreditamos que esta análise e pensamento tem a concordância de todos os nobres Vereadores.

 

Câmara Municipal de Icém, 21 de janeiro de 2020

 

 

 

LUZIA MARTINS MALHEIRO

Vereadora Presidente

 

 

 

MÁRCIO JOSÉ MARTINS VALVERDE      MARCOS APARECIDO SILVEIRA

  Vereador Primeiro Secretário                              Vereador Segundo Secretário