Icém - SP, 17 de Março de 2020.

 

Ofício nº   069/2020.

Assunto: Encaminha Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a oferecer transporte escolar gratuito a estudantes do ensino superior e profissionalizante e dá outras providências”.

 

 

 

 

Exma. Sra. Presidente:

 

 

                                   Cumprimentando-a cordialmente, encaminho o anexo PROJETO DE LEI que Autoriza o Poder Executivo Municipal a oferecer transporte escolar gratuito a estudantes do ensino superior e profissionalizante e dá outras providências”, a fim de ser submetido à apreciação pelos Nobres Edis desta Colenda Casa de Leis.

 

Por se tratar de matéria cuja demora na apreciação poderá causar empecilho aos interesses deste município, requer a tramitação do presente Projeto de Lei em REGIME DE URGENCIA ESPECIAL, com a designação de sessão extraordinária se necessário.

 

Contando desde já com o atendimento de Vossa Excelência, renovo meus protestos de elevada consideração, respeito e estima.

 

 

Atenciosamente,

 

 

 

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS

Prefeita Municipal

 

 

 

 

 

 

Exma. Sra.

LUZIA MARTINS MALHEIRO

DD. Presidente da Câmara Municipal de Icém - SP.

 

PROJETO DE LEI Nº  005/2020.

 

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a oferecer transporte escolar gratuito a estudantes do ensino superior e profissionalizante e dá outras providências.

 

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS, Prefeita Municipal de Icém, no uso de suas atribuições legais:

 

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e ela sanciona a seguinte Lei:

 

ARTIGO 1° -  Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a oferecer transporte escolar gratuito a estudantes residentes no município de Icém – SP, para frequentarem instituições de ensino superior e cursos profissionalizantes localizados em município da região, neste ano vigente de 2020.

 

ARTIGO 2° -  Os serviços poderão ser executados diretamente pelo município ou mediante terceirização, locação ou fretamento.

 

ARTIGO 3° -  A gestão e controle administrativo do transporte estudantil, será efetuada de forma conjunta, entre o Departamento de Transporte Municipal e a AEUTI – Associação de Estudantes Universitários e Cursos Técnicos Icemense.

 

ARTIGO 4° -  As despesas oriundas da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Plano Plurianual (PPA) vigentes, obedecido o disposto nos artigos 15,16 e 17 da Lei Complementar Federal n. 101/2000.

 

ARTIGO 5° -     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Icém - SP, 17 de Março de 2020.

 

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS

Prefeita Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 005/2020.

 

 

Exma. Sra. Presidente e Nobres Vereadores da

Câmara Municipal de Icém SP.

 

 

                                   A presente mensagem refere-se ao Projeto de Lei que Autoriza o Poder Executivo Municipal a oferecer transporte escolar gratuito a estudantes do ensino superior e profissionalizante e dá outras providências.

 

JUSTIFICATIVA:

 

                                               O presente Projeto de Lei, tem por finalidade de “autoriza o Poder Executivo Municipal a oferecer transporte escolar gratuito a estudantes do ensino superior e profissionalizante e dá outras providências em decorrência da necessidade jurídica de regulamentar a matéria para aplicação e funcionamento em defesa dos interesses do municípios e de seus munícipes.

 

O trabalho administrativo realizado nesta gestão, trouxe uma melhora na arrecadação municipal, no recebimento de valores pelo município a título de ICMS, ISS, IPTU, entre outros, sendo que em decorrência lógica deste quadro é possível, aplicar os novos recursos recebidos em melhorias para a população Icemense.

Desta maneira, justo e coerente, que seja resolvido uma das grandes reivindicações dos munícipes com relação a disponibilização de transporte gratuito aos estudantes de nosso município, medida que será possível através da aprovação do presente projeto de lei.

 

Ressalte-se que a demora na apreciação do presente Projeto de Lei resulta em prejuízo ao interesse público, razão que justifica a sua tramitação em Regime de Urgência Especial para apreciação do presente Projeto de Lei.

 

Assim, com estas justificativas que ora levamos ao conhecimento desta Edilidade, esperamos a aprovação deste Projeto de Lei que é de grande importância para o nosso município.

 

Icém SP, 17 de março de 2.020.

 

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS

Prefeita Municipal