![]() |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Ofício nº: 047/2020. Assunto: Encaminha Projeto de Lei que dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 341.971,13 (Trezentos e Quarenta e Um Mil, Novecentos e Setenta e Um Reais e Treze Centavos), e dá outras providências.
Senhora Presidente:
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho o anexo Projeto de Lei que “Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 341.971,13 (Trezentos e Quarenta e Um Mil, Novecentos e Setenta e Um Reais e Treze Centavos), e dá outras providências”, a fim de ser submetido à apreciação pelos Nobres Edis desta Colenda Casa de Leis.
Por se tratar de matéria cuja demora na apreciação poderá causar empecilho aos interesses deste município, requer a tramitação do presente Projeto de Lei em REGIME DE URGENCIA ESPECIAL, com convocação de Sessão extraordinária, se necessário, para apreciação do presente Projeto de Lei.
Contando desde já com o atendimento de Vossa Excelência, renovo meus protestos de elevada consideração, respeito e estima.
Atenciosamente,
MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAISPrefeita Municipal
Exma. Sra. LUZIA MARTINS MALHEIRO DD. Presidente da Câmara Municipal de Icém - SP.
PROJETO DE LEI Nº 04 /2020
Dispõe sobre a abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 341.971,13 (Trezentos e Quarenta e Um Mil, Novecentos e Setenta e Um Reais e Treze Centavos), e dá outras providências.
MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS, Prefeita do Município de Icém, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Icém aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por Decreto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 341.971,13 (Trezentos e Quarenta e Um Mil, Novecentos e Setenta e Um Reais e Treze Centavos), classificados nas seguintes dotações, a saber:
ARTIGO 2º - Para cobertura do Crédito aberto pelo Artigo anterior, será utilizado o recurso de Anulação Parcial de dotação do Orçamento vigente, a saber:
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Icém, 14 de fevereiro de 2020.
MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAISPrefeita Municipal
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 04 /2020.
Exma. Sra. Presidente e Nobres Vereadores da Câmara Municipal de Icém
A presente mensagem refere-se ao Projeto de Lei que “Dispõe sobre a abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 341.971,13 (Trezentos e Quarenta e Um Mil, Novecentos e Setenta e Um Reais e Treze Centavos), e dá outras providências.”
JUSTIFICATIVA:
A propositura do presente Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de crédito adicional no orçamento vigente, para contabilização de aporte de recursos oriundos da Lei 13.885/2019 que necessitam ser empenhadas no presente exercício pelo Poder Executivo Municipal.
Considere-se, que a demora na autorização da abertura do crédito orçamentário ora solicitado, resultará em prejuízo para a Administração Pública, uma vez que não será possível contabilizar corretamente o aporte financeiro, que serão destinados para investimentos e pagamento de previdência, atendendo o preceito contábil do Regime de Competência, o que justifica o pedido de tramitação em Regime de Urgência Especial, com convocação de Sessão Extraordinária, se necessário, para apreciação do presente Projeto de Lei.
Assim, com estas justificativas que ora levamos ao conhecimento desta Edilidade, esperamos a aprovação deste Projeto de Lei que é de grande importância para o nosso município.
Icém - SP, 14 de fevereiro de 2.020.
MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAISPrefeita Municipa
|