PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2020
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) e dá outras providências.
A Presidente da Câmara Municipal de Icém, Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas por Lei, FAZ SABER que a MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL apresentou, o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo autorizado a abrir na contadoria da Câmara Municipal de Icém um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), classificado nas seguintes dotações, a saber:
Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes da Anulação Parcial de dotações do Orçamento vigente, a saber:
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/01/2020.
Câmara Municipal de Icém, 28 de janeiro de 2020
LUZIA MARTINS MALHEIRO Vereadora Presidente
MÁRCIO JOSÉ MARTINS VALVERDE MARCOS APARECIDO SILVEIRA Vereador 1º Secretário Vereador 2º Secretário
JUSTIFICATIVA
Senhores VEREADORES da Câmara Municipal de Icém:
Considerando que em 30 de outubro de 2017 entrou em vigor a Portaria Conjunta STN/SOF nº 02/2017 que altera, pontualmente, a Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 04/05/2001;
Considerando que tal alteração trata-se de iniciativa da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e da Secretaria de Orçamento Federal (SOF), do MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO (MPD), no intuito de melhor classificar no aspecto orçamentário no tocante à despesas decorrentes de prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos e entidades da Administração Pública, relacionadas à Tecnologia da Informação e Comunicação, não classificadas nos outros elementos de despesas já existentes;
Considerando, assim, que duas importantes mudanças ocorreram relacionadas à Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), quais sejam, a criação do “elemento de despesa 40” que trata dos serviços de tecnologia da informação e comunicação (pessoa jurídica) e a alteração do conceito e especificação do “elemento de despesa 39” que passa a tratar de outros serviços de terceiros (pessoa jurídica);
Considerando, portanto, que o novo “elemento de despesa 40” diz respeito às execuções orçamentárias decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos e entidades da Administração Pública, relacionadas à tecnologia da informação e comunicação, não classificadas nos outros elementos de despesas já existentes, bem como a alteração do conceito e especificação do “elemento de despesa 39” exclui as despesas orçamentárias da prestação de serviços de pessoas jurídicas relativas aos serviços de tecnologia da informação e comunicação;
Considerando, por fim, a necessidade de regularizar as fichas de despesas do orçamento do exercício vigente da Câmara Municipal de Icém, decorrente da criação do novo “elemento de despesa 40” é imprescindível a edição da presente Resolução para possibilitar futuros empenhos e pagamentos de contratos de locação de softwares para o Poder Legislativo, motivo pelo qual conclamamos aos nobres Edis a pronta acolhida e a consequente aprovação.
Câmara Municipal de Icém, 28 de janeiro de 2020
LUZIA MARTINS MALHEIRO Vereadora Presidente
MÁRCIO JOSÉ MARTINS VALVERDE MARCOS APARECIDO SILVEIRA Vereador 1º Secretário Vereador 2º Secretário
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